10/09/2024
Omissões de contribuintes na RFB
agencia de notícias da Receita Federal informa que há nova oportunidade de autorregularização aos contribuintes omissos em relação às seguintes declarações e escriturações: Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D), Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições), no caso de pessoa jurídica ou equiparada, e Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), no caso de pessoa física.
- De acordo com a instituição, foram identificados mais de 10 milhões de contribuintes com pendências de obrigações acessórias, dentre pessoas físicas e pessoas jurídicas em atividade. É muito importante cuidar disso para evitar problemas nos negócios e construir um passivo que pode vir a comprometer ativos pessoais e da própria empresa, orienta o tributarista Edemir Marques de Oliveira. Conforme o quadro, se faz necessário assistência jurídica para que a autorregularização não gere outros haveres, acrescenta.
Onde verificar as pendências - Clique aqui para acessar o serviço de consulta a dívidas e pendências fiscais ou utilize diretamente a opção “Consulta Pendências - Situação Fiscal” no Centro Virtual de Atendimento da RFB - Portal e-CAC.