02/11/2021
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) assegura diferentes direitos ao cidadão, brasileiro ou não, que esteja no Brasil, quando a operação de tratamento seja realizada ou os dados tenham sido coletados no território nacional.
O que significa ser titular de dados pessoais e quais são os seus direitos?
Nos termos do art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade.
O(A) titular de dados é toda pessoa natural a quem se referem os dados que são objeto de tratamento.
A LGPD prevê, nos art. 18 e 20, uma ampla gama de direitos dos titulares de dados, dentre os quais podem ser destacados os seguintes:
✔ Acesso facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados, que deverão ser disponibilizadas de forma clara, adequada e ostensiva;
✔ Confirmação da existência de tratamento;
✔ Acesso aos dados;
✔ Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
✔ Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
✔ Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
✔ Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da LGPD;
✔ Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
✔ Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
✔ Revogação do consentimento, mediante manifestação expressa do titular, por procedimento gratuito e facilitado;
✔ Peticionamento em relação aos seus dados contra o controlador, perante a ANPD e perante os organismos de defesa do consumidor;
✔ Oposição a tratamento realizado com fundamento em uma das hipóteses de dispensa de consentimento, em caso de descumprimento ao disposto na LGPD;
✔ Solicitação de revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade; e
✔ Fornecimento, mediante solicitação, de informações claras e adequadas a respeito dos critérios e dos procedimentos utilizados para a decisão automatizada, observados os segredos comercial e industrial.
A lei prevê, ainda, a possibilidade do titular ser indenizado quando suportar um dano patrimonial ou moral (individual ou coletivo) em virtude de um incidente de tratamento.
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