Charles Noerenberg

Charles Noerenberg Escritório de advocacia atuando em várias áreas do direito. Advogado nas áreas cível, trabalhista e penal.

Direito do consumidor, família e direito digital, além de direito imobiliário e direito médico e da saúde. Advogado especialista em direito civil e processo civil, atuando em direito imobiliário, contratos, indenizações, além de direito digital e do consumidor, proteção de dados e propriedade intelectual. Empreendedor digital atuando na gestão e administração de websites, além da criação de conteú

do como jornalista e profissional para a disseminação de conteúdo. Voluntário para o desenvolvimento de projetos de comunicação e mobilização voluntária para organização não governamental. Apoio e consultoria na análise de relacionamentos e otimização da comunicação pessoal e institucional

✒️ O inventário extrajudicial é um processo de partilha de bens deixados por uma pessoa falecida, que pode ser realizado...
13/12/2023

✒️ O inventário extrajudicial é um processo de partilha de bens deixados por uma pessoa falecida, que pode ser realizado fora do âmbito do Poder Judiciário. Esse tipo de inventário é permitido desde que haja acordo entre os herdeiros e sejam observados os requisitos legais. O objetivo é simplificar e agilizar a partilha de bens, reduzindo custos e tempo.
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A partilha de bens no inventário extrajudicial é feita por meio de uma escritura pública lavrada em cartório. Nessa escritura, serão relacionados todos os bens a serem partilhados e a forma como serão divididos entre os herdeiros.
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A base legal para o inventário extrajudicial está no artigo 610 do Código de Processo Civil com o procedimento regulamentado pela Lei 11.441 de 2007, que alterou o CPC e permitiu que o inventário pudesse ser feito em qualquer cartório, desde que preenchidos os requisitos legais.
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❗ Vale lembrar da necessidade de assistência de um advogado para o procedimento de inventário extrajudicial.
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16/07/2023

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👑 Sabemos que um caráter aprovado é produzido a partir da perseverança diante das adversidades 🏆
05/07/2023

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✒️ Uma das principais vantagens de realizar o inventário extrajudicial é o tempo, sendo muito mais rápido que a ação jud...
05/06/2023

✒️ Uma das principais vantagens de realizar o inventário extrajudicial é o tempo, sendo muito mais rápido que a ação judicial. No entanto, os custos também podem ser um grande atrativo, possibilitando uma economia considerável.

Além dos honorários advocatícios, os valores envolvidos no inventário feito em cartório são:

✔ EMOLUMENTOS DO CARTÓRIO: Custo que o Cartório cobrará para lavrar a Escritura Pública de Inventário. Os valores são tabelados por estado. Levam em consideração o valor dos bens a serem partilhados;

✔ IMPOSTO DE TRANSMISSÃO: É o imposto pela transmissão dos bens do falecido para os herdeiros, sendo que cada Estado tem uma forma de cobrança e uma alíquota. É bom verificar, inclusive, a possibilidade de isenção.

✔ CERTIDÕES: Outro custo a ser considerado é o pedido de Certidões atualizadas, como por exemplo: Certidão de Matrícula do(s) imóvel(eis) inventariados, Certidão de Casamento dos envolvidos (herdeiros, falecidos) e Certidão de Nascimento dos envolvidos (herdeiros, falecidos).

✔ REGISTRO DA PARTILHA: Nos inventários que existirem o direito de propriedade de bens imóveis, será necessário o registro no Cartório de Registro de Imóveis competente da Escritura Pública de Partilha.

Vale lembrar que, deixando os bens sem serem inventariados, os custos para fazer esse inventário pendente vão ficando mais altos com o passar do tempo. Além da atualização da tabela de emolumentos dos cartórios, também temos a multa aplicada sobre o ITCMD no caso de atraso na abertura do inventário.
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✒️ O inventário extrajudicial, ou seja, feito em cartório, facilita muito por sua celeridade, redução de burocracia, alé...
01/06/2023

✒️ O inventário extrajudicial, ou seja, feito em cartório, facilita muito por sua celeridade, redução de burocracia, além de menos custos envolvidos. A escritura pública do inventário é lavrada por tabelião em qualquer cartório de notas do país, sem a necessidade de homologação judicial.

Segue uma lista das principais vantagens do procedimento de inventário extrajudicial:

✔ Agilidade: O inventário extrajudicial é mais rápido, mais prático e não necessita de homologação judicial.

✔ Economia: A escritura de inventário extrajudicial tem custo baixo e preço tabelado por lei estadual.

✔ Harmonia: Todos os herdeiros devem ser maiores, capazes e estar de acordo com a partilha.

✔ Facilidade: A escritura de inventário pode ser utilizada para o levantamento de valores em instituições financeiras e transferência de bens móveis e imóveis.

✔ Conveniência: A escritura pública pode ser assinada em cartório, no escritório do advogado ou em outro local escolhido pelas partes, garantindo maior conforto e privacidade ao ato.

✔ Liberdade: É livre a escolha do tabelião de notas, independente do local do óbito ou do local de situação dos bens deixados pelo falecido.

✔ Amplitude: O inventário extrajudicial pode ser feito ainda que haja testamento caduco ou revogado.

✔ Comodidade: O inventário extrajudicial dispensa a necessidade de homologação prévia do recolhimento de impostos pela Fazenda Estadual.

✔ Autonomia: Os interessados podem pedir desistência do processo judicial a qualquer tempo e optar pela via extrajudicial.

✔ Independência: Pode ser realizada sobrepartilha extrajudicial ainda que o inventário tenha sido judicial.

❗ Vale lembrar da necessidade de assistência de um advogado para o procedimento de inventário extrajudicial.
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⚖ Considerando a função do inventário como método de divisão de bens entre herdeiros, frequentemente as pessoas question...
30/05/2023

⚖ Considerando a função do inventário como método de divisão de bens entre herdeiros, frequentemente as pessoas questionam se o herdeiro único precisa fazer inventário. A resposta a esse questionamento é SIM.

Isto porque, além da transferência do patrimônio, também é através do inventário que serão honradas as obrigações com os credores da pessoa falecida. Além disso, também é por meio do inventário que ocorre a regularização da transferência de posse dos bens.

Neste sentido, a regularização é importante pois, caso o herdeiro queira vender o patrimônio, seja um bem móvel ou imóvel, será necessário que o bem esteja em seu nome. Ainda, convém lembrar que os bens somente podem ser registrados em nome do herdeiro após a realização do inventário e o pagamento do ITCMD.

Assim, para avaliar a possibilidade de inventário judicial ou extrajudicial, o melhor caminho é consultar um advogado para a orientação cabível e alcançar a solução adequada.
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✒️ O inventário é um procedimento que pode ser realizado através de processo judicial, mas também de forma extrajudicial...
26/05/2023

✒️ O inventário é um procedimento que pode ser realizado através de processo judicial, mas também de forma extrajudicial, ou seja, em cartório, de modo simplificado e muito mais rápido.

🚨 A importância e urgência na realização imediata do inventário está na necessidade de transferência de propriedade dos bens do falecido, garantindo pleno direito aos herdeiros através dos trâmites realizados em cada órgão público.

Entre os prejuízos resultantes da falta de um inventário, estão:

✔ O cônjuge do(a) falecido(a) não poderá casar-se novamente (exceto no regime de separação total de bens);
✔ Os herdeiros não podem vender, alugar, doar, transferir ou realizar qualquer outro tipo de negócio regular com os bens;
✔ Não haverá a devida partilha aos herdeiros por representação, caso haja a morte de um dos herdeiros diretos;
✔ Poderá ser cobrada multa do ITCMD pelo atraso.

❗ Lembrando que o prazo para a abertura do inventário, sem multa, é de 2 meses a contar da abertura da sucessão, ou seja, da data do falecimento do autor da herança (Art. 611 do Código de Processo Civil).
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🏘 O que fazer quando o inquilino abandona o imóvel? Primeiramente, se o inquilino apenas abandonar, mas continuar pagand...
24/05/2023

🏘 O que fazer quando o inquilino abandona o imóvel? Primeiramente, se o inquilino apenas abandonar, mas continuar pagando o aluguel, o locador não poderá reaver ou mesmo entrar no imóvel. Isso porque o locatário pode utilizar o imóvel como bem entender, claro, nos limites do contrato. A Lei do Inquilinato (Lei 8.245 de 1991) prevê, no art. 22, que o locador deverá “garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado”.

✔ Mesmo que o inquilino abandone o imóvel, sendo também inadimplente, o locador não poderá reaver imediatamente o imóvel, podendo inclusive responder por perturbação da posse ou até mesmo pode configurar crime de violação de domicílio.

🚨 Então, o que fazer?

O locador precisa ingressar com uma ação de despejo e cobrança de aluguéis e encargos, para que o juiz dê o contrato por encerrado e o locador possa retomar a posse direta do imóvel, após um mandado de constatação e outro de imissão na posse.

Além disso, recomenda-se realizar o maior número de registros possíveis do abandono, sejam fotos (sem arrombamento), por exemplo, para servir de prova para a ação judicial, incluindo um Boletim de Ocorrência, se possível, com duas testemunhas.

Com relação aos móveis deixados pelo inquilino no imóvel, na própria ação poderá ser solicitado que eles sejam enviados para um depósito judicial.

❗ Por isso, atenção! O simples abandono do imóvel não desfaz o contrato de locação, sendo necessária a intervenção judiciária para declarar o abandono e determinar a imissão da posse do proprietário.

Fonte: Lei 8.245/1991
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⚖ A reforma trabalhista (Lei 13.467 de 2017) acrescentou à CLT uma nova modalidade de rescisão contratual: a rescisão po...
20/05/2023

⚖ A reforma trabalhista (Lei 13.467 de 2017) acrescentou à CLT uma nova modalidade de rescisão contratual: a rescisão por mútuo acordo entre empregado e empregador. O artigo 484-A foi acrescentado à CLT e possibilita que as partes, de comum acordo, ponham fim a relação de trabalho existente.

Na modalidade de rescisão por mútuo acordo, as verbas rescisórias deverão ser pagas com:
✔ O aviso prévio pela metade, se indenizado;
✔ Multa de indenizatória de FGTS em 20%;
✔ O empregado terá direto a movimentar até 80% do seu saldo de FGTS;
✔ Não terá direito a Seguro Desemprego;
✔ E as demais verbas integralmente.

Caso a empresa obrigue o colaborador a manter serviços no aviso prévio ele passa a ser de normal período (30 dias para contratos de até um ano e, depois, mais 03 dias para cada ano trabalhado na mesma empresa).

❗ Cuidado! A empresa não pode obrigar o empregado sem interesse em deixar o emprego a aceitar o mútuo acordo. Precisa haver disposição de ambas as partes.
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🚨 Cyberbullying é a violência praticada contra alguém, através da internet ou de outras tecnologias relacionadas ao mund...
05/11/2021

🚨 Cyberbullying é a violência praticada contra alguém, através da internet ou de outras tecnologias relacionadas ao mundo virtual. Sendo a ação com o objetivo de agredir, perseguir, ridicularizar e/ou assediar.

✔ O cyberbullying é passível de punição por meio do Código Penal quando configura os crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria – Artigos 138, 139 e 140 do Código Penal), crime de injúria racial (ataques racistas – Artigo 140 do Código Penal), ameaça (Artigo 147 do Código Penal), falsa identidade (Artigo 307 do Código Penal) e exposição de imagens de conteúdo íntimo, erótico ou sexual (Artigo 218-C do Código Penal Brasileiro incluído pela Lei 13.718, de 2018).

✔ Na esfera civil, o agressor pode ser condenado a pagar indenização por dano moral. Quando o agressor é menor de idade, os seus responsáveis respondem pelos crimes diante do tribunal e podem ser condenados a pagar indenizações à vítima e à sua família.

🔍 Os e-mails e perfis falsos das redes sociais, utilizados por muitos agressores a fim de não terem a sua identidade real revelada, podem ser rastreados e descobertos por meio da análise do endereço de IP (uma espécie de endereço que registra e identifica qualquer ponto de acesso à internet). O IP pode ser descoberto por meio de uma investigação policial autorizada pelo poder judiciário.

⚠ Denuncie o Cyberbullying! Seja por uma situação ocorrida com você ou qualquer outra pessoa.
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A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) assegura diferentes direitos ao cidadão, brasileiro ou não, que esteja ...
02/11/2021

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) assegura diferentes direitos ao cidadão, brasileiro ou não, que esteja no Brasil, quando a operação de tratamento seja realizada ou os dados tenham sido coletados no território nacional.

O que significa ser titular de dados pessoais e quais são os seus direitos?

Nos termos do art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade.

O(A) titular de dados é toda pessoa natural a quem se referem os dados que são objeto de tratamento.

A LGPD prevê, nos art. 18 e 20, uma ampla gama de direitos dos titulares de dados, dentre os quais podem ser destacados os seguintes:

✔ Acesso facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados, que deverão ser disponibilizadas de forma clara, adequada e ostensiva;
✔ Confirmação da existência de tratamento;
✔ Acesso aos dados;
✔ Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
✔ Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
✔ Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
✔ Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da LGPD;
✔ Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
✔ Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
✔ Revogação do consentimento, mediante manifestação expressa do titular, por procedimento gratuito e facilitado;
✔ Peticionamento em relação aos seus dados contra o controlador, perante a ANPD e perante os organismos de defesa do consumidor;
✔ Oposição a tratamento realizado com fundamento em uma das hipóteses de dispensa de consentimento, em caso de descumprimento ao disposto na LGPD;
✔ Solicitação de revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade; e
✔ Fornecimento, mediante solicitação, de informações claras e adequadas a respeito dos critérios e dos procedimentos utilizados para a decisão automatizada, observados os segredos comercial e industrial.

A lei prevê, ainda, a possibilidade do titular ser indenizado quando suportar um dano patrimonial ou moral (individual ou coletivo) em virtude de um incidente de tratamento.
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Conforme uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), divulgar conversas do WhatsApp pode ser entendido como uma a...
27/10/2021

Conforme uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), divulgar conversas do WhatsApp pode ser entendido como uma atividade ilícita, ou seja, caso a infração seja constatada, o responsável pelo vazamento e divulgação poderá ser obrigado a indenizar os participantes da conversa, salvo quando a exposição das mensagens tiver o propósito de resguardar um direito próprio de seu receptor.

Assim, o vazamento de prints (capturas de tela) de conversas no WhatsApp e posteriormente o seu vazamento é considerada uma violação à legítima expectativa à privacidade e à intimidade do emissor.

A referida decisão foi baseada no julgamento de um cidadão acusado de divulgar conversas de um grupo em que participava, sem a devida autorização dos demais usuários, divulgando-as publicamente.

O sigilo das comunicações está diretamente ligado à liberdade de expressão e visa resguardar os direitos à intimidade e à privacidade, protegidos tanto pela Constituição Federal quanto pelo Código Civil, exigindo do julgador um juízo de ponderação sobre esses direitos.

⚖ Artigo 20 do Código Civil Brasileiro: Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.
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