Hindi Galle Advogados

Hindi Galle Advogados Trabalhista e Tributário

Finalizamos mais um ano!Que ano tenso, mas gratos por todos os aprendizados e por estarmos aqui com saúde.Desejamos que ...
23/12/2020

Finalizamos mais um ano!
Que ano tenso, mas gratos por todos os aprendizados e por estarmos aqui com saúde.
Desejamos que tenhamos um 2021 mais tranquilo e que todos os aprendizados deste 2020 tragam bons frutos nos próximos anos.

🎄Feliz Natal e Ano Novo a todos.

🙏Muitas bênçãos e alegrias.

❓Você sabia que o empregador tem o dever de depositar mensalmente o FGTS dos funcionários?❌ A Terceira Turma do Tribunal...
29/09/2020

❓Você sabia que o empregador tem o dever de depositar mensalmente o FGTS dos funcionários?

❌ A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma operadora de telemarketing, em razão do não recolhimento, de forma correta, dos valores do FGTS.

💸 Com a decisão, a empresa foi condenada ao pagamento das verbas rescisórias devidas em caso de dispensa imotivada, o que inclui a multa de 40% do FGTS.

⚖ A decisão ainda pontuou que o recolhimento correto do FGTS não é de interesse apenas do empregado, mas também do sistema, que utiliza os recursos em políticas sociais.

Foi negado pela 7ª Turma do TST o adicional de periculosidade ao técnico de enfermagem que trabalha em um setor de emerg...
22/09/2020

Foi negado pela 7ª Turma do TST o adicional de periculosidade ao técnico de enfermagem que trabalha em um setor de emergência de um hospital.
Isso porque apesar da proximidade, ele não operava efetivamente o aparelho móvel de Raio-X e, de acordo com a jurisprudência o adicional só é devido a técnicos de radiologia.

Na petição inicial da reclamação trabalhista, o profissional alegou que trabalhava todos os dias em local onde eram realizadas radiografias nos pacientes.

De acordo com o laudo pericial, a radiação emanada dos exames sem a devida proteção poderia ser nociva às outras pessoas que se encontrassem no local. O processo foi julgado procedente em primeira e segunda instâncias.

Contudo, o Tribunal Superior do Trabalho, em decisão unânime definiu que não é devido o adicional de periculosidade ao trabalhador que, sem operar o equipamento móvel de Raio-X, permaneça nas áreas de uso mesmo que de forma habitual.

Em reclamação trabalhista, uma ex-funcionária apontou que foi contratada em outubro de 2014 pela empresa Mary Kay na fun...
21/09/2020

Em reclamação trabalhista, uma ex-funcionária apontou que foi contratada em outubro de 2014 pela empresa Mary Kay na função de consultora de vendas e em novembro do ano seguinte, foi promovida a diretora de vendas. Alega que coordenava uma equipe de vendas e se dedicava exclusivamente ao trabalho.

Contudo, o vínculo empregatício entre ela e a empresa nunca foi reconhecido, não tendo, portanto, recebido a rescisão após o término da relação de trabalho.

Após análise dos autos e das alegações de ambas as partes, a empresa Mary Kay foi condenada a pagar todas as verbas rescisórias e a anotar o período de trabalho na CTPS da ex-funcionária.

Insatisfeita com a decisão, a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho. Contudo, este confirmou a sentença que reconheceu o vínculo empregatício, destacando que “os serviços prestados pela reclamante (ex-funcionária) como diretora de vendas estavam diretamente inseridos nos objetivos econômicos da reclamada (Mary Kay do Brasil), uma vez que o recrutamento de vendedoras é atividade essencial ao objeto de venda de cosméticos da ré, o que põe por terra a alegada ausência de subordinação”.

Após anos de discussão sobre a melhor forma de atribuir a guarda dos filhos aos pais, foi promulgada a Lei 13.058/2014, ...
18/09/2020

Após anos de discussão sobre a melhor forma de atribuir a guarda dos filhos aos pais, foi promulgada a Lei 13.058/2014, que alterou os arts. 1.583, 1.584, 1.585 e 1.634 do Código Civil, reconhecendo a importância da guarda compartilhada, mas não deixando de tratar da guarda unilateral.

A guarda unilateral é aquela atribuída a um dos genitores que apresentar melhores condições e equilíbrio para criação do menor ou incapaz, f**ando o outro genitor com o direito de visitação e o dever de supervisionar os interesses dos filhos.

Já a guarda compartilhada tem como objetivo proporcionar aos genitores plena participação na vida dos filhos, dividindo as obrigações e responsabilidades, visando sempre o bem-estar do menor, e não o interesse dos pais. A aplicação da guarda compartilhada não pode ser confundida com a guarda alternada (não recepcionada pelo nosso ordenamento jurídico), onde se determina a estadia da criança período com um, período com outro, denominando, equivocadamente, guarda compartilhada.

O que se busca na guarda compartilhada não é uma alternância de poderes e estadia, pois isso pode acarretar em sérios prejuízos à personalidade do infante, f**ando sem referência de lar e sem rotina.

Vale ressaltar que é atribuição do magistrado analisará caso a caso e verif**ar as melhores condições para o menor, utilizando-se de orientações técnicas quando necessário, e aplicando a guarda que mais bem atender os interesses do menor ou incapaz.

O processo de aposentadoria no Brasil é complexo e burocrático. Assim, o planejamento previdenciário é uma excelente alt...
16/09/2020

O processo de aposentadoria no Brasil é complexo e burocrático. Assim, o planejamento previdenciário é uma excelente alternativa para quem deseja celeridade na sua concessão, uma vez que consiste na preparação pré-aposentadoria, tendo como finalidade assegurar que o trabalhador se aposente de maneira mais ágil, recebendo o benefício da melhor forma possível.

O planejamento visa reduzir o risco de negativa do INSS, visto que auxilia na organização de documentos e a procura informações da pessoa, prevenindo o trabalhador de prováveis problemas por ausência de documentos.

Desta maneira, o planejamento previdenciário é de suma importância ao empregado, possibilitando que este visualize o seu futuro, no tocante a aposentadoria, e possa investigar as melhores possibilidades de contribuição, a fim de contribuir com o valor correto a garantir o recebimento do melhor benefício possível.

Você sabia que, em nosso país, o Dia do Cliente é comemorado em 15 de setembro?É claro que todos somos clientes em algum...
15/09/2020

Você sabia que, em nosso país, o Dia do Cliente é comemorado em 15 de setembro?

É claro que todos somos clientes em alguma situação em nossa vida, mas hoje, gostaríamos de agradecer a confiança em nossos serviços, e dizer que nossos clientes são nossa maior motivação para a realização de um trabalho de excelência.

Obrigado por fazer parte de nossa história! E um feliz dia do cliente a todos nós!

No último dia 20 de agosto o INSS iniciou a prova de vida por biometria facial. De acordo com o presidente do Instituto,...
13/09/2020

No último dia 20 de agosto o INSS iniciou a prova de vida por biometria facial. De acordo com o presidente do Instituto, Leonardo Rolim, a experiência piloto conta com cerca de 500 mil pessoas que não realizaram a prova de vida até fevereiro de 2020, dando-lhes uma nova oportunidade para fazê-lo.

Ainda de acordo com o presidente do INSS, esta forma de fazer prova de vida com o uso da câmera do celular do segurado, trata-se de “mais uma inovação do INSS para facilitar a vida do cidadão, evitando que ele tenha que se deslocar para o banco neste momento de pandemia”.

Suspensa até setembro por conta da pandemia, a prova de vida é obrigatória para o recebimento de aposentadoria, auxílios e pensões, devendo ser feita todos os anos no mês de aniversário do segurado, na agência bancária onde o benefício é sacado.

Lembrando que, por se tratar de um projeto piloto, o ícone para a prova de vida digital nos aplicativos do Meu INSS e Meu Gov.Br não estará disponível para toda a população neste primeiro momento, mas apenas para os beneficiários selecionados.

Entende-se como partilha de bens a divisão do patrimônio do casal durante o divórcio ou a dissolução da união estável.A ...
10/09/2020

Entende-se como partilha de bens a divisão do patrimônio do casal durante o divórcio ou a dissolução da união estável.

A partilha segue as regras do regime de bens eleito pelo casal durante a celebração do casamento, isto é, caso os cônjuges optem pela comunhão parcial de bens, por exemplo, o patrimônio conquistado na constância do casamento será dividido em partes iguais em regra.

Importante ressaltar que, não apenas o dinheiro e os bens (imóveis, veículos etc) entram na partilha, como também os débitos e as obrigações adquiridas durante o casamento.

A partilha pode ser consensual ou litigiosa. A partilha de bens consensual é aquela que ocorre mediante acordo entre as partes, na qual o casal determina amigavelmente como será realizada a repartição do patrimônio, podendo em alguns casos ser realizada no Cartório com acompanhamento de um advogado, enquanto a litigiosa acontece quando há conflito de interesses dos cônjuges, seguindo assim, as determinações estipuladas pelo juiz.

De acordo com o art.1.336, Inciso IV, do Código Civil, é dever do condômino dar à sua residência a mesma destinação que ...
08/09/2020

De acordo com o art.1.336, Inciso IV, do Código Civil, é dever do condômino dar à sua residência a mesma destinação que tem a edif**ação, não utilizando de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos demais condôminos, ou aos bons costumes. Sendo assim, não se faz possível a presença de atividades comerciais em edifícios para fins residenciais para que não ocorra quaisquer perturbações ou desvio de finalidade da edif**ação.

No entanto, se a atividade profissional for subsidiária ao domicílio e não afetar a rotina dos demais moradores, bem como não houver qualquer vedação por parte do condomínio, esta pode ser concedida.

No mais, cumpre ressaltar que a vedação não pode ser confundida com o trabalho exercido dentro de casa (home office), uma vez que a referida prática não altera a destinação da edif**ação, sendo, desta maneira, totalmente permitida.

**ação

De acordo com recente entendimento aplicado pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), é possível q...
02/09/2020

De acordo com recente entendimento aplicado pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), é possível que o trabalhador, mesmo que seja sócio de empresa ou microempreendedor individual (MEI), receba o benefício do seguro-desemprego.

A ação foi originada contra uma decisão que suspendeu o benefício previdenciário de uma trabalhadora, por ter se tornado MEI durante o período em que recebia o seguro. Em primeira instância a decisão foi favorável no sentido de manter o benefício, mas houve recurso ao TRF1 que manteve o entendimento.

O desembargador relator do processo explicou que “o artigo. 3º, inciso V, da Lei 7.998/90 determina que tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa, que não possua renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família”. A autora da ação possuía os requisitos previstos em lei.

O relator destacou também que conforme jurisprudência do tribunal, “o fato de o trabalhador ser sócio de sociedade empresária, ou ser microempreendedor individual, não é impeditivo para o recebimento de seguro-desemprego, sendo necessário averiguar se dela aufere rendimentos”.

A legislação trabalhista garante ao trabalhador algumas formas de estabilidade no emprego. Isso signif**a que o empregad...
29/08/2020

A legislação trabalhista garante ao trabalhador algumas formas de estabilidade no emprego. Isso signif**a que o empregador não poderia dispensar o funcionário durante determinado período de acordo com a situação específ**a.

Temos como exemplo a estabilidade temporária da gestante (art. 10, "b", do ADCT) que se estende desde o momento da confirmação da gravidez até o quinto mês após o parto.

Além dessa, podemos citar a estabilidade quando ocorre o acidente de trabalho previsto no artigo 118 da lei nº 8.213/91. Aqui f**a garantida a manutenção do contrato de trabalho na empresa pelos próximos 12 meses após o término do auxílio-doença acidentário.

Recentemente foi criada uma nova possibilidade de estabilidade temporária através da MP nº 936/2020, convertida na Lei Federal nº 14.020/2020, que permite a redução de jornada de trabalho, dos salários, ou até mesmo a suspensão do contrato de trabalho durante a crise causada pela Covid-19 com o objetivo de evitar demissões.

Desta forma, o empregado que sofrer a redução salarial e de jornada com base no artigo 10º da Lei Federal mencionada, terá garantido a manutenção do seu contrato por período igual ao que durou a redução salarial.

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