25/11/2022
Entrou em vigor a resolução 948/2022 estabelecendo novas regras para o uso do Insufilm quanto à existência de bolhas de ar e luminosidade e transparência da película.
Primeiramente, f**a sujeito à multa proprietários de veículos que exibam bolhas de ar nas películas do para-brisa, vidros laterais e dianteiros.
Referente à luminosidade restou fixado o limite de 70% de transparência, independentemente da cor do material utilizado.
Ainda, passa a ser obrigatório que o índice esteja impresso no próprio insufilm, além do fabricante da película, para fins de fiscalização.
Ficam de fora os veículos blindados e os que não circulam em via pública.