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reinaldovaz.adv Reinaldo Vaz, advogado e consultor jurídico. Atuo nas áreas de Direito Civil, Família e Sucessões,

Você sabe quais são as modalidades de Inventário? Pois bem, existem duas modalidades de Inventário, o Judicial e o Extra...
23/11/2020

Você sabe quais são as modalidades de Inventário? Pois bem, existem duas modalidades de Inventário, o Judicial e o Extrajudicial.

INVENTÁRIO JUDICIAL

Em apertada síntese, e ssa modalidade de inventário é aquele em que se busca o judiciário, por meio de um advogado, para descrever os bens deixados pelo falecido e distribuí-los entre seus herdeiros.

INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL
O inventário Extrajudicial está previsto no artigo 610, § 1, do Código de Processo Civil. Essa modalidade de inventário pode ocorrer quando todos os interessados forem capazes e concordes, podendo ser realizado por meio de escritura pública.

A escritura pública é o único documento hábil para qualquer ato de registro e para o levantamento de importância depositada em instituições financeiras.

Além disso, é necessário que as partes estejam assistidas por advogado ou defensor público, uma vez que a escritura pública somente será lavrada se presente esse requisito.

A abertura do inventário deve ser requerida no prazo de 60 dias contados da morte do autor da herança e deverá ser encerrada no prazo de até 12 meses .

Por fim, o inventário deverá ser aberto no último local em que o falecido possuía domicilio, tanto o inventário extrajudicial como o judicial.

Você está precisando dar início ao procedimento?
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Você já ouviu falar em Alienação Parental?A alienação parental é uma prática muito comum.Em apertada síntese, a alienaçã...
08/10/2020

Você já ouviu falar em Alienação Parental?

A alienação parental é uma prática muito comum.

Em apertada síntese, a alienação parental é um processo de manipulação psicológica do(a) genitor(a), avós ou quem detém a guarda, vigilância da criança ou adolescente causando prejuízo ou manutenção de vínculo com a mesma.

A Lei 12.318 de 2010 dispõe acerca da alienação parental, conceituando-a em seu artigo 2°: “Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.”

A alienação parental é um crime previsto na lei número 13.431. “Quem comete alienação parental pode receber como punição a prisão preventiva ou incorrer em crime quando da desobediência de medidas protetivas previstas no Estatuto da Criança e Adolescente e pela Lei Maria da Penha.

(imagem extraída do Senado Federal)



Você sabia?A lei foi sancionada no fim de 2018 e já está valendo.  Lei13770-18.(Imagem extraída do Senado Federal)
05/09/2020

Você sabia?

A lei foi sancionada no fim de 2018 e já está valendo. Lei13770-18.

(Imagem extraída do Senado Federal)

Você já ouviu falar em paternidade/maternidade socioafetiva?A paternidade/maternidade socioafetiva é o vínculo que se es...
05/09/2020

Você já ouviu falar em paternidade/maternidade socioafetiva?

A paternidade/maternidade socioafetiva é o vínculo que se estabelece em virtude do reconhecimento social e afetivo de uma relação entre um homem/mulher e uma criança/adolescente como se fossem pai/mãe e filho. Nessa espécie não há vínculo de sangue ou de adoção.

Apesar de comum, o reconhecimento desta paternidade/maternidade nem sempre foi facilitado e demandava de sentença judicial para sua efetivação. Porém, em novembro de 2017, com a publicação do Provimento 63 pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), este cenário mudou.

Com esta publicação agora é possível efetuar o reconhecimento de paternidade/maternidade socioafetiva diretamente nos Cartórios de Registro Civil.

Apesar da flexibilização do reconhecimento de paternidade/maternidade é preciso atenção aos requisitos estabelecidos pelo Provimento 63. Por essa razão, extraímos alguns dos principais requisitos necessários:

Art. 10. O reconhecimento voluntário da paternidade ou da maternidade socioafetiva de pessoa de qualquer idade será autorizado perante os oficiais de registro civil das pessoas naturais. § 4º O pretenso pai ou mãe será pelo menos dezesseis anos mais velho que o filho a ser reconhecido. Edição nº 191/2017 Brasília – DF, disponibilização sexta-feira, 17 de novembro de 2017.

Art. 11. O reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva será processado perante o oficial de registro civil das pessoas naturais, ainda que diverso daquele em que foi lavrado o assento, mediante a exibição de documento oficial de identificação com foto do requerente e da certidão de nascimento do filho, ambos em original e cópia, sem constar do traslado menção à origem da filiação. § 4º Se o filho for maior de doze anos, o reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva exigirá seu consentimento.

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Você sabia que o divórcio pode ser feito em cartório?O rompimento dos casais muitas vezes requer a intervenção do judici...
27/07/2020

Você sabia que o divórcio pode ser feito em cartório?

O rompimento dos casais muitas vezes requer a intervenção do judiciário para resolver questões como a própria separação e o divórcio, além da partilha de bens, guarda de filhos e pensão alimentícia. No entanto, a necessidade de uma intervenção do Estado tem se tornado menos necessária. Esse é o caso do divórcio consensual extrajudicial: quando ambas as partes estão de acordo com o que cada um terá de direito. Neste caso o divórcio pode ser feito de forma simplificada, em um cartório.

Os requisitos para que o divórcio seja extrajudicial, é que ele seja consensual e que o casal não tenha filhos menores ou incapazes.

Está precisando se divorciar ou conhece alguém que precise? Mande um direct para maiores informações.

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São Paulo, SP

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