Catia Sturari

Catia Sturari Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Catia Sturari, Advogado/a criminal, São Paulo.

Na sua tem, também?!?Não marca, não!😂😂😂
22/05/2026

Na sua tem, também?!?
Não marca, não!
😂😂😂

A Justiça de Anápolis,  aplicou o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente e negou o pedido de uma mãe para reativar...
21/05/2026

A Justiça de Anápolis, aplicou o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente e negou o pedido de uma mãe para reativar o perfil de sua filha de apenas 9 anos no Instagram.

Na ação ajuizada contra o Facebook, a autora alegou que o perfil da criança havia sido desativado em julho de 2025, sem notif**ação prévia, e pediu a reativação da conta, além de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

A genitora argumentou que a desativação teria sido arbitrária e desproporcional, causando prejuízos econômicos e danos à honra e à imagem da criança.

Segundo consta dos autos, o perfil era usado para divulgação de produtos infantis e parcerias comerciais, sob monitoramento da mãe.

Ao avaliar o caso, a juíza concluiu que a plataforma atuou dentro do exercício regular de direito ao aplicar suas diretrizes de uso.

Na decisão, também citou o entendimento do STJ, segundo o qual provedores de aplicação podem remover conteúdos ou desativar contas, mesmo sem ordem judicial.

A exigência de idade mínima não é mera liberalidade da empresa, mas uma medida de proteção ao público infantojuvenil.

Ainda conforme a magistrada, a própria documentação apresentada no processo comprovou que a criança tinha 9 anos à época dos fatos, e os termos de uso do Instagram estabelecem idade mínima de 13 anos para criação e utilização de conta na plataforma.

Antes de falecer, meu irmão deixou os bens apenas para a esposa em testamento.A esposa quer vender os bens, mas parte do...
20/05/2026

Antes de falecer, meu irmão deixou os bens apenas para a esposa em testamento.

A esposa quer vender os bens, mas parte dos filhos não concorda. Como resolver a situação?

O testamento nada mais é do que um documento cujo objetivo é destinar os bens do testador (aquele que deixa sua herança), conforme sua vontade, onde, a distribuição dos bens, acontece somente após a sua morte, de acordo com a sua vontade.

Porém, apenas 50% dos bens podem ser colocados em um testamento, haja vista que a outra metade, independentemente do desejo do testador, deve f**ar com os herdeiros necessários.

Eles têm direito a uma parte mínima da herança, chamada legítima, que corresponde a 50% do patrimônio.

E quando a doação ultrapassa o limite?

Uma doação que ultrapasse tal limite é considerada nula, e os herdeiros prejudicados podem ingressar com uma ação judicial para que o juiz declare a nulidade da doação.

Importante mencionar que, ao herdeiro prejudicado, caberá ingressar com uma ação judicial para anular o testamento em até dez anos, contados a partir do momento da transmissão do bem.

Se ultrapassar esse prazo, aqueles que eventualmente foram prejudicados na partilha não poderão mais discutir a divisão.

Ao constatar o casamento no regime de comunhão universal de bens, a Justiça de Minas Gerais autorizou a penhora de bens ...
19/05/2026

Ao constatar o casamento no regime de comunhão universal de bens, a Justiça de Minas Gerais autorizou a penhora de bens em nome do marido da devedora em processo trabalhista.

A decisão, do TRT, modificou decisão oriunda da 35ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que havia afastado a possibilidade de penhora.

O credor pretendia o bloqueio de bens em nome do marido da devedora, com base na escritura pública que comprova o casamento sob o regime de comunhão universal.

Argumentou que, nesse regime, todos os bens e dívidas do casal integram o patrimônio comum, invocando o artigo 1.667 do Código Civil.

Inicialmente, o pedido havia sido negado na primeira instância, mas, em julgamento na Segunda Turma do TRT-MG, a decisão foi modif**ada.

Ao avaliar o caso, a desembargadora-relatora esclareceu que a jurisprudência é pacíf**a no sentido de que, no regime da comunhão universal, presume-se que os frutos do trabalho de um dos cônjuges revertem em benefício do casal.

De acordo com a magistrada, a interpretação conjunta do artigo 1.667 do Código Civil e do artigo 790, IV, do CPC, autoriza que, no caso, a meação da devedora sobre os bens de seu marido responda pela dívida trabalhista por ela contraída, especialmente diante do esgotamento das tentativas de localização de bens em nome da devedora já integrada como ré na execução.

O colegiado deu provimento parcial ao agravo de petição do credor, para determinar a penhora de quaisquer bens/numerários em nome do marido da devedora, a serem localizados por meio de pesquisas patrimoniais no SISBAJUD.

"O amor da família e a admiração dos amigos é muito mais importante do que riqueza e privilégios" - Charles Kuralt.São o...
18/05/2026

"O amor da família e a admiração dos amigos é muito mais importante do que riqueza e privilégios" - Charles Kuralt.

São os vínculos sinceros que sustentam os dias difíceis e tornam os bons momentos ainda mais especiais.

Faça uma excelente semana!

Mais alguém concorda?!?😂😂😂
15/05/2026

Mais alguém concorda?!?
😂😂😂

Uma mulher deve pagar o valor devido pela irmã falecida, de quem era curadora.A decisão da Terceira Turma do Tribunal Su...
14/05/2026

Uma mulher deve pagar o valor devido pela irmã falecida, de quem era curadora.

A decisão da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, considerou que houve omissão no acompanhamento das obrigações relacionadas à empregada doméstica que cuidava da idosa.

Segundo os autos, a trabalhadora atuou entre 2000 e 2018 como cuidadora da idosa, que possuía deficiência mental moderada e vivia sozinha.

Em razão da incapacidade para praticar atos da vida civil, a irmã foi nomeada curadora.

A empregada alegou que a curadora residia no exterior e visitava a irmã apenas uma ou duas vezes por ano.

Após o falecimento da empregadora, ajuizou reclamação trabalhista requerendo o pagamento de horas extras e outras verbas.

O juízo de primeiro grau reconheceu o direito da trabalhadora às verbas pleiteadas e atribuiu responsabilidade solidária à curadora.

A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho, que entendeu que a falta de fiscalização sobre as obrigações trabalhistas contribuiu para o inadimplemento.

No recurso ao TST, a curadora sustentou que apenas auxiliava a irmã em questões burocráticas e que a curatela teria se encerrado com a morte da curatelada.

O relator do caso observou que a função do curador envolve deveres de administração, fiscalização e reparação de prejuízos decorrentes de eventual atuação negligente.

Segundo ele, as responsabilidades trabalhistas também recaem sobre quem possui poder jurídico de gestão dos atos da pessoa curatelada.

Meu pai faleceu e a herança está em nome de um filho. Como f**a a partilha?De acordo com o nosso Código Civil, são consi...
13/05/2026

Meu pai faleceu e a herança está em nome de um filho. Como f**a a partilha?

De acordo com o nosso Código Civil, são considerados herdeiros necessários da pessoa falecida: os descendentes (filhos, netos, bisnetos), em concorrência com o cônjuge ou companheiro; os ascendentes (pais, avós, bisavós), em concorrência com o cônjuge ou companheiro; e (c) o cônjuge sobrevivente, desde que, ao tempo da morte do outro, não estejam separados de fato há mais de dois anos.

Os herdeiros necessários possuem direito a, no mínimo, metade dos bens deixados pelo falecido; portanto, é reservada, por lei, parcela correspondente a 50% dos bens que compõem a herança da pessoa falecida, denominada parte legítima.

O detentor do patrimônio pode, por meio de testamento, designar pessoas para receber seus bens após seu falecimento, os chamados ‘herdeiros testamentários’.

Ocorre que, havendo herdeiros necessários, não pode o testador dispor de mais da metade do seu patrimônio, sob pena de o testamento ser declarado nulo, nos termos do artigo 549 do Código Civil.

Portanto, para fins sucessórios, a parte legítima dos bens deverá necessariamente ser destinada aos seus herdeiros necessários, acima já relacionados.

Inexistindo os chamados herdeiros necessários e na falta de testamento, serão chamados a suceder os colaterais, até o 4º. grau.

Assim, no presente caso, caso existam outros herdeiros necessários, a partilha deverá contemplar a parte legítima (metade da herança) destinada a esses últimos, enquanto que ao herdeiro testamentário direito caberá apenas a parte disponível.

De forma unânime, o TJSP entendeu que um homem não deve indenizar a ex-noiva após o casamento ter sido cancelado por tra...
12/05/2026

De forma unânime, o TJSP entendeu que um homem não deve indenizar a ex-noiva após o casamento ter sido cancelado por traição.

O colegiado afastou a condenação de homem ao pagamento de indenização por danos morais, mas manteve o dever de reparação por danos materiais, a serem apurados em fase de liquidação de sentença.

As partes viviam em união estável e a autora descobriu, sete dias antes do casamento, que o companheiro mantinha um relacionamento extraconjugal.

Diante disso, a celebração foi cancelada, gerando prejuízos financeiros decorrentes da rescisão de contratos.

O noivo havia sido condenado em primeiro grau ao ressarcimento por danos morais e recorreu.

Ao avaliar o recurso no TJSP, o relator destacou que a frustração amorosa, por mais intensa que seja, não se confunde com o dano moral jurídico, sob pena de patrimonialização indevida dos afetos.

O rompimento de um noivado, ainda que próximo à data da cerimônia, constitui exercício de um direito (o de não se casar), tratando-se de um risco inerente às relações afetivas.

Ainda conforme o relator, para que haja dano moral, é necessária comprovação de intenção de humilhação pública ou situação vexatória extraordinária.

"Chamamos de família aqueles que, mesmo sem pedir, permanecem" - Autor desconhecido.Família não é apenas sobre laços de ...
11/05/2026

"Chamamos de família aqueles que, mesmo sem pedir, permanecem" - Autor desconhecido.

Família não é apenas sobre laços de sangue, mas sobre presença constante, apoio silencioso e escolhas feitas todos os dias.

Faça uma excelente semana!

Tem amor que não faz barulho...mas sustenta uma vida inteira.Se você tem uma mãe por perto, valorize.Se não tem, honre t...
10/05/2026

Tem amor que não faz barulho...
mas sustenta uma vida inteira.

Se você tem uma mãe por perto, valorize.
Se não tem, honre tudo que ela te ensinou.

Feliz Dia das Mães!🌷

Endereço

São Paulo, SP

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Catia Sturari posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Catia Sturari:

Compartilhar