16/01/2025
📢 Prepare-se para começar o ano em conformidade com uma importante novidade no mundo das promoções comerciais!
🗓 Atenção: Desde o dia 2 de dezembro de 2024, está em vigor uma nova regra que exige assinatura digital em documentos essenciais, como:
📄 Procuração
📄 Demonstrativo Consolidado da Receita Operacional
📄 Ata de Apuração de Ganhadores
🚀 O que muda?
A exigência de assinatura digital traz mais segurança, transparência e confiabilidade, protegendo tanto as empresas quanto os consumidores.
As assinaturas digitais podem ser feitas de duas formas:
✅ Com Certificado Digital ICP-Brasil (padrão PAdES)
✅ Com conta gov.br nível PRATA ou OURO
💡 Atenção, profissionais da área!
Revisem seus processos internos e fiquem atentos às novas exigências para evitar atrasos. Estar atualizado é essencial para que sua promoção comercial esteja dentro das normas.
👉 Por que aderir?
A assinatura digital não apenas atende às regulamentações, mas também traz mais eficiência e moderniza seus processos.
📌 Esteja preparado e comece o ano com o pé direito no mercado promocional!