14/04/2020
O banco de horas tem sido cada vez adotado pelas empresas em detrimento ao pagamento das horas extras. Assim, empregado e empregador computam as horas trabalhadas a mais para posterior compensação, sem mais. 💰
Esta tática tem limites, é claro, caso contrário estaríamos diante de um cenário catastrófico em que o trabalhador somente estenderia sua jornada de trabalho por horas a fio, sem qualquer previsão de descanso equivalente. 🙅♂️
Vamos entender mais?
Se estamos falando de um banco de horas instituido com participação do sindicato dos empregados, a jornada do trabalhador não poderá exceder a 10 horas diárias e deverá ser compensada dentro de 1 ano de trabalho.👥⌛
Se estamos falando de um banco de horas estabelecido por meio de acordo somente entre empregado e empregador, o limite de 10 horas diárias também se aplica, mas a compensação deve ocorrer dentro de 6 meses.🤝📝
Sabemos que o atual cenário econômico é crítico e, mesmo com o fim do que chamamos de estado de calamidade pública, levará um tempo considerável até a recuperação das empresas.💸 Diante disso, a MP 927 autorizou a compensação do banco de horas em até 18 meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública, independementemente da sua modalidade - coletivo ou individual.💥
Assim, se você interrompe seu trabalho mais cedo por não ter mais o que fazer, esse tempo livre f**ará registrado no banco de horas e deverá ser compensado durante 18 meses após o fim do estado de força maior. ✅
Se você trabalha numa empresa fornecedora de álcool em gel, por exemplo, sua jornada creditada a mais também poderá ser compensada dentro destes 18 meses contados a partir do término desta situação atípica. Se não compensar neste prazo, aí sim cabem horas extras. 🙌👩🔬
Lembrando aqui que tanto a jornada para compensar o tempo reduzido quanto para atender a demanda suplementar neste período não pode ultrapassar 10 horas diárias! O descanso é fundamental e questão de saúde do trabalhador. 🏠💤
F**a a dúvida agora quando o estado de calamidade pública irá acabar para dar início aos 18 meses de compensação. Seria mais prudente adotar o programa emergencial de manutenção do emprego?