PAINEIRA Contadores & Advogados

PAINEIRA Contadores & Advogados Serviços de assistência nas áreas de Escrita Fiscal, Contábil, Departamento Pessoal, Expediente e Departamento Jurídico.

Nos estabelecemos em 09/06/1980 numa sobreloja no bairro da Ponte Rasa. Em julho de 1988, mudamos para nossa sede própria, onde contamos com instalações, equipamentos e recursos atualizados, buscando melhorar sempre a cada dia, os serviços que prestamos, através de nossa equipe formada hoje por vinte profissionais. Damos total assistência nas áreas de Escrita Fiscal, Contábil e Departamento Pessoa

l. Contando também com departamentos de Arquivo, Expediente e Assistência ao cliente. Em cada um desses setores dispomos de dois encarregados. Contamos ainda com Departamento Jurídico.

Depois desta postagem - já há alteraçãoMUDANÇAS IMPORTANTES NO LUCRO PRESUMIDO: A Receita Federal publicou no Diário Ofi...
26/01/2026

Depois desta postagem - já há alteração

MUDANÇAS IMPORTANTES NO LUCRO PRESUMIDO: A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União de 23/01/2026, a Instrução Normativa RFB nº 2.306/2026, que traz mudanças relevantes para empresas optantes pelo Lucro Presumido, com efeitos práticos imediatos. A norma regulamenta dispositivos da Lei Complementar nº 224/2025, que passou a tratar o Lucro Presumido como benefício fiscal em determinadas situações. A partir de R$ 5 milhões de receita bruta anual, ocorre aumento da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, com acréscimo de 10% nos percentuais de presunção. O limite anual foi fracionado por trimestre, fixando o teto de R$ 1.250.000,00 por período. Caso a empresa ultrapasse esse valor no trimestre, o acréscimo é aplicado imediatamente. Receitas inferiores podem ser compensadas em trimestres seguintes e, ao final do exercício, é realizado ajuste anual. Se a receita total não atingir R$ 5 milhões, os valores pagos a maior poderão ser compensados ou restituídos.

26/01/2026

A Lei Complementar nº 224/2025, sancionada em 26 de dezembro de 2025, institui medidas de ajuste fiscal no âmbito federal, com foco na redução e revisão de incentivos e benefícios fiscais concedidos pela União. A norma afeta tributos como P*S, Cofins, IRPJ, CSLL, IPI e INSS, estabelecendo critérios mais rigorosos para a concessão e manutenção desses benefícios.
Um dos principais impactos recai sobre as empresas optantes pelo Lucro Presumido. A partir da vigência da lei, haverá um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL, aplicado exclusivamente sobre a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5 milhões. O regime tributário não é alterado, porém a base de cálculo dos tributos é ampliada, resultando em aumento da carga tributária sobre o excedente.
A LC nº 224/2025 também reforça mecanismos de controle e responsabilidade, inclusive prevendo responsabilidade solidária de terceiros em determinadas situações, o que exige maior cautela em planejamentos fiscais e estruturas que envolvam incentivos federais.
Diante desse cenário, empresas que usufruem de benefícios fiscais ou que se aproximam do limite de faturamento estabelecido pela lei devem reavaliar suas projeções e estratégias tributárias, a fim de mitigar riscos e impactos financeiros.
Em resumo simples: Ultrapassou R$ 5 milhões → paga mais IRPJ e CSLL sobre o excedente. Esse é o efeito prático real do limite de R$ 5 milhões nessa lei.

Chegamos em 2026 desejando coisas boas!E  muito mais que isso: Continuamos  focados em trazer informações e soluções imp...
26/01/2026

Chegamos em 2026 desejando coisas boas!
E muito mais que isso: Continuamos focados em trazer informações e soluções importantes no ambito empresarial, fiscal, tributário, contábil e trabalhista.
CONTE conosco!
PAINEIRA Contadores & Advogados

O Simples Nacional mudou em 2025 com a Resolução CGSN 183/2025.Efeitos práticos para empresas1. Receita bruta ampliada –...
30/10/2025

O Simples Nacional mudou em 2025 com a Resolução CGSN 183/2025.

Efeitos práticos para empresas
1. Receita bruta ampliada – O fisco poderá somar rendimentos de diferentes CNPJs ligados a uma mesma operação.
2. Declarações com efeito jurídico – Passam a valer como confissão de dívida; qualquer divergência pode gerar autuação automática.
3. Multas mais severas – Atrasos ou erros custarão caro, com percentuais mensais e limites de até 20%.
4. Entrada mais fácil, mas vigilância maior – A adesão na abertura do CNPJ simplifica, porém exige regularidade imediata.
5. Participação dos municípios – Cidades com sistema gratuito poderão exigir obrigações digitais locais.

AVISO IMPORTANTE – SAT: A SEFAZ informa que o uso do Cupom Fiscal SAT será permitido até 31/12/2025. A partir de 01/01/2...
26/09/2025

AVISO IMPORTANTE – SAT: A SEFAZ informa que o uso do Cupom Fiscal SAT será permitido até 31/12/2025. A partir de 01/01/2026, somente será aceita a emissão de NFC-e (modelo 65). Recomendamos providenciar a migração o quanto antes.

IIPI – REFORMA TRIBUTÁRIA:   O QUE MUDA COM A REFORMA TRIBUTÁRIA? A Reforma Tributária prevê a eliminação parcial do IPI...
26/09/2025

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IPI – REFORMA TRIBUTÁRIA: O QUE MUDA COM A REFORMA TRIBUTÁRIA? A Reforma Tributária prevê a eliminação parcial do IPI como imposto de caráter geral. No novo sistema, o IPI será substituído pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que compõem o IVA Dual.
Entretanto, o IPI não será totalmente extinto. Ele será transformado em um Imposto Seletivo (IS), aplicado apenas a produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
A partir de 2027, o IPI terá novos critérios de tributação e será cobrado estritamente para fins de proteção da Zona Franca de Manaus. A alíquota do IPI será reduzida a 0% quando forem atendidas certas condições, como quando a alíquota do produto na Tabela de Incidência do IPI (TIPI) vigente em 31 de dezembro de 2023 era inferior a 6,5%, ou quando o produto tenha sido industrializado na Zona Franca de Manaus até 31 de dezembro de 2024.
O que é o novo Imposto Seletivo (IS)?
O Imposto Seletivo (IS) será um tributo federal com caráter extrafiscal, ou seja, seu principal objetivo será regular o consumo de determinados produtos por meio da imposição de alíquotas mais altas. Ele substituirá o papel regulatório que antes era desempenhado pelo IPI. O Imposto Seletivo será aplicado a produtos considerados prejudiciais, como: fumo, bebidas, refrigerantes e outros.

FGTS – EMPREGADOS DOMÉSTICOS:  Na ultima quarta-feira, 17 mais de 80 mil empregadores domésticos foram notificados para ...
26/09/2025

FGTS – EMPREGADOS DOMÉSTICOS: Na ultima quarta-feira, 17 mais de 80 mil empregadores domésticos foram notificados para regularizar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de seus trabalhadores. A medida tem como objetivo alertar sobre possíveis irregularidades no cumprimento da legislação trabalhista e estimular a regularização voluntária até o dia 31 de outubro de 2025

GORJETAS: As gorjetas incluídas em nota fiscal, cujos valores arrecadados pela pessoa jurídica sejam integralmente repas...
27/08/2025

GORJETAS: As gorjetas incluídas em nota fiscal, cujos valores arrecadados pela pessoa jurídica sejam integralmente repassados aos empregados, possuem natureza salarial e, portanto, não integram o faturamento ou o lucro para fins de tributação da Contribuição para o P*S/Pasep, da Cofins, do IRPJ e da CSLL - Solução de Consulta COSIT n° 118, de 24 de julho de 2025.

NOTA FISCAL - INFORMAÇÃO DA DATA DE SAÍDA DA MERCADORIA.  OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:. A legislação paulista não estabelece p...
27/08/2025

NOTA FISCAL - INFORMAÇÃO DA DATA DE SAÍDA DA MERCADORIA. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:. A legislação paulista não estabelece prazo regulamentar de validade da Nota Fiscal emitida, embora a inserção da data de saída da mercadoria seja obrigatória quando conhecida no momento da emissão do documento eletrônico. Ou seja, na hipótese de não ser conhecida a data de saída da mercadoria, tendo em vista que a legislação paulista não estabelece prazo regulamentar de validade da Nota Fiscal emitida, o sistema permite a transmissão e concessão da autorização de uso da NF-e mesmo sem o registro dessa informação (campo não preenchido). - Resposta à ConsultaTributária n° 32.126, de 07 de agosto de 2025

PREVIDENCIÁRIA - BENEFÍCIO POR DOENÇA CONCEDIDO POR ANÁLISE DOCUMENTAL NÃO PODERÁ ULTRAPASSAR 30 DIAS: - A duração do au...
18/06/2025

PREVIDENCIÁRIA - BENEFÍCIO POR DOENÇA CONCEDIDO POR ANÁLISE DOCUMENTAL NÃO PODERÁ ULTRAPASSAR 30 DIAS: - A duração do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) concedido por análise documental não poderá exceder o prazo de 30 dias (anteriormente fixado em 180 dias pela Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38/2023 , art. 4º , § 1º).
Lembra-se que o exame médico-pericial para fins de concessão do benefício, a cargo da Previdência Social, poderá ser realizado:
a) por meio da entrega de documentos (médicos ou odontológicos), entre outras formas, pelo meu INSS ou pela Central 135; ou
b) com o uso da tecnologia de telemedicina; ou
c) presencialmente.
Os benefícios com duração superior a 30 dias ficam sujeitos à realização de perícia:
a) por telemedicina; ou
b) presencial
Ressalte-se que a duração máxima de 30 dias do auxílio por incapacidade temporária por análise documental:
a) poderá ser diferenciada entre as categorias de segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
b) poderá ser excepcionalizado por ato do Poder Executivo federal, de forma justificada e por prazo determinado. (Medida Provisória nº 1.303/2025 , art. 66 - DOU Extra de 11.06.2025) / .

ALTERAÇÕES NA APURAÇÃO E NO CRÉDITO (REGIME NÃO CUMULATIVO- LUCRO REAL):
Ampliação do rol de insumos geradores de crédito, incluindo:
Vale-transporte fornecido a empregados;
Transporte de pessoal contratado por terceiros;
Veículos usados no transporte de pessoal;
Frete e seguro na aquisição de insumos e ativos imobilizados.
É expressa a exclusão do ICMS da base de cálculo tanto da apuração quanto dos créditos de P*S/COFINS, consolidando o entendimento jurisprudencial do STF (RE 574.706).
Compensações e créditos na importação e resseguro
Aumento da alíquota-base de resseguro ao exterior, de 8 % para 15 %.
Permissão para compensar ou solicitar ressarcimento dos créditos de P*S/COFINS gerados na importação, com efeito retroativo a janeiro de 2023.
Tributação de produtos monofásicos nas ZFM/ALC
Reafirmação da vedação à compensação de créditos nas revendas desses produtos (combustíveis, medicamentos, etc.).
Cria também regimes de retenção/fixação na origem para fabricantes/importadores que destinem produtos para a Zona Franca de Manaus (ZFM) e Áreas de Livre Comércio (ALC).
Novas obrigações e declarações
Obrigatoriedade de declarar à Receita Federal todos os benefícios fiscais recebidos (isenções, incentivos), sob pena de multa de 0,5 % a 1,5 % da receita bruta. Fortalecimento do compliance, exigindo controles mais rigorosos e retrospectiva de créditos e benefícios.
Inclusão de receitas imunes/isentas e serviços ambientais como exceções da base de cálculo.
Reconhecimento de créditos presumidos para transporte rodoviário de passageiros até 2026.
Implementação de um adicional temporário à alíquota da COFINS Importação, iniciando em 0,8 % em 2025 e reduzindo até zerar em 2028.

IGUALDADE SALARIAL / EMPRESAS TÊM ATÉ 28/02 PARA ENTREGAR INFORMAÇÕES PARA O 3º RELATÓRIO DE TRANSPARÊNCIA SALARIAL:  Le...
24/02/2025

IGUALDADE SALARIAL / EMPRESAS TÊM ATÉ 28/02 PARA ENTREGAR INFORMAÇÕES PARA O 3º RELATÓRIO DE TRANSPARÊNCIA SALARIAL: Lei de Igualdade Salarial determina que relatório deve ser publicado pelos estabelecimentos até dia 31 de março. Até o momento, 21 mil das mais de 50 mil empresas com 100 ou mais empregados já preencheram o relatório com informações sobre critérios remuneratórios e ações para promover diversidade e parentalidade compartilhada. As empresas têm até o dia 28 de fevereiro para preencher esse relatório através do Portal do Emprega Brasil.

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