26/02/2021
💡 Antigamente era obrigatório que o casal estivesse separado judicialmente há um ano ou que comprovasse estar separado há dois anos para que a separação fosse convertida em divórcio.
Desde 2010 não há mais essa exigência. O divórcio e seu processo ainda devem seguir todos os procedimentos de separação contidos em nosso ordenamento jurídico, apenas a necessidade de se separar previamente para poder se divorciar é que foi abolida pela Emenda Constitucional 66/2010.
Porém, se você se separou antes da alteração legal em 13 de junho de 2010, ainda deve seguir os trâmites previstos anteriormente.
https://divorcioparahomens.com.br/divorcio-um-guia-completo-para-homens/