Nascimento & Cruz Advogados Associados

Nascimento & Cruz Advogados Associados Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Nascimento & Cruz Advogados Associados, São Paulo.

Um jovem de 20 anos foi preso pelo roubo de um celular. Na audiência de custódia, ganhou a liberdade, mas, em vez de com...
11/07/2022

Um jovem de 20 anos foi preso pelo roubo de um celular. Na audiência de custódia, ganhou a liberdade, mas, em vez de comemorar, surpreendeu a juíza e o promotor ao pedir para permanecer preso até a hora do jantar. O homem, que estava há um dia no presídio de Santa Luzia, na região metropolitana de Belo Horizonte, disse que estava muito fraco e ficou com medo de passar mal na rua. A juíza de Direito Elâine de Campos Freitas tranquilizou o réu, afirmando que o trâmite para a soltura demoraria algumas horas e que ele poderia jantar. Em entrevista ao Migalhas, o promotor, que atua no MP/MG, explicou o ocorrido. Ele conta que chegou no plantão e recebeu o caso da comarca de Caeté, região metropolitana de MG. O homem foi preso no sábado, em flagrante, por roubar um celular após ameaçar a vítima com uma pequena faca. Ele foi preso e confessou o crime. O celular foi devolvido à vítima. O promotor observou tratar-se de um rapaz que mora com o pai e faz bicos como servente de pedreiro; é réu primário, sem antecedentes. Ante a confissão e restituição do objeto do crime, o promotor considerou que não era caso de prisão. Para ele, cautelares seriam suficientes: proibição da aproximação da vítima, tornozeleira eletrônica e comparecimento em juízo. "Eu tenho uma visão de aplicação da Constituição e do CPP. Tenho larga experiência de que levar essas pessoas à prisão fomenta maior criminalidade. Ele era fisicamente frágil.

Fonte: https://bit.ly/3zHj9iR

Em liminar, o juiz de Direito Paulo Henrique Ribeiro Garcia, de SP, determinou o bloqueio de duas contas utilizadas por ...
04/05/2022

Em liminar, o juiz de Direito Paulo Henrique Ribeiro Garcia, de SP, determinou o bloqueio de duas contas utilizadas por fraudadores que aplicaram o golpe do Pix pelo WhatsApp contra um idoso. Um aposentado buscou a Justiça porque caiu no golpe do Pix por WhatsApp: ele recebeu uma mensagem com a foto de sua enteada, que pediu auxílio para realizar uma transferência bancária, pois seu celular estaria na assistência técnica. O aposentado, então, transferiu quase R$ 4 mil e depois descobriu que não era a sua enteada que havia pedido dinheiro, mas, sim, um golpista. Na Justiça, ele explicou que a conta de destino da transferência está sendo utilizada para golpes semelhantes ao sofrido por ele. Por isso, pediu o bloqueio imediato dessas contas. Em liminar, o juiz Paulo Henrique Ribeiro Garcia deferiu a liminar e atendeu o pedido do autor. De acordo com o magistrado, os documentos, por ora, comprovam o alegado pelo aposentado, indicando a presença da verossimilhança da alegação.

Fonte: https://bit.ly/3Fae9Ed

As alterações promovidas pela lei 13.964/19, conhecida como "pacote anticrime", na lei 8.072/90 não retiraram a equipara...
04/05/2022

As alterações promovidas pela lei 13.964/19, conhecida como "pacote anticrime", na lei 8.072/90 não retiraram a equiparação do delito de tráfico de entorpecentes a crime hediondo. Assim definiu a 5ª turma do STJ. O colegiado destacou que a classificação da narcotraficância como infração penal equiparada a hedionda está prevista na própria Constituição (artigo 5º, inciso XLIII). O colegiado rejeitou habeas corpus que buscava o reconhecimento de que o tráfico de dr**as teria perdido a sua caracterização como crime equiparado a hediondo após o início da vigência da lei anticrime, que revogou o artigo 2º, parágrafo 2º, da lei 8.072/90. O dispositivo trazia parâmetros para a progressão de regime no caso de crimes hediondos e equiparados - a prática da tortura, o tráfico de dr**as e o terrorismo. Como consequência da revogação do dispositivo, a defesa pedia a aplicação, ao delito de tráfico, das frações de progressão de regime previstas na Lei de Execução Penal (LEP) para os crimes comuns. O relator do habeas corpus, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, explicou que, nos termos do artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição, a lei considerará inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos.

Fonte: https://bit.ly/38psY9i

Ameaça feita à vítima na presença de seu filho menor de idade pode justificar avalização negativa da culpabilidade e aum...
04/05/2022

Ameaça feita à vítima na presença de seu filho menor de idade pode justificar avalização negativa da culpabilidade e aumento de pena. A decisão é da 5ª turma do STJ ao concluir que a presença do filho menor "exacerba a reprovabilidade da conduta do agente, pois extrapola o tipo penal analisado", o que justificaria o aumento da pena-base. Consta nos autos que um homem foi condenado pelo crime de ameaça em contexto familiar. Inconformado com a decisão, interpôs recurso alegando que não haveria fundamento válido para aumentar a pena em razão da circunstância judicial culpabilidade, aferida na primeira fase da dosimetria. Ao analisar o caso, o ministro Ribeiro Dantas, relator, destacou que a dosimetria da pena é uma atividade vinculada a parâmetros abstratamente previstos na lei, mas é permitido ao juiz atuar de forma discricionária na escolha da sanção aplicável ao caso concreto, após o exame dos elementos do delito, em decisão motivada. Ademais, o ministro ressaltou que na vetorial culpabilidade, para os fins previstos no art. 59 do CP, avalia-se o juízo de reprovabilidade da conduta, apontando maior ou menor censura ao comportamento do réu. O relator citou precedente em que a 6ª turma definiu como adequada a valoração negativa da culpabilidade em razão da prática de crime na presença de filhos menores (HC 461.478).

Fonte: https://bit.ly/3EHXA26

O TRT da 2ª região negou o pedido de indenização por danos morais de uma ajudante de cozinha que trabalhava em uma escol...
04/05/2022

O TRT da 2ª região negou o pedido de indenização por danos morais de uma ajudante de cozinha que trabalhava em uma escola estadual em São Paulo. No processo, ela afirma ter sofrido violência sexual no trajeto para casa, feito a pé por não receber o vale-transporte da empresa contratante, prestadora de serviços ao Estado. Os juízos de 1º e 2º graus consideraram não haver nexo causal na alegação e, assim, rejeitaram o pedido. No processo, a mulher conta que precisava de dois ônibus para voltar e que, ao terminar a jornada, decidiu retornar a pé por não ter nem dinheiro nem o vale-transporte necessário. No caminho, foi atacada por um homem, agredida e violentada, o que lhe causou traumas físicos e psicológicos. Por isso, cobra responsabilização da empresa de alimentação pelo ocorrido, além de responsabilidade subsidiária do ente público. Por esse tipo de condenação, na falta de pagamento da dívida pelo devedor principal, acionam-se os demais devedores, na ordem de preferência. Nos autos, porém, o empregador juntou declaração da vítima na solicitação do benefício à instituição. No documento, ela informa a necessidade de apenas duas conduções diárias, ou seja, uma para ir e uma para voltar. E, na petição inicial, confessa ter recebido sempre da entidade o valor correspondente a esses dois deslocamentos. Além disso, checagem feita pelo juízo de 1º grau confirmou que era necessário o uso de apenas uma linha de ônibus pela empregada em cada trecho.

Fonte: https://bit.ly/3Lgyc5Q

Admitir a entrada na residência especificamente para efetuar uma prisão não significa conceder um salvo-conduto para que...
31/03/2022

Admitir a entrada na residência especificamente para efetuar uma prisão não significa conceder um salvo-conduto para que todo o seu interior seja vasculhado indistintamente, em verdadeira pescaria probatória (fishing expedition). Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu parcialmente a ordem em Habeas Corpus para absolver um homem preso por tráfico de dr**as e porte ilegal de arma, devido ao reconhecimento da ilicitude das provas obtidas pela polícia. A apreensão de porção de maconha, munição e arma de fogo se deu após a polícia invadir e revistar dois imóveis do réu, na busca pelo próprio. Essa busca foi motivada por uma coincidência. O homem foi abordado por policiais e, por ser alvo de processos criminais em andamento, deu o nome do irmão, sem saber que contra ele havia um mandado de prisão expedido. Ao perceber que seria preso, fugiu para local desconhecido. Para cumprir o mandado, os policiais entraram na residência do acusado, mesmo sem saber se ele ali se escondia. Fizeram revista minuciosa e encontraram munição e dr**as. Depois, foram informados pela mulher do suspeito que haveria uma arma de fogo guardada em outro endereço, na zona rural. Todo esse material levou à prisão em flagrante do homem, que por fim foi encontrado escondido em um cemitério. Ele teve a prisão convertida em preventiva.

Fonte: https://bit.ly/3qA13K2

Mesmo nos dias atuais, não é difícil a aquisição de um imóvel sem o devido registro na matrícula, a grande questão é o q...
31/03/2022

Mesmo nos dias atuais, não é difícil a aquisição de um imóvel sem o devido registro na matrícula, a grande questão é o que pode ser feito quando há o interesse por parte do comprador em registrar e o vendedor por algum motivo não o faz? O Código Civil prevê no art. 1.417 que havendo contrato de promessa de compra e venda, seja por instrumento público ou particular e registrado no cartório de registro de imóveis, há o direito real à aquisição do imóvel, podendo o comprador adjudicar o bem mediante requerimento judicial (art. 1.418), caso não encontre o  vendedor ou por acaso este se recuse a fazê-lo. Contudo a jurisprudência dos diversos tribunais do país em consonância com o STJ, entendem que por haver expressa manifestação de vontade das partes no momento da assinatura da promessa de compra e venda, deve sim ser reconhecida a venda. O STJ inclusive já sumulou o tema pacificado, definindo que não é sequer necessário o registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis para que haja o direito à adjudicação compulsória (súmula 239).Neste sentido, se houver a manifestação de vontade, através de contrato escrito (público ou particular), desde que verificadas as características da promessa de compra e venda, seja pelo instrumento ou pela forma de registro, inexistindo cláusula contratual de arrependimento, comprovada a quitação da dívida assumida, haverá a possibilidade de ajuizamento de ação de adjudicação compulsória.

Fonte: https://bit.ly/3unwh8q

Um gerente do Banco do Brasil, que atuou em diversas agências será indenizado por danos morais, no valor de R$ 5 mil, po...
29/03/2022

Um gerente do Banco do Brasil, que atuou em diversas agências será indenizado por danos morais, no valor de R$ 5 mil, por ter tido seu nome divulgado em ranking de desempenho da empresa. A decisão é da 3ª turma do TRT da 5ª região. Os desembargadores sustentaram que o trabalhador era exposto a situações abusivas e vexatórias e comprovou o assédio moral sofrido através dos documentos juntados por meio de mídia digital. No processo, o autor alegou que o Banco possuía vários rankings para medir e comparar a atuação dos gerentes e suas agências através de programas de computador. "Também havia cobranças por grupos de WhatsApp, com envio de mensagens ao longo do dia sobre as metas de vendas impostas aos gerentes e quanto cada um estava vendendo", afirmou o empregado. Por sua vez, o Banco do Brasil respondeu que apenas cobrava metas de seus funcionários e divulgava ranking de vendas, o que faz parte do seu poder diretivo. De acordo com a relatora do acórdão, desembargadora Léa Nunes, mesmo que o empregador possa estabelecer metas, o que corresponde a um ato inerente ao seu poder diretivo, estas devem ter o seu cumprimento estimulado de maneira positiva, e não através de exposição pública que evidencia a improdutividade do trabalhador. "O respeito deve pautar a relação empregatícia, cabendo ao empregador orientá-los, fiscalizá-los e zelar pela manutenção de um ambiente de trabalho saudável e cordial, o que, contudo, não ocorreu nessa situação."

Fonte: https://bit.ly/3wJe0p4

Trabalhadora foi condenada por litigância de má-fé ao mentir repetidamente no curso do processo trabalhista. Para o juíz...
29/03/2022

Trabalhadora foi condenada por litigância de má-fé ao mentir repetidamente no curso do processo trabalhista. Para o juízo da 3ª vara do Trabalho de Mauá/SP, ficou claro o intuito da mulher em prejudicar a cooperativa para a qual trabalhava. A sentença apontou "versão fantasiosa e maliciosa", "contabilidade criativa" e outros artifícios adotados pela empregada. A multa por litigância de má-fé foi fixada em 10% do valor atualizado da causa, em favor do empregador. Entre os pedidos da profissional estavam horas extras, adicional de periculosidade, além de pagamento de multas e benefícios previstos em convenção coletiva. Ela pleiteava, ainda, indenização por dispensa discriminatória e reparação por dano moral, alegando ter sido desligada do trabalho ao término da licença-maternidade. Porém não comprovou várias das faltas atribuídas à instituição. Por exemplo, apontou diferenças devidas por dias trabalhados em maio de 2016, sendo que o contrato discutido teve início somente em novembro de 2016. Também cobrou o pagamento de PLR de ano em que seu setor não atingiu a meta definida; pediu o pagamento de multa por atraso na homologação rescisória, tendo esta sido feita antes do prazo legal; e afirmou ter trabalhado em condições de periculosidade, o que foi descartado por laudo pericial, entre outros itens.

Fonte: https://bit.ly/3NxsHS2

Amante é condenada por crime de extorsão após exigir do homem o pagamento de R$ 150 mil para não enviar à esposa dele ví...
23/03/2022

Amante é condenada por crime de extorsão após exigir do homem o pagamento de R$ 150 mil para não enviar à esposa dele vídeo contendo imagens dos encontros íntimos. Assim entendeu a 9ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP ao concluir que "a divulgação de cenas íntimas, tem o condão de causar temor em qualquer pessoa, além de graves prejuízos e constrangimentos". A pena foi fixada em quatro anos de reclusão em regime inicial semiaberto. De acordo com os autos, a vítima, um homem casado, manteve relacionamento extraconjugal com uma mulher. Posteriormente, a amante exigiu pagamento de R$ 150 mil para não enviar à esposa dele vídeo contendo imagens dos encontros íntimos que mantiveram.  Para comprovar que de fato tinha as imagens, a acusada instruiu a vítima a acessar, em uma rede social, o vídeo com um dos encontros. A mulher concordou com o pagamento de R$ 140 mil, mas, em seguida, fez novas ameaças por e-mail e exigiu mais R$ 10 mil. Na origem, a acusação foi julgada improcedente e a mulher, absolvida. "Diante desse quadro, restaram demonstradas a materialidade e a autoria do crime de extorsão descrito na denúncia, mormente pelas declarações da vítima, firmes e coerentes, no sentido de que a acusada o constrangeu mediante grave ameaça", afirmou o desembargador Silmar Fernandes, relator do recurso, que destacou trecho do e-mail enviado pela mulher à vítima contendo ameaças.

Fonte: https://bit.ly/3IvHWXY

O portal STF passa a oferecer, a partir de abril, uma nova modalidade de recolhimento das custas judiciais, por meio da ...
23/03/2022

O portal STF passa a oferecer, a partir de abril, uma nova modalidade de recolhimento das custas judiciais, por meio da plataforma digital do PagTesouro, da Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial de Fazenda. Com a novidade, o jurisdicionado tem a opção de fazer o pagamento por Pix e por cartão de crédito, que se somam à modalidade existente da GRU compensação. O serviço permite, ainda, a emissão do comprovante de pagamento, que será disponibilizado no portal do STF e constitui documento hábil para fins de comprovação do recolhimento das custas judiciais. Essa e outras iniciativas do STF foram priorizadas para melhorar a experiência do jurisdicionado, expandindo e facilitando o acesso aos serviços oferecidos à sociedade. O PagTesouro foi instituído pelo decreto 10.494/20 como plataforma digital para pagamento e recolhimento de valores à Conta Única do Tesouro Nacional. No âmbito do STF, a nova forma de pagamento está prevista na resolução 766, de 11/3/22, que estabelece prazo de 30 dias para sua entrada em vigor. Até lá, o recolhimento continuará a ser feito exclusivamente via GRU. O secretário-geral da presidência do STF, Pedro Felipe de Oliveira Santos, ressalta a importância da oferta das novas modalidades de pagamento, "como forma de amplificar o acesso à jurisdição utilizando-se dos préstimos da inovação tecnológica".

Fonte: https://bit.ly/3inGFHM

Endereço

São Paulo, SP

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Nascimento & Cruz Advogados Associados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Nascimento & Cruz Advogados Associados:

Compartilhar