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Entrou em vigor a resolução 948/2022 estabelecendo novas regras para o uso do Insufilm quanto à existência de bolhas de ...
25/11/2022

Entrou em vigor a resolução 948/2022 estabelecendo novas regras para o uso do Insufilm quanto à existência de bolhas de ar e luminosidade e transparência da película.
Primeiramente, f**a sujeito à multa proprietários de veículos que exibam bolhas de ar nas películas do para-brisa, vidros laterais e dianteiros.
Referente à luminosidade restou fixado o limite de 70% de transparência, independentemente da cor do material utilizado.
Ainda, passa a ser obrigatório que o índice esteja impresso no próprio insufilm, além do fabricante da película, para fins de fiscalização.
Ficam de fora os veículos blindados e os que não circulam em via pública.

Parabéns a todos os colegas!
11/08/2022

Parabéns a todos os colegas!

Saiba se os seus direitos ainda podem ser reclamados na Justiça do Trabalho! Conforme a Constituição Federal, o trabalha...
25/05/2022

Saiba se os seus direitos ainda podem ser reclamados na Justiça do Trabalho!

Conforme a Constituição Federal, o trabalhador tem 02 anos, do encerramento do contrato de trabalho (seja ter sido demitido, seja por ter pedido demissão) para entrar com a ação na Justiça do Trabalho.

Exemplo:

Fui demitido em 14/11/2022

Posso ajuizar reclamação trabalhista até 14/11/2024

Além disso, o trabalhador só pode discutir direitos dos últimos 05 anos, contados da data em que o trabalhador entra na Justiça do Trabalho.

Exemplo:

Entrei com ação trabalhista em 05/11/2022

Posso discutir verbas trabalhistas entre 05/11/2022 e 05/11/2017

A reforma trabalhista trouxe a possibilidade de livre estipulação de cláusulas no contrato de trabalho.  entre empregado...
17/05/2022

A reforma trabalhista trouxe a possibilidade de livre estipulação de cláusulas no contrato de trabalho. entre empregado e empregador. Contudo, não são todos que podem fazer esse acordo e não são todos os direitos que podem ser acordados!

O artigo 611-B da CLT possui várias hipóteses em que o que dispõe a lei prevalece sobre o que foi acordado entre as partes, por exemplo :

- anotações na CTPS
- Seguro-desemprego
- FGTS
- Descanso semanal remunerado
- Hora noturna superior à diurna
- Aviso prévio proporcional
- Adicional de periculosidade, insalubridade ou penosidade
- Férias + 1/3
- Licença maternidade

Entre outros. Portanto, de acordo com a lei, sempre que essas matérias forem objeto de acordo que vise suprimir ou reduzir esses direitos, o que foi acordado será ilícito, prevalecendo o que dispõe a lei.

Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo acaba de compartilhar esta tabela para aqueles que tem dúvidas sobre como f...
14/04/2022

Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo acaba de compartilhar esta tabela para aqueles que tem dúvidas sobre como funciona cada regime de bens no casamento.

É muito comum a cada dez anos o plano de saúde aumentar não só com base na correção monetária anual, mas também um aumen...
11/04/2022

É muito comum a cada dez anos o plano de saúde aumentar não só com base na correção monetária anual, mas também um aumento baseado na mudança de faixa etária.
Cuidado! De acordo com o artigo 15, parágrafo 3o da Lei n. 10.741/2003, conhecida como Estatuto do Idoso, é considerado discriminação cobrar valores diferenciados em função da idade após os 60 anos!
Assim, seu plano de saúde não pode ter aumento além da correção monetária após seus 60 anos de idade!

No Universo dos Direitos Trabalhistas, temos alguns adicionais que integram o salário do trabalhador. Hoje vamos falar d...
04/04/2022

No Universo dos Direitos Trabalhistas, temos alguns adicionais que integram o salário do trabalhador.

Hoje vamos falar do adicional de periculosidade. Este, é decidido quando o empregado é exposto a atividades periculosidade, conforme regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego.

Conforme a CLT, art. 193, são consideradas atividades perigosas as que impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica. Também se aplica o adicional em atividades que envolvam segurança pessoal ou patrimonial e os trabalhadores em motocicleta.

O adicional é calculado tomando o salário base, ou seja, sem o acréscimo de bonif**ações, gratif**ações, prêmios ou participação no lucro, acrescido de 30%.

Por exemplo, um trabalhador que tem um salário base de R$ 2.000, possui de adicional de periculosidade R$ 600,00 ( 2000 x 30 %), recebendo portanto R$ 2.600,00.

O presidente dos Estados Unidos acabou de assinar ordem executiva que regulamenta o mercado das criptomoedas. Ao invés d...
10/03/2022

O presidente dos Estados Unidos acabou de assinar ordem executiva que regulamenta o mercado das criptomoedas. Ao invés de apresentar novas regras, a ordem pede que agências federais (como a americana: ) coordenem seus esforços para supervisionar a indústria cripto.
O principal objetivo é defender consumidores, investidores e empresas nos Estados Unidos.
Resta-nos aguardar se o seguirá a mesma linha de regulamentação.

A Lei 11.196/05 conhecida como   dispõe sobre diversos incentivos e benefícios fiscais que sua empresa aproveitar caso e...
23/02/2022

A Lei 11.196/05 conhecida como dispõe sobre diversos incentivos e benefícios fiscais que sua empresa aproveitar caso ela atue no ramo da inovação tecnológica! A depender do número de pesquisadores, bem como das despesas decorrentes de insumos necessários às pesquisas o incentivo pode ser tamanho a ponto de zerar os impostos devidos! Além disso, a lei também admite a depreciação ou amortização acelerada de diversos ativos vinculados a pesquisa. Assim, verifique com seu advogado e contador detalhes, pois sua empresa de tecnologia pode estar pagando diversos impostos indevidamente!

A   (Receita Federal do Brasil) redefiniu o prazo para a entrega da   (declaração de informações sobre atividades imobil...
11/02/2022

A (Receita Federal do Brasil) redefiniu o prazo para a entrega da (declaração de informações sobre atividades imobiliárias), (declaração do imposto de renda retido na fonte), da (declaração de serviços médicos e de saúde) e da para o dia 28 de fevereiro de 2022 até as 23h59.
: em decorrência do feriado bancário, o prazo para pagamento de tributos que tenham como vencimento o último dia de fevereiro deve ocorrer até o dia 25/02/2022!
No entanto, como as declarações acima possuem caráter meramente informativo, não gerando imposto a pagar, elas poderão ser entregues no dia 28/02.

O patrão pode demitir por WhatsApp? O assunto é ainda divergente no direito, gerando algumas ações no Judiciário. A 6ª t...
02/02/2022

O patrão pode demitir por WhatsApp? O assunto é ainda divergente no direito, gerando algumas ações no Judiciário.

A 6ª turma do TST decidiu, no caso de uma empregada doméstica em Campinas, que a demissão pelo aplicativo configurava ato ilícito, o que justif**a o pagamento de indenização.

Já em decisão do TRT da 2ª região, a dispensa pelo aplicativo de uma educadora de escola infantil foi considerada válida.

Não há uma resposta exata. Em tese, a legislação não proíbe esse tipo de dispensa. Mas, deve-se levar em conta o respeito ao trabalhador como pessoa humana, evitando a frieza que uma mensagem do aplicativo de mensagens possa passar. Em todo caso, recomendamos que a dispensa seja feita de forma cautelosa, se possível pessoalmente, com a formalização por escrito e pagamento de todas as verbas devidas.

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Os casos de Covid explodiram no último mês. E a quantidade de te**es também!Mas será que esse custo é dedutível do meu  ...
31/01/2022

Os casos de Covid explodiram no último mês. E a quantidade de te**es também!
Mas será que esse custo é dedutível do meu : imposto de renda pessoa física?
Segundo especialistas, o teste para detectar o vírus da covid-19 realizado em laboratório particular poderá ser deduzido do seu
Em sentido contrário, aqueles realizados em farmácia não poderão ser deduzidos, uma vez que a Receita Federal do Brasil contempla apenas a dedução para clínicas, hospitais, laboratórios e médicos.
ATENÇÃO: deve-se sempre comprovar o gasto com emissão de nota fiscal ou recibo!

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Avenida Imperatriz Leopoldina, 1248, Cj. 903
São Paulo, SP
05305002

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