23/04/2024
O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou que é permitido penhorar quotas de uma empresa durante um processo de execução, conforme estabelecido nos artigos 835, IX, e 861 do Código de Processo Civil. 📜
A decisão esclarece que essa medida não interfere nas operações diárias da empresa, pois os direitos de gestão e administração permanecem exclusivamente com os sócios atuais. ⚖️
Além disso, o credor não pode interferir na administração da empresa. A legislação também protege os direitos dos outros sócios, que têm preferência para comprar as quotas penhoradas, garantindo assim a continuidade das relações sociais e a posição dos sócios dentro da empresa. 👥
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