11/10/2024
O reajuste dos planos de saúde é considerado abusivo quando supera o percentual de reajuste da ANS, quando é superior ao valor da inflação, quando a operadora não explica como chegou ao valor de reajuste, ou quando os reajustes são frequentes.
Essa prática é ilegal e pode ser questionada pelo consumidor, pois fere diretamente o Código de Defesa do Consumidor – CDC.
Se isso está acontecendo com você, é isso que você deve fazer:
• Entrar em contato com a ANS;
• Registrar a reclamação no portal consumidor.gov;
• Acionar o Procon do estado;
• Entrar com uma ação judicial contra a operadora de saúde, com a orientação de um advogado especialista em planos de saúde.
Outra opção para reduzir o valor do plano de saúde é fazer a portabilidade, desde que o contrato tenha mais de dois anos, a mensalidade esteja em dia e o plano esteja ativo.
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Giovana Seco dos Santos | Advogada | OAB n° 502238/SP