07/11/2025
Depende do caso apresentado e suas particularidades e análise de vários aspectos da Lei Complementar 214/25, que regulamentou a reforma tributária, e instituiu o IBS ( Imposto sobre Bens e Serviços), e a CBS ( Contribuição Social sobre Bens e Serviços).
Contudo, quem já pagava o IRPF ( Imposto de Renda Pessoa Física), com tabela progressiva com a margem de 27,5% de imposto apenas sobre o lucro com até 03 ( três) aluguéis e não excederem ao valor superior à R$ 240,000.00 ( duzentos e quarenta mil reais) continuará com a cobrança somente do IRPF, declarando ao carnê leão ou por Declaração de Ajuste Anual.
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