06/11/2025
⚖️ STJ reforça: sem provas concretas, não há condenação!
📜 No julgamento do Agravo em Recurso Especial nº 3.007.741/AM, o Superior Tribunal de Justiça reafirmou um dos pilares do processo penal: ninguém pode ser condenado sem provas seguras e concretas.
O caso tratava de uma acusação de violência doméstica baseada apenas em fotos e mensagens, sem perícia técnica nem identificação da data.
O STJ manteve a absolvição do acusado, aplicando o princípio do in dubio pro reo — na dúvida, a decisão deve sempre favorecer o réu.
A decisão foi fundamentada no art. 386, VII, do Código de Processo Penal, que determina a absolvição quando faltarem provas suficientes para condenação.
💬 O julgado reforça o respeito à presunção de inocência e ao devido processo legal, princípios constitucionais que asseguram a justiça e evitam punições baseadas em mera suposição.
📚 Trecho essencial do entendimento:
“Mensagens e fotografias sem perícia ou data não constituem provas idôneas à condenação. A dúvida quanto à autoria impõe a absolvição.”
🎯 Reflexão jurídica:
Decisões como essa reafirmam que a Justiça deve se basear em provas, não em presunções.
Proteger o processo é proteger a própria liberdade.
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