13/10/2025
TESTAMENTO: ORGANIZAÇÃO E PROTEÇÃO PATRIMONIAL
Pouca gente sabe, mas o Código Civil permite que, no testamento, a pessoa indique quem será o administrador dos bens deixados a filhos ou herdeiros menores.
Ou seja, é possível escolher, de forma antecipada e consciente, quem cuidará do patrimônio até que os filhos atinjam a maioridade.
Essa possibilidade está prevista no art. 1.733, §2º, do Código Civil, que autoriza o testador a nomear curador especial para administrar a herança ou legado de menores, mesmo que exista tutor.
O art. 1.729, parágrafo único, também permite nomear tutor para cuidar do menor caso ambos os pais faltem.
E o art. 1.693, III, garante ao testador até mesmo o poder de afastar o outro genitor da administração ou do usufruto dos bens herdados, quando isso for necessário.
Por isso, o testamento é uma ferramenta preciosa de planejamento patrimonial e sucessório, que assegura tranquilidade, reduz conflitos e garante que a vontade do testador seja respeitada.
Planejar, dessa forma, é um ato de cuidado com o patrimônio e, principalmente, com quem f**a.