02/02/2021
O descanso semanal remunerado (DSR), também chamado de repouso semanal remunerado (RSR), é um direito de todo trabalhador (urbano ou rural) disposto no Art. 7º, inciso XV, da nossa Constituição Federal: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social…: repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;”
Antes de entendermos o que significa em si essa figura, é necessário estabelecermos uma diferenciação que comumente pode ser ignorada no meio trabalhista. Descanso semanal remunerado não se confunde com os feriados, embora tenham algumas semelhanças; a grande verdade é que ambos fazem parte da ideia de “dias de repouso” que todos os trabalhadores precisam para o equilíbrio entre jornadas de trabalho cansativas e suas recomposições.
Mas então, do que se trata? DSR é o período de ausência de trabalho por 24 (vinte e quatro) horas, com direito à remuneração, para o descanso e a boa recomposição do empregado, que deve ocorrer uma vez por semana e preferencialmente aos domingos. Esta última indicação para que o RSR ocorra aos domingos é normalmente relativizada em nosso cotidiano, pois, como bem sabemos, parte do comércio, como lojas de shopping centers, funcionam normalmente aos domingos, e consequentemente, seus empregados trabalham nesse dia, a seguir falaremos um pouco mais sobre isso.
Para confirmar esta definição, temos o Art. 67 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que aduz que “será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.”