04/03/2026
Por maioria, 6ª turma aplicou entendimento pró-infância e considerou que pequena quantidade de droga e reincidência não afastam, por si sós, o direito à domiciliar.
ADVOGADO; PÓS GRADUADO EM DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL;
CONCILIADOR / MEDIADOR
São Paulo, SP
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