06/08/2025
Nas jornadas superiores a seis horas, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, o intervalo não poderá exceder duas horas. Não excedendo seis horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 minutos quando a duração ultrapassar 4 horas, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), art. 71, § 1º. Confira as normas da CLT