18/06/2025
PREVIDENCIÁRIA - BENEFÍCIO POR DOENÇA CONCEDIDO POR ANÁLISE DOCUMENTAL NÃO PODERÁ ULTRAPASSAR 30 DIAS: - A duração do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) concedido por análise documental não poderá exceder o prazo de 30 dias (anteriormente fixado em 180 dias pela Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38/2023 , art. 4º , § 1º).
Lembra-se que o exame médico-pericial para fins de concessão do benefício, a cargo da Previdência Social, poderá ser realizado:
a) por meio da entrega de documentos (médicos ou odontológicos), entre outras formas, pelo meu INSS ou pela Central 135; ou
b) com o uso da tecnologia de telemedicina; ou
c) presencialmente.
Os benefícios com duração superior a 30 dias ficam sujeitos à realização de perícia:
a) por telemedicina; ou
b) presencial
Ressalte-se que a duração máxima de 30 dias do auxílio por incapacidade temporária por análise documental:
a) poderá ser diferenciada entre as categorias de segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
b) poderá ser excepcionalizado por ato do Poder Executivo federal, de forma justificada e por prazo determinado. (Medida Provisória nº 1.303/2025 , art. 66 - DOU Extra de 11.06.2025) / .
ALTERAÇÕES NA APURAÇÃO E NO CRÉDITO (REGIME NÃO CUMULATIVO- LUCRO REAL):
Ampliação do rol de insumos geradores de crédito, incluindo:
Vale-transporte fornecido a empregados;
Transporte de pessoal contratado por terceiros;
Veículos usados no transporte de pessoal;
Frete e seguro na aquisição de insumos e ativos imobilizados.
É expressa a exclusão do ICMS da base de cálculo tanto da apuração quanto dos créditos de P*S/COFINS, consolidando o entendimento jurisprudencial do STF (RE 574.706).
Compensações e créditos na importação e resseguro
Aumento da alíquota-base de resseguro ao exterior, de 8 % para 15 %.
Permissão para compensar ou solicitar ressarcimento dos créditos de P*S/COFINS gerados na importação, com efeito retroativo a janeiro de 2023.
Tributação de produtos monofásicos nas ZFM/ALC
Reafirmação da vedação à compensação de créditos nas revendas desses produtos (combustíveis, medicamentos, etc.).
Cria também regimes de retenção/fixação na origem para fabricantes/importadores que destinem produtos para a Zona Franca de Manaus (ZFM) e Áreas de Livre Comércio (ALC).
Novas obrigações e declarações
Obrigatoriedade de declarar à Receita Federal todos os benefícios fiscais recebidos (isenções, incentivos), sob pena de multa de 0,5 % a 1,5 % da receita bruta. Fortalecimento do compliance, exigindo controles mais rigorosos e retrospectiva de créditos e benefícios.
Inclusão de receitas imunes/isentas e serviços ambientais como exceções da base de cálculo.
Reconhecimento de créditos presumidos para transporte rodoviário de passageiros até 2026.
Implementação de um adicional temporário à alíquota da COFINS Importação, iniciando em 0,8 % em 2025 e reduzindo até zerar em 2028.