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Esse tipo de empréstimo é chamado de comodato.A lei não determina forma específica para sua existência, o que significa ...
10/11/2022

Esse tipo de empréstimo é chamado de comodato.
A lei não determina forma específica para sua existência, o que significa que ele pode ser verbal ou escrito.
Contudo, fazer o contrato de comodato de forma escrita pode evitar futuros problemas.
O contrato de comodato tem por característica ser gratuito, mas pode-se estipular encargos como o pagamento de condomínio, taxa de lixo, água, luz, etc., deixando claro quais as responsabilidades de quem está ocupando o imóvel.
Além disso, deve conter um prazo determinado. Caso as partes não estipulem um prazo, a lei prevê que este será “pelo tempo necessário ao uso concedido”, só podendo o dono do imóvel reavê-lo em caso de necessidade imprevista e urgente reconhecida pelo juiz.

Quem atua no mercado imobiliário já está familiarizado com as siglas SFH e SFI, que são sistemas de financiamento imobil...
10/11/2022

Quem atua no mercado imobiliário já está familiarizado com as siglas SFH e SFI, que são sistemas de financiamento imobiliário.
Listamos as principais diferenças entre eles, confira!
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Regra geral: o que doado foi, doado está.Isso quer dizer que caso a pessoa que recebeu o imóvel faleça, o bem deverá ser...
10/11/2022

Regra geral: o que doado foi, doado está.
Isso quer dizer que caso a pessoa que recebeu o imóvel faleça, o bem deverá ser inventariado e transmitido a quem tiver direito à herança.
Todavia, existe a possibilidade de o doador determinar que caso ele sobreviva ao donatário (recebedor da doação), o imóvel retorne para seu patrimônio.
Para ter validade, é necessário que esteja expressa na escritura de doação essa vontade, através da cláusula de reversão.
Além disso, a informação também deve ficar contida n matrícula do imóvel perante o Cartório de Registro de Imóveis para dar publicidade a terceiros, uma vez que tal cláusula não impede que o imóvel seja alienado por quem recebeu.
É importante destacar também que essa cláusula de reversão só é válida para o retorno da propriedade a quem doou, não podendo o doador atribuir que uma terceira pessoa receba o bem em caso de falecimento de quem recebeu o imóvel anteriormente.
Em caso de dúvidas procure um advogado especialista de sua confiança!

Você sabe a diferença entre ARRAS CONFIRMATÓRIAS e ARRAS PENITENCIAIS?Conta pra gente nos comentários 😉
10/11/2022

Você sabe a diferença entre ARRAS CONFIRMATÓRIAS e ARRAS PENITENCIAIS?
Conta pra gente nos comentários 😉

27 de Agosto - DIA DO(a) CORRETOR(a) de IMÓVEIS 🥳Se você pudesse escolher um desses presentes, qual você escolheria?Cont...
10/11/2022

27 de Agosto - DIA DO(a) CORRETOR(a) de IMÓVEIS 🥳
Se você pudesse escolher um desses presentes, qual você escolheria?
Conta pra gente nos comentários 👇🏼

✅Sim, atualmente é possível desistir de um imóvel comprado por meio do Programa Minha Casa Minha Vida.Para isso, o benef...
10/11/2022

✅Sim, atualmente é possível desistir de um imóvel comprado por meio do Programa Minha Casa Minha Vida.
Para isso, o beneficiário precisa fazer um requerimento informando sua intenção ao banco contando os motivos que o levaram a desistir da compra.
Além disso, para poder efetuar a desistência, é necessário que todas as obrigações e encargos do imóvel estejam em dia (isso inclui as prestações, IPTU, condomínio, etc.).
O imóvel precisa estar nas mesmas condições de quando foi entregue e passará por vistoria do banco para que seja efetivada a devolução.
Contudo, dependendo do motivo da desistência o beneficiário não poderá ser novamente contemplado pelo programa minha casa minha vida ou qualquer outro programa habitacional que estiver vigente.
Por isso, antes de efetivar qualquer negociação imobiliária, procure auxílio de um profissional especializado de sua confiança.

10/11/2022

Com a chegada do verão é comum que as pessoas comecem a buscar imóveis para passar alguns dias de descanso e diversão, p...
10/11/2022

Com a chegada do verão é comum que as pessoas comecem a buscar imóveis para passar alguns dias de descanso e diversão, por isso, listamos alguns cuidados ao alugar imóvel para temporada:
1. Faça vistoria do imóvel
2. Tenha um bom contrato
3. Fique atento ao pagamento
Para conferir essa dica completa acesse nosso blog!

Com a chegada do verão é comum que as pessoas comecem a buscar imóveis para passar alguns dias de descanso e diversão, p...
10/11/2022

Com a chegada do verão é comum que as pessoas comecem a buscar imóveis para passar alguns dias de descanso e diversão, por isso, listamos alguns cuidados ao alugar imóvel para temporada:
1. Faça vistoria do imóvel
2. Tenha um bom contrato
3. Fique atento ao pagamento
Para conferir essa dica completa acesse nosso blog!
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📄É muito comum encontrar nos contratos de aluguel uma cláusula com a obrigação de devolução do imóvel com pintura nova, ...
10/11/2022

📄É muito comum encontrar nos contratos de aluguel uma cláusula com a obrigação de devolução do imóvel com pintura nova, algumas vezes com a cor e marca da tinta, inclusive.
⚠️A lei determina que o inquilino só tem obrigação de reparar os estragos a que deu causa.
❌O desgaste natural da pintura não caracteriza um dano PROVOCADO pelo inquilino, mas ação normal do tempo e uso, logo, não pode ser uma obrigação a qualquer custo a pintura nova
❗️Contudo, é importante ressaltar que caso o inquilino faça furos ou outras intervenções nas paredes que acarretem em “danos” no imóvel, é sim necessário que ele os repare para entregar o imóvel nas mesmas condições em que foi alugado.
✅Sempre que tiver dúvidas sobre seus direitos, procure um advogado especialista de sua confiança!

A incorporação imobiliária é um documento feito pelo incorporador, pessoa física ou jurídica, em construir uma edificaçã...
10/11/2022

A incorporação imobiliária é um documento feito pelo incorporador, pessoa física ou jurídica, em construir uma edificação com unidades autônomas (prédio de apartamentos 🏢 ou casas geminadas 🏠🏠, por exemplo), que permite que essas unidades autônomas possam ser comercializadas, em parte ou totalmente, antes mesmo de sua construção (na planta).📝

Sim, desde que arque com as devidas multas.💸Atualmente não há legislação que estabeleça o valor de multa a ser paga pela...
10/11/2022

Sim, desde que arque com as devidas multas.💸
Atualmente não há legislação que estabeleça o valor de multa a ser paga pela desistência e sempre que o comprador e o incorporador/construtor entram em conflito é necessário recorrer ao judiciário para resolver o problema. Em geral, o entendimento do judiciário é de que a multa fique em torno de 10% a 25% do valor já pago pelo comprador desistente.⚖️
Contudo, acaba de ser aprovada na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei Complementar (PLC 68/2018) que determina uma multa de até 50% do valor já pago quando se tratar de obra com o imóvel sob o regime de afetação (quando o imóvel pertence exclusivamente aquele empreendimento, tendo uma empresa administradora própria com CNPJ específico para determinada obra) e de até 25% quando o empreendimento estiver em nome da própria construtora/incorporadora (sem o regime de afetação).🏢
Agora o Projeto de Lei Complementar segue para sanção(aprovação) do Presidente da República.📝

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