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O ambiente de trabalho deve ser baseado em respeito e dignidade. Cobrança por resultados faz parte da rotina profissiona...
15/04/2026

O ambiente de trabalho deve ser baseado em respeito e dignidade.

Cobrança por resultados faz parte da rotina profissional, mas humilhações, ofensas, perseguições e rigor excessivo podem caracterizar assédio moral.

Essas situações, quando repetidas, podem gerar responsabilidade para a empresa e direito à reparação ao trabalhador.

Se você passa por esse tipo de situação, procure pela nossa equipe.

moral

Muita gente ainda acredita que quem trabalha externamente não tem direito a horas extras. Mas isso NÃO é regra. A própri...
13/04/2026

Muita gente ainda acredita que quem trabalha externamente não tem direito a horas extras.

Mas isso NÃO é regra.

A própria CLT (art. 62, I) só exclui esse direito quando não existe qualquer forma de controle de trabalho.

👉 E hoje, na prática, o controle é cada vez mais comum.

Se a empresa:

• Acompanha sua localização
• Define horários ou roteiros
• Exige cumprimento de metas com controle de tempo
• Utiliza aplicativos, sistema ou contato constante

➡️ Isso pode caracterizar controle indireto de trabalho.

E nesse caso, o direito às horas extras pode existir.

⚠️ Ou seja: não é o fato de trabalhar “na rua” que define o seu direito é a forma como o trabalho é controlado.

Muitos trabalhadores deixam de receber valores importantes por desconhecimento.

Se você trabalha externo e quer entender se tem direito a horas extras, fale aconosco. Nossa equipe pode analisar o seu caso.

O home office foi incluído na CLT (art. 62, III) como uma exceção à jornada de trabalho. Mas isso NÃO significa que o tr...
10/04/2026

O home office foi incluído na CLT (art. 62, III) como uma exceção à jornada de trabalho.

Mas isso NÃO significa que o trabalhador perde automaticamente o direito a horas extras.

👉 Tudo depende de um ponto central: existe controle de jornada?
Na prática, muitas empresas controlam sim mesmo à distância.

Exemplos comuns:

• Login e logout em sistemas;
• Metas com horário definido;
• Reuniões obrigatórias ao longo do dia;
• Monitoramento por aplicativos ou plataformas;
• Cobranças constantes durante a jornada.

➡️ Se houver controle, ainda que indireto, o direito às horas extras pode existir.

⚠️ Ou seja: não é o local de trabalho que define seus direitos, mas a forma como sua jornada é conduzida.

📌 A realidade do dia a dia sempre prevalece sobre o que está no contrato.

💬 Trabalha em home office e desconfia que sua jornada é controlada? Analisamos seu caso com profundidade e te orientamos sobre seus direitos.

Quando a empresa descumpre obrigações importantes, o trabalhador não precisa aceitar a situação. A lei permite a chamada...
08/04/2026

Quando a empresa descumpre obrigações importantes, o trabalhador não precisa aceitar a situação.

A lei permite a chamada rescisão indireta (art. 483 da CLT).

👉 Na prática, é como uma “demissão por culpa da empresa”.
Isso pode acontecer em casos como:

• Atraso ou não pagamento de salário;
• Falta de depósito do FGTS;
• Assédio moral ou tratamento abusivo;
• Exigências ilegais ou fora da função;
• Descumprimento de obrigações contratuais.

➡️ Nessas situações, o trabalhador pode encerrar o contrato e receber como se tivesse sido demitido sem justa causa.

✔ Saldo de salário;
✔ FGTS + multa de 40%;
✔ Aviso prévio;
✔ Verbas rescisórias completas.

⚠️ Mas atenção: cada caso precisa ser analisado com estratégia antes de tomar qualquer decisão.

📌 Um erro nesse processo pode gerar prejuízos.

💬 Acredita que a empresa está descumprindo a lei?

Fale conosco e entenda se você tem direito à rescisão indireta.

O empregador tem o dever legal de garantir condições seguras de trabalho. De acordo com o Art. 157 da CLT, cabe à empres...
07/04/2026

O empregador tem o dever legal de garantir condições seguras de trabalho.

De acordo com o Art. 157 da CLT, cabe à empresa cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, protegendo a saúde e a integridade física dos trabalhadores.

Quando o empregado é exposto a riscos, insalubridade ou periculosidade sem os equipamentos de proteção adequados, pode haver violação da legislação trabalhista.

Essas situações devem ser analisadas para garantir a proteção dos direitos do trabalhador.

📩 MNSP Advogados Trabalhistas
Defesa especializada em Direito do Trabalho.

No MNSP Advogados, cada detalhe é uma forma de reconhecimento. Que esta Páscoa traga renovação e alegria a todos. Feliz ...
01/04/2026

No MNSP Advogados, cada detalhe é uma forma de reconhecimento. Que esta Páscoa traga renovação e alegria a todos. Feliz Páscoa!

O contrato de trabalho não pode ser alterado de forma prejudicial ao empregado.O Art. 468 da CLT determina que qualquer ...
31/03/2026

O contrato de trabalho não pode ser alterado de forma prejudicial ao empregado.

O Art. 468 da CLT determina que qualquer alteração nas condições de trabalho só pode ocorrer com mútuo consentimento e desde que não cause prejuízo ao trabalhador.

Mudanças como alteração de função, aumento de responsabilidades ou mudança de jornada que causem prejuízos podem caracterizar alteração contratual lesiva.

Cada situação deve ser analisada para garantir o cumprimento da legislação trabalhista.

A integridade física do trabalhador deve ser preservada em qualquer ambiente profissional.Segundo o Art. 483, alínea "f"...
30/03/2026

A integridade física do trabalhador deve ser preservada em qualquer ambiente profissional.

Segundo o Art. 483, alínea "f" da CLT, o empregado pode pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho quando for vítima de agressão física praticada pelo empregador ou seus representantes.

Esse tipo de situação é considerado extremamente grave e pode gerar consequências legais, inclusive indenizações.

O trabalhador não é obrigado a permanecer em um ambiente de violência.

O respeito no ambiente de trabalho é um direito fundamental do empregado. De acordo com o Art. 483, alínea "e" da CLT, o...
29/03/2026

O respeito no ambiente de trabalho é um direito fundamental do empregado.

De acordo com o Art. 483, alínea "e" da CLT, o trabalhador pode considerar rescindido o contrato e pleitear a rescisão indireta quando o empregador ou seus representantes praticarem atos que lesem sua honra ou boa fama.

Situações como humilhações, xingamentos, exposição pública ou ataques à imagem do trabalhador podem configurar falta grave do empregador.

Cada caso deve ser analisado com atenção para garantir a proteção dos direitos do empregado.

O empregado não pode ser obrigado a realizar atividades ilegais, perigosas sem proteção adequada ou totalmente diferente...
28/03/2026

O empregado não pode ser obrigado a realizar atividades ilegais, perigosas sem proteção adequada ou totalmente diferentes da função para a qual foi contratado.

De acordo com o Art. 483, alínea "a" da CLT, o trabalhador pode considerar rescindido o contrato e pleitear a rescisão indireta quando for exigido serviço superior às suas forças, proibido por lei ou alheio ao contrato de trabalho.

Além disso, o Art. 468 da CLT estabelece que alterações nas funções não podem causar prejuízo ao empregado.

Quando essas situações ocorrem, é importante analisar o caso para garantir a proteção dos direitos trabalhistas.

Endereço

Rua Funchal, Número 513/Vila Olímpia
São Paulo, SP
04551-060

Telefone

+551131515453

Site

https://linktr.ee/advocaciamnsp

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