Dra. Tayna Rodrigues

Dra. Tayna Rodrigues Direito Cível | Direito Tributário | Direito Empresarial | Direito do Trabalho

31/03/2026

📌 Você sabe o que é o adicional de insalubridade e quem realmente tem direito?

Muitas pessoas exercem atividades expostas a riscos à saúde e não recebem esse adicional, simplesmente por falta de informação.

O adicional de insalubridade é um direito garantido quando o trabalhador está exposto a agentes que podem prejudicar sua saúde, como:

- Produtos químicos;
- Agentes biológicos (vírus, bactérias, lixo, esgoto)
- Ruído excessivo, calor ou frio intenso

💰 Esse adicional pode representar um aumento de aproximadamente R$ 324 a R$ 648 por mês, dependendo do grau (mínimo, médio ou máximo).

⚠️ Mas é importante entender:

- Nem todo ambiente dá direito automaticamente.
- É necessária uma avaliação técnica (perícia) para comprovar.

Além disso, alguns fatores são analisados:

✔️ Tipo de atividade exercida
✔️ Tempo de exposição ao risco
✔️ Uso e eficácia dos EPIs
✔️ Condições reais do ambiente de trabalho

Exemplos comuns:
– Profissionais da limpeza (principalmente banheiros de uso coletivo)
– Área da saúde
– Coleta de lixo
– Ambientes com exposição constante a câmaras frias

Se for comprovado, é possível receber valores retroativos referentes ao período trabalhado.

Se você trabalha nessas condições ou tem dúvidas sobre seu caso, vale uma análise mais detalhada.

📲 Entre em contato para verificar se você tem esse direito.

13/03/2026

⚠️ Equipamento de proteção é obrigação da empresa.

Os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) existem para preservar a saúde e a integridade física do trabalhador.

Capacete, luvas, máscaras, óculos de proteção, botas e protetores auditivos não são apenas acessórios do trabalho, são medidas essenciais para evitar acidentes e doenças ocupacionais.

Quando a empresa:

❌ não fornece os equipamentos adequados
❌ fornece, mas não fiscaliza o uso
❌ ou fornece equipamentos inadequados

ela pode ser responsabilizada pelos danos causados ao trabalhador.

A falta de proteção pode resultar em:
• acidentes de trabalho
• doenças ocupacionais
• afastamentos pelo INSS
• sequelas permanentes

E nesses casos, o trabalhador pode ter direito a indenização, estabilidade no emprego e outros direitos trabalhistas.

📌 Segurança no trabalho é coisa séria.

Se você trabalha exposto a riscos sem proteção adequada, é importante buscar orientação.

Procure um advogado e saiba sobre todos os seus direitos.

02/03/2026

Direito da mulher! Garanta que seu direito está sendo cumprido.

Você sabia que a CLT protege o descanso da mulher aos domingos?

O art. 386 da CLT estabelece que, havendo trabalho aos domingos, deve ser organizada escala de revezamento quinzenal que favoreça o repouso dominical da mulher.

⚖️ Isso significa, na prática, que a empregada não pode trabalhar dois domingos consecutivos, salvo previsão mais benéfica em norma coletiva.

🚨 ATENÇÃO - O descumprimento pode gerar:
• Pagamento em dobro do domingo irregular
• Reflexos em DSR, férias + 1/3, 13º, FGTS
• Eventual indenização por dano moral, conforme o caso concreto

26/02/2026

23/02/2026

Você trabalha o dia inteiro em pé? A empresa pode ser obrigada a fornecer banco para descanso.

Muita gente não sabe, mas a legislação trabalhista garante condições mínimas de conforto para quem exerce atividade predominantemente em pé, como frentistas, vigilantes, atendentes e operadores de caixa.

Não se trata de “benefício”, mas de norma de saúde e segurança do trabalho.

Além disso, a ausência de condições adequadas pode:

✔️ Caracterizar descumprimento das normas de ergonomia
✔️ Gerar autuação pela fiscalização do trabalho
✔️ Fundamentar pedido de indenização por dano moral ou adicional de insalubridade (a depender do caso)

A dignidade do trabalhador não se negocia.

18/02/2026

Acompanhe um dia de audiência comigo.

28/01/2026

Você sabia que a CLT garante um intervalo mínimo entre uma jornada e outra?

Esse período serve para descanso, recuperação física e mental e não pode ser reduzido pelo empregador.

A CLT não permite emendar jornadas como se o trabalhador fosse máquina. O art. 66 da CLT garante intervalo mínimo de 11 horas consecutivas entre o fim de uma jornada e o início da outra.

Se o empregador reduz esse intervalo, há violação direta da lei.

A Justiça do Trabalho entende que a supressão do intervalo interjornada gera direito ao pagamento como horas extras, com reflexos legais.

Se isso acontece com você, procure orientação. Direito ao descanso também é direito do trabalhador. 👍🏼

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São Paulo, SP

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