Direito Sem Crise

Direito Sem Crise Na crise, vamos falar do direito sem crise.

O banco de horas tem sido cada vez adotado pelas empresas em detrimento ao pagamento das horas extras. Assim, empregado ...
14/04/2020

O banco de horas tem sido cada vez adotado pelas empresas em detrimento ao pagamento das horas extras. Assim, empregado e empregador computam as horas trabalhadas a mais para posterior compensação, sem mais. 💰
Esta tática tem limites, é claro, caso contrário estaríamos diante de um cenário catastrófico em que o trabalhador somente estenderia sua jornada de trabalho por horas a fio, sem qualquer previsão de descanso equivalente. 🙅‍♂️
Vamos entender mais?
Se estamos falando de um banco de horas instituido com participação do sindicato dos empregados, a jornada do trabalhador não poderá exceder a 10 horas diárias e deverá ser compensada dentro de 1 ano de trabalho.👥⌛
Se estamos falando de um banco de horas estabelecido por meio de acordo somente entre empregado e empregador, o limite de 10 horas diárias também se aplica, mas a compensação deve ocorrer dentro de 6 meses.🤝📝
Sabemos que o atual cenário econômico é crítico e, mesmo com o fim do que chamamos de estado de calamidade pública, levará um tempo considerável até a recuperação das empresas.💸 Diante disso, a MP 927 autorizou a compensação do banco de horas em até 18 meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública, independementemente da sua modalidade - coletivo ou individual.💥
Assim, se você interrompe seu trabalho mais cedo por não ter mais o que fazer, esse tempo livre f**ará registrado no banco de horas e deverá ser compensado durante 18 meses após o fim do estado de força maior. ✅
Se você trabalha numa empresa fornecedora de álcool em gel, por exemplo, sua jornada creditada a mais também poderá ser compensada dentro destes 18 meses contados a partir do término desta situação atípica. Se não compensar neste prazo, aí sim cabem horas extras. 🙌👩‍🔬
Lembrando aqui que tanto a jornada para compensar o tempo reduzido quanto para atender a demanda suplementar neste período não pode ultrapassar 10 horas diárias! O descanso é fundamental e questão de saúde do trabalhador. 🏠💤
F**a a dúvida agora quando o estado de calamidade pública irá acabar para dar início aos 18 meses de compensação. Seria mais prudente adotar o programa emergencial de manutenção do emprego?

🔷️Site: https://auxilio.caixa.gov.br/ #/inicioO aplicativo é CAIXA | Auxílio Emergencial.➡️Primeiro, o trabalhador deve ...
07/04/2020

🔷️Site: https://auxilio.caixa.gov.br/ #/inicio

O aplicativo é CAIXA | Auxílio Emergencial.
➡️Primeiro, o trabalhador deve consultar se ele está ou não inscrito no CadÚnico.
Se está, ou ainda, e beneficiário do Bolsa Família, não precisa fazer a inscrição. 🚩
Para os demais, atenção, é necessária a inscrição com o preenchimento dos seguintes requisitos:
✅Ter renda familiar por pessoa de até ½ salário mínimo ou renda familiar total de até 3 salários mínimos. 💸💲 .
✅Ter rendimentos tributáveis, em 2018, até R$28.559,70;
✅Maior de 18 anos;
✅Não ter carteira assinada;
✅Não receber aposentadoria, pensão, auxílio acidente, auxílio doença, salário maternidade, auxílio reclusão, salário família;
✅Não receber auxílio assistencial, por exemplo, o BPC/LOAS -Benefício de Prestação Continuada para idosos e pessoas com deficiência;
✅Não receber seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família.
✅Ser MicroEmpreendedor Individual (MEI), contribuinte individual ou facultativo do INSS ou trabalhador informal.
Segundo o Governo, quem é MEI e preenche os requisitos já teve seus dados processados pela Caixa e está automaticamente apto a receber o auxílio. Mas não deixe de fazer a inscrição!
➡️Lembrem-se:
O trabalhador não pode acumular o auxílio emergencial com o bolsa família. Se o auxílio for maior que o bolsa família, haverá substituição automática. 🤗
Contudo, será permitido 2 trabalhadores da família acumularem o auxílio emergencial, um, e o bolsa família, o outro. 👨‍🔧👩‍🔧
O valor será R$600,00 por trabalhador ou R$1.200,00 para famílias com dois ou mais trabalhadores ou mães solo. 💰💲
A duração do benefício é de 3 meses. 🗓
Para aqueles que não tem conta bancária, será criada automaticamente uma conta poupança social digital em nome do beneficiário, com dispensa de apresentação de documentos e tarifas de manutenção. 👩‍💻 O beneficiário também pode fazer uma transferência do valor para outra conta, sem tarifa. 😊
🔸️BENEFICIÁRIOS DO BOLSA FAMÍLIA:
Recebem o benefício nos mesmos dias e pelo mesmo meio que já receberiam o bolsa família.
⬇️ CONTINUA

Sabemos que o fechamento de comércios resultou em milhares de trabalhadores sem ter o que fazer.Por isso, os empregadore...
01/04/2020

Sabemos que o fechamento de comércios resultou em milhares de trabalhadores sem ter o que fazer.
Por isso, os empregadores os mandaram para casa e, com a chancela da MP 927, anteciparam suas férias.🗣 🏠
1️⃣Até então, o empregador deveria avisar o empregado de suas férias com 30 dias de antecedência. Devido à falta de demanda e à quarentena decretada em alguns estados do país, a MP 927 mudou a regra da CLT e reduziu esse prazo para 48 horas. 🕗⌛
Mas, e os empregados que ainda não completaram 1 ano de empresa? Eles podem ter suas férias antecipadas mesmo que não tenham direito de aproveitá-las ainda? Para o alívio do empregador, sim, estas férias também podem ser adiantadas. 😱
2️⃣Não o bastante, o pagamento dessas férias concedidas f**ará adiado para o mês seguinte e o adicional correspondente de 1/3 f**ará para época do 13º salário. 💸
3️⃣“E se eu quiser vender 10 dias das minhas férias para o empregador? Preciso ganhar e estou com medo de me dispensaram depois!”. O que era uma escolha do trabalhador, virou decisão do empregador, porque, afinal, vai sair do bolso dele, e é a isso que o governo federal com edição dessa MP visa proteger. 📃👨‍💼
4️⃣E para quem está se questionando sobre as férias dos profissionais de saúde e daqueles que exercem funções essenciais, a MP 927 autorizou a suspensão, desde que também comunicada no prazo de 48 horas. Idosos, por exemplo, poderão exigir a volta de seus enfermeiros, assim como hospitais de seus colaboradores. 👨‍⚕️👩‍⚕️🏥
5️⃣Por último, as férias coletivas. Essas deveriam ser comunicadas com pelo menos 15 dias de antecedência, inclusive ao Ministério da Economia e ao Sindicato dos empregados que seriam contemplados. Agora, o aviso deverá ser feito em até 48 horas e f**a dispensada a informação aos órgãos. 🤯
🚩A lógica é amenizar os impactos para o empregador e supostamente os empregos poderão ser preservados.
Mas é justo essas regras serem aplicadas a todos os trabalhadores sem qualquer tipo de seleção? As grandes empresas beirariam a falência assim como as de pequeno porte neste período de calmaria? ❓😕
E aí, o que acharam? Deixem nos comentários.

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Lembrando que estamos falando de um projeto de lei, que ainda deve passar pelo Senado e sancionado pelo Presidente. Port...
30/03/2020

Lembrando que estamos falando de um projeto de lei, que ainda deve passar pelo Senado e sancionado pelo Presidente. Portanto, até o momento, não está valendo e pode sofrer alterações! 😌
🔶️ PRA QUEM É DESTINADO O AUXÍLIO EMERGENCIAL?
Trabalhadores de BAIXA RENDA, ou seja, aqueles que tenham renda familiar por pessoa de até ½ salário mínimo ou renda familiar total de até 3 salários mínimos. 💸💲 .
Não inclui aqui:
❌Menores de 18 anos;
❌Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos;
❌Pessoas com rendimentos tributáveis, em 2018, superior a R$28.559,70;
❌Quem recebe aposentadoria, pensão, auxílio acidente, auxílio doença, salário maternidade, auxílio reclusão, salário família;
❌Quem recebe auxílio assistencial, por exemplo, o BPC/LOAS -Benefício de Prestação Continuada para idosos e pessoas com deficiência;
❌Quem recebe seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família.
🔶️QUEM VAI SER BENEFICIADO?
✅MEI
✅ Contribuinte individual ou facultativo do INSS
✅Trabalhador informal já inscrito no CadÚnico (portal de cadastro de pessoas de baixa renda para receber eventual auxílio do governo)
✅Trabalhador informal não inscrito no CadÚnico, desde que faça uma autodeclaração de sua renda e da renda familiar em plataforma digital a ser disponibilizada pelo governo (ainda não existe. ATENÇÃO AOS GOLPES DO WHATSAPP!).
🔶️E QUEM RECEBE O BOLSA FAMÍLIA?
O trabalhador não pode acumular o auxílio emergencial com o bolsa família. Se o auxílio for maior que a bolsa, poderá optar pelo auxílio. Mas será permitido 2 trabalhadores da família acumularem o auxílio emergencial, um, e o bolsa família, o outro.
🔶️QUAL É O VALOR?
Varia. R$600,00 por trabalhador ou R$1.200,00 para famílias com dois ou mais trabalhadores ou mães chefes de família.
🔶️QUANTO TEMPO DURA?
3 meses.
🔶️COMO VAI FUNCIONAR O PAGAMENTO?
Será criada automaticamente uma conta poupança social digital em um banco público federal (Banco do Brasil ou Caixa, por exemplo) em nome o beneficiário, com dispensa de apresentação de documentos e tarifas de manutenção. Pode ser a mesma conta do do PIS/PASESP e FGTS. Não inclui cartão físico e cheques.

Considera-se jornada de trabalho o tempo do empregado à disposição do empregador. Até aí, nenhuma novidade.⏳🕗O que acont...
27/03/2020

Considera-se jornada de trabalho o tempo do empregado à disposição do empregador. Até aí, nenhuma novidade.⏳🕗
O que acontece, então, se o empregado já operando no regime de teletrabalho, começar a f**ar fora do horário normal trabalhando ou aguardando algum chamado? 👩‍💻😴❓
Sabemos que o tempo que o empregado extrapola trabalhando comporta horas extras. Isto, claro, se não houver nenhum tipo de acordo de compensação ou banco de horas, mas vamos deixar este tema para mais tarde.💰💲
E o tempo, fora do expediente, que o empregado f**a aguardando algum chamado da empresa pelo Skype, e-mail ou telefone? 👩‍💻
Gera o direito ao adicional de sobreaviso ou, em casos mais específicos, adicional de prontidão! Uma vez que é chamado para trabalhar neste período, o tempo que gastou computará na jornada de trabalho, e, então, terá direito as horas extras. ✅
Entretanto, a MP 927 diz que se o empregador fornecer o empréstimo do equipamento e infraestrutura necessária para o teletrabalho, o trabalhador não terá direito as horas extras. 🚫
No mesmo sentido, fala que o tempo que o empregado f**ar em casa usando facebook, instagram, whatsapp e etc, fora do horário de trabalho normal dele, não implicará em regime de sobreaviso ou prontidão. 📵 😭 .

Ou seja, se falarem para você f**ar no aguardo para resolver um problema urgente fora do horário normal, o tempo que estiver no computador da firma de bobeira em casa, não vai fazer com que você receba adicional de sobreaviso ou de prontidão. .

Por isso, é muito importante a partir de agora, caso o empregado❗ NÃO TENHA SIDO BENEFICIADO COM ESSE EMPRÉSTIMO❗, anotar tudo o que fez e quanto tempo gastou e repassar isso ao empregador, além de ter um comprovante de quando alguém solicitar que fique no aguardo de eventual atividade! 🖋📑 Porque aí sim, ele terá direito 😁 E você, como está operando esta mudança? Já tinha se perguntado como o empregador controlaria sua jornada de trabalho?

F**ar trabalhando no conforto do nosso lar, ou em qualquer outro ambiente fora das acomodações do empregador, se deve ao...
26/03/2020

F**ar trabalhando no conforto do nosso lar, ou em qualquer outro ambiente fora das acomodações do empregador, se deve ao avanço tecnológico dos últimos tempos, que permite o acesso a informações e viabiliza a comunicação de forma rápida e até instantânea.🏠👩‍💻🥰
Trabalhar fora da empresa pode ser tão prático nestas condições, que muitas começaram a dispensar de forma definitiva a presença do trabalhador de suas instalações. 👌
A reforma trabalhista, atenta a esta novidade, instituiu regras específ**as, que diferenciam o contrato de home-office (ou qualquer outra forma de teletrabalho) de um simples contrato de trabalho normal. E a MP 927 não poderia deixar de legislar a respeito.⚖🧾
Antes de tudo, o contrato de teletrabalho signif**a trabalho exercido *principalmente* fora das dependências do empregador com a utilização de tecnologia da informação e comunicação. Para esclarecer: não é porque as vezes você leva o computador do escritório para trabalhar de casa que estamos falando de um contrato de teletrabalho. Precisa ser sempre ou bem próximo disso. Até aí, ok?⚠️🚨
Agora vamos para as regras específ**as de teletrabalho.🚩
A MP 927, seguindo um caminho parecido da CLT, fala que a responsabilidade sobre o equipamento e a infraestrutura para trabalhar desta forma e reembolso das despesas decorrentes deverão ser ajustados em contrato. Ou seja, energia elétrica, dados da rede, internet podem perfeitamente f**ar por conta do empregado, se assim estiver combinado. Nada fala que o ressarcimento pelos custos a mais é obrigatório, deixando bastante aberta esta questão para futuras interpretações jurídicas.💡💻💲
Então, f**a o questionamento: será que é o momento ideal para negociarmos estas despesas, visto que o trabalhador está com medo de perder o emprego? Isso vai sobrecarregar no futuro o judiciário com alguma alegação de comportamento abusivo por parte do empregador? 🤷‍♀️ Deixe sua opinião!

Por tratar-se de uma pandemia, isto é, uma doença infecciosa que ameaça muitas pessoas ao redor do mundo simultaneamente...
23/03/2020

Por tratar-se de uma pandemia, isto é, uma doença infecciosa que ameaça muitas pessoas ao redor do mundo simultaneamente, contrair coronavírus no ambiente de trabalho, até segunda ordem, não é considerado doença de trabalho. 🗣🚫
Contudo, isso não diminui a responsabilidade da empresa de manter um ambiente adequado de trabalho e que ainda atenda normas de saúde, higiene e segurança previstas em normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, ou, ainda, preserve o empregado de viagens a trabalho nesta época. ⚠️🙌 .

O não atendimento a estas exigências ou mandar o empregado viajar nestas condições é causa de rescisão indireta, isto é, quando o empregado pede demissão por ato lesivo do empregador e as verbas trabalhistas devidas são as mesmas de uma dispensa sem justa causa. 💸💰
É claro que se você pedir demissão por receio de contrair o vírus, para receber essas verbas, vai precisar acionar a justiça e provar a negligência do empregador. ✅
Ainda, se o trabalhador contrair o vírus por causa da viagem profissional, caberá ação de indenização, pois é hipótese de doença de trabalho. ⚖👨‍⚖ .
De qualquer modo, lembre-se que existem o sindicato da sua categoria profissional e o canal de denúncia do Ministério Público do Trabalho: https://mpt.mp.br/pgt/servicos/servico-denuncie 🚨

Antes de mais nada, sim, desligar o empregado, mesmo diante de um cenário como este faz parte do poder de gerência do em...
23/03/2020

Antes de mais nada, sim, desligar o empregado, mesmo diante de um cenário como este faz parte do poder de gerência do empregador. 🤷‍♀️ Ele não é obrigado a manter você trabalhando, o negócio é dele e é ele quem assume os riscos do empreendimento. Todavia, isso não signif**a que seu chefe irá fazê-lo, pois a CLT colocou algumas cartas na manga do patrão, entre as quais: .
✅ antecipar férias: optando por dispensar você, cabe ao empregador, ainda assim, pagar suas férias, que são renovadas a cada um ano de trabalho, de maneira integral ou proporcional ao seu tempo na empresa. Se ele antecipar suas férias, propondo um descanso de x dias (acompanhada com o respectivo pagamento, é claro), já se livra deste encargo e mantém você lá até que a situação melhore, sem arcar de imediato com outras parcelas da sua rescisão (13º salário, 40% do FGTS, aviso prévio).
✅ conceder férias coletivas: na mesma linha de pensamento, mas agora para um determinado setor da empresa ou para com um todo, as férias coletivas abraçam o trabalhador nesta crise e, assim, o empregador poderá, em 2 períodos no ano, conceder férias não inferiores a 10 dias.
✅ banco de horas: para aqueles que trabalham em regime de banco de horas, tanto estipulado individualmente com o empregador quanto com a chancela do sindicato, a diminuição de horas trabalhadas poderá ser compensada em até 6 meses (para banco de horas individual) ou em até 1 ano (banco de horas por acordo com Sindicato).
✅ acordo de compensação de jornada: pode ser tanto escrito quanto verbal e deve fazer com que o trabalhador compense estas horas no mesmo mês, mas, por enquanto, é provável que seu chefe não adote esta postura.
✅ redução do salário e jornada: a CLT ainda fala que diante de um contexto de força maior, é possível a redução do salário, que não pode ser superior a 25%, respeitando-se o salário mínimo da região, atrelada a uma redução na jornada de trabalho. Isso, claro, com aprovação sindical.
Vamos aguardar mais pronunciamentos do governo para comentar!

A Lei 13.979/2020, sancionada ainda em fevereiro deste ano, cria uma série de medidas que poderão ser adotadas pelo Pode...
23/03/2020

A Lei 13.979/2020, sancionada ainda em fevereiro deste ano, cria uma série de medidas que poderão ser adotadas pelo Poder Público para enfrentamento do coronavírus, dentre elas, as mais citadas e que valem uma especial atenção aqui: o ⚠️ISOLAMENTO ⚠️(separação de pessoas e objetos infectados daqueles que não estão) e a ⚠️QUARENTENA⚠️ (restrição de atividades ou separação de pessoas e objetos suspeitas de contaminação dos demais). Mas, f**a a dúvida: quem determina esses tais de isolamento e quarentena e quanto tempo duram essas medidas? Posso determinar por conta própria?
A medida de isolamento é determinada por prescrição médica ou recomendação de agente de vigilância epidemiológica e tem prazo máximo de 14 dias, podendo ser renovada por igual tempo, a depender de resultado laboratorial.👨‍⚕️👩‍⚕️ Já a medida de quarentena é decretada pelo Secretário de Saúde local ou pelo Ministério da Saúde, com prazo de até quarenta dias, podendo igualmente se estender. 🛑🚨
Ou seja, por mais que você queira se resguardar em casa, no final das contas, vai depender do bom senso do empregador autorizar um home office ou suspender as atividades, ou, na pior das hipóteses, você conseguir uma autorização médica porque foi infectado (o isolamento só é recomendado para quem foi diagnosticado, de acordo com a Portaria nº 356 do Ministério da Saúde). 🤒😷 .
Se for parte do grupo de alto risco, peça um atestado médico!
Se o empregado se ausentar em razão de qualquer medida? É considerada como falta justif**ada, não havendo prejuízo no salário! Não tem limite de faltas enquanto você tiver autorização.🤙
Faltar por pura e simples decisão unilateral do empregado comporta desconto na remuneração. 💸💰🤑 🚩Por último e atenção! Estamos falando de trabalhador com CARTEIRA ASSINADA! Infelizmente, a lei não fala sobre outras formas de contrato (exemplo: autônomos, eventuais e estagiários). Calma, isso não quer dizer que não se aplique, pois estamos vivendo um caso de força maior. De qualquer modo vale a pena, se houver, ler seu contrato e verif**ar se existe alguma proteção neste sentido.

🔷️ SÉRIE CORONAVÍRUS NO EMPREGO 🔷️ .Olá! Tudo bem? Acho que não, né? Estaria achando estranho se você dissesse que sim. ...
23/03/2020

🔷️ SÉRIE CORONAVÍRUS NO EMPREGO 🔷️ .

Olá! Tudo bem? Acho que não, né? Estaria achando estranho se você dissesse que sim. Estamos vivendo um momento conturbado, que com certeza entrará (e já entrou) para a história.

A OMS declarou que estamos vivendo uma pandemia oriunda de um vírus que mal sabemos de onde veio, mas que já matou mais de 8.000 pessoas no mundo, pelo menos por enquanto. 🆘️⚠️ Não é para menos, as pessoas estão apreensivas, redobrando seus cuidados de higiene e se mantendo o mais distante possível umas das outras, já que o vírus é de alta transmissão. 🗣

Este comportamento está afetando seu cotidiano e, logo, impacta seus direitos também. Alguém tem dúvida disso?
E como a eminência do COVID-19 pode afetar seu trabalho? 👩‍🏫👩‍💻 .

Então, minha proposta é de forma simples, curta e didática, por meio de postagens, divulgar informações importantes de como a eminência do vírus impacta seu trabalho.
Você me acompanha nessa? ✍

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