Kaike Lopes Advocacia

Kaike Lopes Advocacia Áreas de Atuação:

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• Família

Prezados,De forma oficial e com muito orgulho, comunicamos a todos que além de nossas especilidades, o escritório Kaike ...
10/05/2023

Prezados,

De forma oficial e com muito orgulho, comunicamos a todos que além de nossas especilidades, o escritório Kaike Lopes Advocacia também atuará em âmbito internacional, prestando os mais diversos serviços jurídicos aos brasileiros que residem no exterior e necessitam de representação em território nacional.
Mais que um escritório de advocacia, nossa premissa é auxiliar o cliente de forma eficiente e com foco no resultado.

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Matéria sobre o Escritório no Jornal Brazilian Times.
08/05/2023

Matéria sobre o Escritório no Jornal Brazilian Times.

Uma das maiores dificuldades era a comunicação à distância.

A suspensão é o procedimento para evitar uma demissão por justa causa. Geralmente é aplicada após 3 advertências e...
05/02/2021

A suspensão é o procedimento para evitar uma demissão por justa causa.

Geralmente é aplicada após 3 advertências escritas pelo mesmo motivo para o funcionário.

Por exemplo, se o funcionário recebeu uma advertência escrita por chegar atrasado, outra por ter tido problemas pessoais com um supervisor, e uma por ter quebrado ferramentas da empresa, ele não receberá uma suspensão.

A suspensão e as advertências devem estar registradas em seu cadastro como funcionário.

Agora se as três advertências forem por chegar atrasado, ele poderá ser suspenso.

A partir do momento que o empregador aplica a pena de suspensão, deverá o empregado se ausentar da empresa, por dias corridos.

Base legal: Art. 474 da CLT.

O descanso semanal remunerado (DSR), também chamado de repouso semanal remunerado (RSR), é um direito de todo trabalha...
02/02/2021

O descanso semanal remunerado (DSR), também chamado de repouso semanal remunerado (RSR), é um direito de todo trabalhador (urbano ou rural) disposto no Art. 7º, inciso XV, da nossa Constituição Federal: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social…: repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;”

Antes de entendermos o que significa em si essa figura, é necessário estabelecermos uma diferenciação que comumente pode ser ignorada no meio trabalhista. Descanso semanal remunerado não se confunde com os feriados, embora tenham algumas semelhanças; a grande verdade é que ambos fazem parte da ideia de “dias de repouso” que todos os trabalhadores precisam para o equilíbrio entre jornadas de trabalho cansativas e suas recomposições.

Mas então, do que se trata? DSR é o período de ausência de trabalho por 24 (vinte e quatro) horas, com direito à remuneração, para o descanso e a boa recomposição do empregado, que deve ocorrer uma vez por semana e preferencialmente aos domingos. Esta última indicação para que o RSR ocorra aos domingos é normalmente relativizada em nosso cotidiano, pois, como bem sabemos, parte do comércio, como lojas de shopping centers, funcionam normalmente aos domingos, e consequentemente, seus empregados trabalham nesse dia, a seguir falaremos um pouco mais sobre isso.

Para confirmar esta definição, temos o Art. 67 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que aduz que “será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.”

O homem acionou a Justiça depois de uma desavença sobre vaga de estacionamento no edifício comercial em que ambos tra...
19/11/2020

O homem acionou a Justiça depois de uma desavença sobre vaga de estacionamento no edifício comercial em que ambos trabalham. A ré alegou não ter conseguido entrar em seu carro devido à pouca distância entre o seu veículo e o do autor.

Segundo testemunhas, a mulher teria exigido que o homem tirasse sua "lata velha" do local e o desafiado a passar pelo espaço disponível, enquanto o chamava de "gordo" e "obeso". Para a juíza Andrea Ayres Trigo, a mulher ultrapassou os limites da liberdade de expressão: "verifica-se que a ré agiu culposamente, sem
o mínimo de cautela, ao proferir ofensas ao autor, diminuindo-lhe em razão do veículo que possui e por sua condição física, atingindo-lhe diretamente a honra". A magistrada fixou o valor da indenização em R$ 8 mil.

O salário-maternidade da Microempreendedora Individual será pago diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social ...
04/11/2020

O salário-maternidade da Microempreendedora Individual será pago diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e a contribuição previdenciária devida pela MEI durante o recebimento do salário maternidade será descontada automaticamente do valor deste beneficio, referente ao mês inteiro em que ficar em benefício.
Também podem ter direito ao salário-maternidade o MEI do s**o masculino, nos casos de falecimento da mãe (gestante), adoção ou guarda judicial para fins de adoção ocorrida a partir de 25/10/2013 (data da publicação da Lei nº 12.873/2013), e a segurada, nas hipóteses de parto natimorto, adoção e ab**to não criminoso.

Com esse raciocínio, decisão da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve sentença do 7º Juizado Especia...
20/08/2020

Com esse raciocínio, decisão da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve sentença do 7º Juizado Especial Cível de Brasília para condenar a Compania Panamena de Aviacion S/A e a B2W Viagens e Turismo LTDA, solidariamente, a pagar aos autores o reembolso de passagens aéreas, a título de danos materiais.

[...]

Para a Turma, a empresa aérea poderia ter provado que os assentos não usados permaneceram vagos. Mas não fez. Portanto, pela falta de prova que deveria ser apresentada pela companhia de aviação, a Turma entendeu cabível a restituição do valor da passagem.

Fonte: Conjur

A magistrada constatou que a herdeira foi notificada sobre a oposição dos demais herdeiros de sua permanência no refe...
21/07/2020

A magistrada constatou que a herdeira foi notificada sobre a oposição dos demais herdeiros de sua permanência no referido imóvel, o que afasta qualquer possibilidade de alegar usucapião em seu favor, eis que ausente o requisito de não oposição dos demais herdeiros.

“Imperioso ressaltar que a lei civil dispõe que o direito dos coerdeiros quanto à propriedade e à posse da herança, até a partilha, será indivisível, sendo regulado pelas normas atinentes ao condomínio. Diante disso, sendo a herança uma universalidade juris indivisível até a partilha, poderão todos os herdeiros, exercer os direitos de posse e domínio sobre os bens que recaem sobre a copropriedade sem, no entanto, a exclusão dos demais.”

Para a juíza, resta incontroverso o condomínio existente entre as partes e o dever da ré de indenizar os demais herdeiros pela ocupação exclusiva do bem.

Assim, condenou a ocupante do imóvel o pagamento de indenização aos espólios autores no valor de R$ 1 mil mensais.

Fonte: https://s.migalhas.com.br/S/084C4

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