Mariângela Couto Advogada

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13/04/2019
30/03/2019
Fato
30/01/2019

Fato

Verdade!

12/02/2016

RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIO DE 15% NO PAGAMENTO À COOPERATIVA

Em julgamento, o STF declarou a inconstitucionalidade da cobrança de 15% de contribuição previdenciária recolhida pelas empresas que contratam cooperativas, podendo pedir a restituição dos valores pagos indevidamente pelos últimos 5 anos e passarem a não recolher mais.
Anteriormente, as empresas eram obrigadas a recolher a alíquota de 15% sobre a fatura da empresa cooperativa
Este julgamento é definitivo.

Contudo, a demanda esta sujeita a prescrição e a restituição será retroativa a 5 anos do trânsito em julgado do Acórdão paradigma do RE 595.838 que ocorreu em 09.03.2015.
Só tem legitimidade para entrar com ação aquelas empresas que contrataram tais cooperativas, como por exemplo, de planos de saúde, plano odontológico, cooperativa de transportes (empresas que fretam ônibus para funcionários se deslocarem de sua casa para a empresa e vice-versa), cooperativa de taxi (empresas que contratam empresas para fornecer o serviço de táxi aos funcionários).

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São Paulo, SP
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