25/05/2021
Desde os primórdios a sociedade tem como base a família, que se inicia com a relação conjugal.
Do ponto de vista jurídico, a relação deste casal é regulada com base em direitos e deveres delimitados por lei, na forma da constituição federal e especificamente no código civil em seu artigo 1556.
O ponto central desta reflexão é a fidelidade conjugal, dever de ambos e essencial para um relacionamento saudável, obviamente.
Acontece que com o passar dos anos, e com o agravamento do número de casos de divórcio, justamente por quebra da fidelidade, a jurisprudência por todo o país entende que aquele que comete a traição, comete ato ilícito, DEVENDO INDENIZAR a outra parte.
É cada vez mais comum, ações que buscam indenização por dano moral por infidelidade conjugal, vez que uma traição é na maioria das vezes irremediável e um caminho sem volta, destruindo aquela que poderia ser a base de uma família, ou muitas vezes, desestruturando uma já existente, causando danos gravíssimos a honra do ofendido.
Por fim, deve se ter em mente que o casamento, além da questão religiosa, é também um contrato entre duas pessoas nas quais as cláusulas, como de costume, devem ser rigorosamente cumpridas e obedecidas, e aquele que a descumpre comete ato ilícito.
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