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Receber tanto carinho dos nossos clientes e presenciar de fato a sua satisfação é um sentimento que não tem preço. Por i...
20/12/2024

Receber tanto carinho dos nossos clientes e presenciar de fato a sua satisfação é um sentimento que não tem preço. Por isso, o nosso muito obrigado pela confiança!

17/12/2024
A falta de energia elétrica tem causado diversos transtornos e prejuízos decorrentes da chuva que ocorreu na última sext...
07/11/2023

A falta de energia elétrica tem causado diversos transtornos e prejuízos decorrentes da chuva que ocorreu na última sexta-feira, dia 03/11/2023.
Se você está nessa situação ou conhece alguém que teve algum prejuízo, saiba que você tem direito a ressarcimento por danos materiais e morais.
- registre a reclamação no site da Eneel;
- registre também uma reclamação no site do consumidor ou no Procon;
- para comprovar os danos causados, reúna fotos, vídeos e testemunhas;
- procure um Advogado de sua confiança para ingressar com Ação de Reparação de Danos.
- caso não queira contratar um Advogado e o valor da ação for de até 20 salários mínimos, você poderá ir diretamente ao Juizado Especial.

Na Dúvida, consulte sempre um profissional especializado.


Parabéns aos profissionais que contribuem para a construção de uma sociedade mais justa, democrática e igualitária!     ...
11/08/2023

Parabéns aos profissionais que contribuem para a construção de uma sociedade mais justa, democrática e igualitária!

O abandono afetivo consiste na prática de negligenciar afetivamente os filhos. Ou seja, um dos genitores, ou até mesmo o...
04/10/2022

O abandono afetivo consiste na prática de negligenciar afetivamente os filhos. Ou seja, um dos genitores, ou até mesmo os dois, não prestam assistência psíquica, moral e  social aos filhos. Além disso, omitem cuidados referentes a criação e educação deles.
A assistência vai muito além do auxílio financeiro, a criança e o adolescente precisam de auxílio físico, psicológico, social e educacional.
Sabemos que não é possível obrigar alguém amar, cuidar, dar carinho, mesmo que seja o próprio filho.
O dever do Estado é garantir às crianças e aos adolescentes os seus direitos, impondo aos pais o dever de cuidar.
A indenização do dano moral decorrente ao abandono afetivo tem caráter educativo/ reparativo, tendo intuito de diminuir a dor da ausência, do desamparo, da rejeição de quem tinha o dever de cuidar. O valor pecuniário pago não substitui o laço afetivo do ausente, o amor não pode ser comprado.
O abandono afetivo compromete o desenvolvimento sadio da criança e do adolescente, podendo gerar sequelas psicológicas decorrentes da rejeição, da omissão e da negligencia.
Os danos emocionais e psicológicos causados, dificultam a formação do caráter deste menor, trazendo consequências que podem se arrastar até a vida adulta.
Importante ressaltar que,  mesmo pagando a pensão, comprovado o abandono afetivo, você terá que indenizar seu filho.
Além disso, o juiz pode te condenar a cumprir de 1 a 6 meses de detenção pelo abandono afetivo.

✔ Não esqueça de salvar e compartilhar essa publicação com outra mãe que precise dessa informação.

O Presidente sancionou nesta quarta-feira (21), o projeto de lei que acaba com a limitação de procedimentos cobertos pel...
22/09/2022

O Presidente sancionou nesta quarta-feira (21), o projeto de lei que acaba com a limitação de procedimentos cobertos pelos planos de saúde, o chamado rol taxativo da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), responsável pela regulamentação das operadoras do setor privado.

A sanção da lei, que agora entra em vigor, busca evitar a descontinuidade de tratamentos médicos, especialmente daqueles que sofrem de doenças raras.

Os planos de saúde deverão cobrir tratamentos prescritos por médico ou odontólogo, mesmo que não estejam na lista de procedimentos definida pela ANS, desde que atendam a pelo menos um dos seguintes requisitos:

• ser comprovadamente eficaz, segundo as evidências científicas e plano terapêutico; ou

•ser recomendado pela Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde) ou por outro órgão de avaliação de tecnologias em saúde de renome internacional.

Outra modificação trazida pela lei é o dispositivo que passa a determinar que as pessoas jurídicas de direito privado que operam planos de assistência à saúde também estejam submetidas às disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).

Caso o tratamento seja negado, o paciente ou responsável deverá procurar um adovado de confiança.

Os Alimentos Gravídicos são uma garantia à gestante e ao nascituro, visando o amparo financeiro necessário durante a gra...
19/09/2022

Os Alimentos Gravídicos são uma garantia à gestante e ao nascituro, visando o amparo financeiro necessário durante a gravidez.

Esse é um tema ainda pouco divulgado, mas muito importante!

Muitas vezes, a gravidez ocorre sem planejamento e o futuro pai simplesmente não assume ou não quer assumir nenhum compromisso com a futura mãe.

Com a recusa do suposto pai em ajudar, a gestante poderia passar por dificuldades financeiras. Assim poderia não ter a assistência necessária durante um período muito importante – sua gravidez – prejudicando assim não só a ela, mas também o nascituro (a criança que está por vir).

Por isso tudo é que o legislador brasileiro elaborou a Lei de Alimentos Gravídicos em 5 de novembro de 2008 de n. 11.804/2008, que garante à mulher gestante a legitimidade para propor ação de alimentos, pleiteando o auxílio financeiro do suposto pai da criança.

Assim, alimentos gravídicos são os valores que o suposto pai precisará pagar mensalmente à gestante para ajudá-la com os custos da gravidez.

Os custos não se referem apenas a alimentos, mas também dizem respeito a gastos com pré natal, incluindo, exames complementares, internações, parto, médica prescritos pelo médico que acompanha a gestante, bem como assistência psicológica quando necessário.

O Juiz pode estipular o pagamento dos alimentos gravídicos desde a concepção do nascituro, até o nascimento da criança.

Para conseguir tal benefício, é necessário procurar um adovado de familia de sua confiança e entrar com uma ação na justiça o requerendo.

Será necessário demonstrar indícios de que o suposto pai é realmente pai do nascituro.


Após passar pela Câmara dos Deputados, o Senado Federal aprovou  sem alterações, o PL 2.033/22 que impõe aos planos de s...
30/08/2022

Após passar pela Câmara dos Deputados, o Senado Federal aprovou sem alterações, o PL 2.033/22 que impõe aos planos de saúde a possibilidade de cobertura de tratamentos não previstos no rol da ANS.
A iniciativa altera a lei dos planos de saúde ampliando a cobertura sobre exames, medicamentos, tratamentos e hospitais.
O rol servirá de referência para planos de saúde contratados desde 1° de janeiro de 1999.
O projeto segue para sanção presidencial.

“[…] nós juristas, nós os advogados, não somos os instrumentos mercenários dos interesses das partes. Temos uma alta mag...
11/08/2022

“[…] nós juristas, nós os advogados, não somos os instrumentos mercenários dos interesses das partes. Temos uma alta magistratura, tão elevada quanto aos que vestem as togas, presidindo os tribunais; somos os auxiliares naturais e legais da justiça; e, pela minha parte, sempre que diante de mim se levanta uma consulta, se formula um caso jurídico, eu o encaro sempre como se fosse um magistrado a quem se propusesse resolver o direito litigiado entre partes. Por isso, não corro da responsabilidade senão quando a minha consciência a repele.”
Ruy Barbosa

Recebi a seguinte pergunta " Minha mãe é viúva e passou sua casa em cartório para sua filha, mas ela tem mais um filho h...
09/08/2022

Recebi a seguinte pergunta " Minha mãe é viúva e passou sua casa em cartório para sua filha, mas ela tem mais um filho homem. Ela pode passar a casa só para a minha irmã?"
Resposta

A resposta à sua pergunta vai depender da análise do negócio jurídico que sua mãe celebrou com a sua irmã e do patrimônio dela como um todo.
Se a mãe vendeu o imóvel para a filha, para que o contrato de compra e venda seja perfeito (válido), é necessário o consentimento dos demais irmãos (artigo 496 do Código Civil). A venda do ascendente a um descendente, sem que exista o consentimento dos outros constitui ato anulável, razão pela qual você poderá judicialmente, pleitear esta declaração, de forma que o patrimônio retorne ao nome de sua mãe.
Se foi doação, sua mãe poderia passar o imóvel para sua irmã observando alguns requisitos do Código Civil.
Os artigos 1.845 e 1.846 dispõe que os herdeiros necessários (que são os ascendentes, descendentes e cônjuge) têm direito à metade dos bens da herança, parcela do patrimônio que constitui a chamada “legítima”. A outra metade, o detentor do patrimônio pode dispor livremente, seja para herdeiros necessários ou não, seja em vida (doação) ou por ato de última vontade (testamento). Chama-se de “parte disponível” do patrimônio.
Portanto, é nula a doação dos bens sem que seja reservado patrimônio ou renda suficiente para a subsistência do doador (artigo 548 do Código Civil). Também poderá ser anulada a parte que exceder a parte “disponível”, avançando na legítima dos herdeiros necessários.
Nesse caso, você poderá pedir, no momento da abertura do inventário, que este imóvel seja arrolado por sua irmã (instituto da colação), de forma a conferir este imóvel na parte dela na herança.
O Instituto da colação é que uma obrigação imposta pela lei como consequência do adiantamento da herança com objetivo de igualar os quinhões (legítima) dos demais herdeiros necessários.
Assim, em um momento futuro, você poderá exigir que esse imóvel seja trazido ao inventário e pedir que sejam equilibrados os quinhões de cada um dos herdeiros necessários.
Por isso é tão importante consultar um Advogado de sua confiança.

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