01/04/2026
Muita gente acha que pode vender férias como quiser.
Mas não pode.
Pela CLT, o empregado só pode vender até 1/3 das férias. Ou seja, de 30 dias, no máximo 10 dias. E esse pedido precisa partir do próprio empregado, não da empresa.
Esses dias são pagos com adicional de 1/3, igual às férias. Você recebe mais, mas abre mão do descanso.
Férias não são luxo. São direito e proteção.
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