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A Justiça de Santa Catarina determinou que uma família que praticava educação domiciliar, também conhecida como homescho...
18/08/2026

A Justiça de Santa Catarina determinou que uma família que praticava educação domiciliar, também conhecida como homeschooling, matricule os filhos na rede regular de ensino.

A decisão, proferida pela Vara da Infância e Juventude de Blumenau, também fixou multa de 40 salários-mínimos, dividida entre os responsáveis.

A educação domiciliar era adotada havia cerca de 13 anos.

Os responsáveis alegam que a modalidade de ensino vinha sendo realizada de forma regular e afirmam que os filhos apresentam alto desempenho educacional.

A decisão estabelece a necessidade de matrícula dos filhos na rede de ensino e aplica multa individual de 20 salários-mínimos a cada responsável, totalizando aproximadamente R$ 64,8 mil.

A família sustenta que colaborou com as autoridades ao longo do acompanhamento do caso e que apresentou documentos referentes ao planejamento pedagógico, além de registros de atividades culturais e esportivas realizadas pelos filhos.

Também afirma que avaliações psicossociais teriam apontado condições adequadas de desenvolvimento e bem-estar das crianças e adolescentes.

"A força de uma nação deriva da integridade do lar" - Confúcio.Antes de transformar o mundo ao nosso redor, construímos ...
17/08/2026

"A força de uma nação deriva da integridade do lar" - Confúcio.

Antes de transformar o mundo ao nosso redor, construímos valores dentro de casa.

É ali que aprendemos respeito, responsabilidade, cuidado e pertencimento.

Faça uma excelente semana!

E essa técnica de educação, será que funciona?!?😂😂😂
14/08/2026

E essa técnica de educação, será que funciona?!?
😂😂😂

A 1ª Vara Cível de Porto União, em Santa Catarina, determinou a exclusão da maternidade constante no registro civil de u...
13/08/2026

A 1ª Vara Cível de Porto União, em Santa Catarina, determinou a exclusão da maternidade constante no registro civil de uma mulher após exame de DNA comprovar que ela não era a mãe biológica da pessoa registrada como sua filha.

A decisão também considerou estudo social que apontou a inexistência de vínculo afetivo entre as duas.

Conforme os autos, a mulher descobriu muitos anos depois que constava como mãe no registro civil de uma pessoa que não havia gerado.

Ela relatou que o registro foi realizado pelo então marido, já falecido, sem seu conhecimento ou consentimento.

Segundo a autora, a pessoa registrada como filha seria fruto de um relacionamento extraconjugal do homem.

Durante o processo, a pessoa registrada como filha reconheceu perante oficial de Justiça que outra mulher era sua mãe biológica.

O exame de DNA realizado no curso da ação confirmou a ausência de vínculo genético entre as duas.

Na sentença, o juízo destacou que, além do resultado do exame genético, o estudo social realizado no processo indicou a inexistência de vínculo socioafetivo entre as partes.

A decisão considerou ainda que, diante das circunstâncias do caso e do reconhecimento da procedência do pedido pela própria interessada, não seria necessária a análise de eventual vínculo socioafetivo.

Com a decisão, foi determinada a retificação do registro de nascimento, com a exclusão do nome da mãe registral e dos avós maternos da certidão.

Somos em 3 irmãos. Meu pai tem duas casas e resolveu ceder uma casa para um dos irmãos morar, sem cobrar nada dele.O tem...
12/08/2026

Somos em 3 irmãos. Meu pai tem duas casas e resolveu ceder uma casa para um dos irmãos morar, sem cobrar nada dele.

O tempo que esse irmão estiver na casa pode ser descontado da herança?

Há alguma discussão sobre o assunto, sob alegação de que o uso do imóvel caracterizaria um enriquecimento do herdeiro que usa o imóvel, tendo em vista que, se tivesse alugado, renderia frutos para o pai.

De fato, nenhuma doação pode ser para apenas um dos filhos, pois parte dos bens devem necessariamente serem divididas entre todos os herdeiros.

Porém, decisões do STJ estão pondo fim à discussão, pois para os Ministros, ceder a casa para uso configura contrato de comodato (empréstimo) e não de doação.

O TJDFT decidiu que, em caráter excepcional, a alteração do regime de bens do casamento pode produzir efeitos retroativo...
11/08/2026

O TJDFT decidiu que, em caráter excepcional, a alteração do regime de bens do casamento pode produzir efeitos retroativos à data da celebração do matrimônio.

No caso analisado, o colegiado deu provimento à apelação para reconhecer efeitos sobre à mudança do regime de separação obrigatória para comunhão parcial de bens.

Conforme consta nos autos, os recorrentes se casaram em 1984 sob o regime da separação obrigatória de bens, porque o marido tinha 17 anos na época, conforme exigia a legislação então em vigor.

Eles alegaram que, ao longo de mais de 40 anos de vida em comum, construíram patrimônio com esforço conjunto e comunhão de interesses.

Por isso, pediram, de forma consensual, a alteração do regime para comunhão parcial de bens, com efeitos retroativos à data do casamento.

O Juízo da 3ª Vara de Família de Brasília havia julgado procedente o pedido para autorizar a alteração do regime de bens para comunhão parcial, mas limitou os efeitos da mudança ao momento da averbação da sentença, ressalvados eventuais direitos de terceiros.

Ao analisar a apelação, o TJDFT considerou que a discussão se restringia à possibilidade de a alteração consensual do regime de bens produzir efeitos retroativos, e não apenas prospectivos, como definido na sentença.

Com isso, a 4ª Turma Cível reformou a sentença para reconhecer que, diante das circunstâncias excepcionais do caso, a alteração do regime de bens deve produzir efeitos retroativos à data do casamento, preservados eventuais direitos de terceiros.

"A família é onde a vida começa e o amor nunca termina" - Autor desconhecido.Os momentos compartilhados em família são o...
10/08/2026

"A família é onde a vida começa e o amor nunca termina" - Autor desconhecido.

Os momentos compartilhados em família são o alicerce das lembranças mais valiosas e dos vínculos que atravessam gerações.

Faça uma excelente semana!

Há heróis que não usam capa.Usam abraço, conselho, paciência e um coração sempre disposto a cuidar.Feliz Dia dos Pais!  ...
09/08/2026

Há heróis que não usam capa.

Usam abraço, conselho, paciência e um coração sempre disposto a cuidar.

Feliz Dia dos Pais!

Quero em pensar nessa possibilidade!😂😂😂
07/08/2026

Quero em pensar nessa possibilidade!
😂😂😂

A justiça de Santa Catarina, determinou que uma mulher exclua de suas redes sociais fotografias que retratam integrantes...
06/08/2026

A justiça de Santa Catarina, determinou que uma mulher exclua de suas redes sociais fotografias que retratam integrantes da família de seu ex-companheiro.

Embora as imagens tenham sido registradas durante o relacionamento e não tenham conteúdo ofensivo, a revogação da autorização para sua divulgação é suficiente para impedir que permaneçam publicadas.

A ação foi proposta pelo ex-companheiro e por familiares, que afirmaram não concordar mais com a exposição de suas imagens nas redes sociais da mulher após o término do relacionamento.

Em sua defesa, a mulher sustentou que as fotografias registram momentos reais vividos durante a convivência do casal e fazem parte de sua história pessoal, sem qualquer intuito comercial ou ofensivo.

Ao analisar o caso, o magistrado afastou o pedido de indenização por danos morais.

Segundo a sentença, não houve demonstração de que a manutenção das fotografias tenha causado efetivo abalo à honra ou à imagem dos autores.

Por outro lado, o juiz reconheceu que o consentimento para a utilização da imagem pode ser revogado.

Assim, concluiu que, manifestada a vontade dos retratados de não permanecerem expostos nas redes sociais da ré, não subsiste justificativa para a manutenção das publicações.

Advertiu, ainda que eventual divulgação futura de fotografias sem autorização poderá ser analisada posteriormente pelo Judiciário, caso haja violação ao direito de imagem.

Ao final, a mulher foi condenada a remover, no prazo de 15 dias úteis após a indicação dos links, todas as fotografias e álbuns apontados na ação.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 100, limitada ao valor de R$ 1 mil.

Endereço

São Paulo, SP

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