PAINEIRA Contadores & Advogados

PAINEIRA Contadores & Advogados Serviços de assistência nas áreas de Escrita Fiscal, Contábil, Departamento Pessoal, Expediente e Departamento Jurídico.

Nos estabelecemos em 09/06/1980 numa sobreloja no bairro da Ponte Rasa. Em julho de 1988, mudamos para nossa sede própria, onde contamos com instalações, equipamentos e recursos atualizados, buscando melhorar sempre a cada dia, os serviços que prestamos, através de nossa equipe formada hoje por vinte profissionais. Damos total assistência nas áreas de Escrita Fiscal, Contábil e Departamento Pessoa

l. Contando também com departamentos de Arquivo, Expediente e Assistência ao cliente. Em cada um desses setores dispomos de dois encarregados. Contamos ainda com Departamento Jurídico.

Simples Nacional – Prazo de opção antecipou para setembro!O prazo de opção pelo Simples Nacional para o exercício de 202...
17/06/2026

Simples Nacional – Prazo de opção antecipou para setembro!

O prazo de opção pelo Simples Nacional para o exercício de 2027 será diferente dos anos anteriores. Em vez de ocorrer em janeiro, a solicitação deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026.
A alteração faz parte das adaptações decorrentes da Reforma Tributária e reforça a importância de um planejamento antecipado por parte das empresas.
Antecipação traz mais segurança!
Com o novo calendário, recomenda-se que a situação fiscal e cadastral da empresa seja analisada com antecedência e contribui para uma tomada de decisão mais segura e alinhada ao planejamento tributário da empresa.
A equipe da PAINEIRA Contadores & Advogados acompanha de perto essas mudanças e permanece à disposição para orientar sua empresa nesse processo.
CONTE conosco!

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Depois desta postagem - já há alteraçãoMUDANÇAS IMPORTANTES NO LUCRO PRESUMIDO: A Receita Federal publicou no Diário Ofi...
26/01/2026

Depois desta postagem - já há alteração

MUDANÇAS IMPORTANTES NO LUCRO PRESUMIDO: A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União de 23/01/2026, a Instrução Normativa RFB nº 2.306/2026, que traz mudanças relevantes para empresas optantes pelo Lucro Presumido, com efeitos práticos imediatos. A norma regulamenta dispositivos da Lei Complementar nº 224/2025, que passou a tratar o Lucro Presumido como benefício fiscal em determinadas situações. A partir de R$ 5 milhões de receita bruta anual, ocorre aumento da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, com acréscimo de 10% nos percentuais de presunção. O limite anual foi fracionado por trimestre, fixando o teto de R$ 1.250.000,00 por período. Caso a empresa ultrapasse esse valor no trimestre, o acréscimo é aplicado imediatamente. Receitas inferiores podem ser compensadas em trimestres seguintes e, ao final do exercício, é realizado ajuste anual. Se a receita total não atingir R$ 5 milhões, os valores pagos a maior poderão ser compensados ou restituídos.

26/01/2026

A Lei Complementar nº 224/2025, sancionada em 26 de dezembro de 2025, institui medidas de ajuste fiscal no âmbito federal, com foco na redução e revisão de incentivos e benefícios fiscais concedidos pela União. A norma afeta tributos como P*S, Cofins, IRPJ, CSLL, IPI e INSS, estabelecendo critérios mais rigorosos para a concessão e manutenção desses benefícios.
Um dos principais impactos recai sobre as empresas optantes pelo Lucro Presumido. A partir da vigência da lei, haverá um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL, aplicado exclusivamente sobre a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5 milhões. O regime tributário não é alterado, porém a base de cálculo dos tributos é ampliada, resultando em aumento da carga tributária sobre o excedente.
A LC nº 224/2025 também reforça mecanismos de controle e responsabilidade, inclusive prevendo responsabilidade solidária de terceiros em determinadas situações, o que exige maior cautela em planejamentos fiscais e estruturas que envolvam incentivos federais.
Diante desse cenário, empresas que usufruem de benefícios fiscais ou que se aproximam do limite de faturamento estabelecido pela lei devem reavaliar suas projeções e estratégias tributárias, a fim de mitigar riscos e impactos financeiros.
Em resumo simples: Ultrapassou R$ 5 milhões → paga mais IRPJ e CSLL sobre o excedente. Esse é o efeito prático real do limite de R$ 5 milhões nessa lei.

Chegamos em 2026 desejando coisas boas!E  muito mais que isso: Continuamos  focados em trazer informações e soluções imp...
26/01/2026

Chegamos em 2026 desejando coisas boas!
E muito mais que isso: Continuamos focados em trazer informações e soluções importantes no ambito empresarial, fiscal, tributário, contábil e trabalhista.
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