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STJ valida remoção de canais do Youtube quem violem Direito AutoralPor unanimidade, a 4ª turma do Superior Tribunal de J...
18/03/2026

STJ valida remoção de canais do Youtube quem violem Direito Autoral

Por unanimidade, a 4ª turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a legitimidade do Youtube na remoção canais ao entender que a exclusão é respaldada na legislação de Direitos Autorais e nos termos de uso da plataforma.

Processo: AREsp 2.294.622

Saiba mais em: www.blf.adv.br/news

Escrito por Migalhas.
Imagem por BLF.

[Direito Autoral & Arquitetura]: A edição nº 266 da Jurisprudência em Teses, publicada hoje (12 de setembro de 2025) pel...
12/09/2025

[Direito Autoral & Arquitetura]: A edição nº 266 da Jurisprudência em Teses, publicada hoje (12 de setembro de 2025) pelo Superior Tribunal de Justiça, contempla duas teses especificamente sobre arquitetura e Direitos Autorais. Mesmo que aparentemente simples, os julgados dão luz em discussões importantes. São eles:

1) "A proteção ao direito autoral do arquiteto abrange projeto, esboço e obra materializada na construção edificada".

Analisando o artigo 7º, X da LDA, a corte estabeleceu que o contratante não pode reproduzir o projeto arquitetônico ou qualquer elemento da sua criação (imagens 3D, croquis, apresentações, desenhos, fotos e correlatos), por exemplo em redes sociais, sem autorização prévia. E, mesmo que receba tal autorização, é obrigatória a atribuição da autoria - portanto, com menção clara e expressa do autor (arquiteto). A violação a estes termos resulta em indenização ao arquiteto.

2) "A aquisição, em si, de obra arquitetônica não transfere automaticamente os direitos autorais, ressalvadas a disposição expressa em contrário e as utilizações intrínsecas à finalidade da aquisição."

Resumidamente, a corte estabeleceu que "quando a obra de arquitetura nasce sob encomenda, caberá às partes contratantes a especificação quanto à cessão dos direitos patrimoniais, que, então, se circunscreverá aos limites do ajuste, tornando, outrossim, ilícitos usos que extrapolem a referida cessão". Portanto, o contratante não pode explorar o projeto arquitetônico, por exemplo construindo obras similares ou idênticas, sem contrato prévio de cessão de direitos autorais com o arquiteto. Igualmente, modificações no projeto devem ser realizadas pelo autor - que poderá, em tese, recusar a fazê-las.

Saiba mais em www.blf.adv.br/news

Imagem & texto por BLF Advocacia.

[Spotify]: Aprendizados da apresentação da gigante do streaming: O Spotify divulgou ontem (29/07/2025) seus resultados. ...
30/07/2025

[Spotify]: Aprendizados da apresentação da gigante do streaming:

O Spotify divulgou ontem (29/07/2025) seus resultados. Pontos que merecem destaque:

- Possuem 696 milhões de usuários no mundo, sendo 276 milhões de clientes pagantes. Do total, quase 100 milhões estão na Europa, seu maior mercado.

- Spotify aumentou o preço na França, Bélgica, Holanda e Luxemburgo e planeja aumentar para toda a América Latina. "Aumentaremos o preço quando for apropriado para o negócio e posso relatar que não vimos nada fora do comum para o Spotify", declarou Alex Norström.

- Spotify investirá em IA Generativa, especialmente no recurso IA DJ.

- Podcast com vídeo são quase maioria: existem mais de 430.000, mais de 350 milhões de usuários transmitiram podcasts com vídeo e "Os usuários que assistem a um podcast consomem 1,5 vezes mais do que os usuários que apenas ouvem".

- Artistas e gravadoras terão que pagar cada vez mais ou receber ainda menos: O Discovery Mode será expandido e ainda mais monetizado (No Modo Descoberta, os artistas podem sinalizar músicas como prioridades para algoritmos de recomendação, mas o Spotify recebe uma comissão direta ou pagando royalties reduzidos sobre esses streams).

- Spotify planeja implementar downloads pagos (como o iTunes).

Leia a íntegra em www.blf.adv.br/news

Escrito por Tim Ingham, Music Business WorldWide.
Imagem por Heidi Fin/Unsplash.

[Artistas Intérpretes & Responsabilidade]: Gusttavo Lima é condenado por música com número de telefone. A 2ª câmara Cíve...
19/03/2025

[Artistas Intérpretes & Responsabilidade]: Gusttavo Lima é condenado por música com número de telefone.

A 2ª câmara Cível do TJ/PE manteve condenação do cantor sertanejo Gusttavo Lima ao pagamento de R$ 70 mil por danos morais após a divulgação de um número de celular na música "Bloqueado", tendo gerado diversas ligações e mensagens ao proprietário da linha.

Consta na decisão: "O dano moral restou amplamente comprovado nos autos, por meio de registros de mensagens, ligações e áudios recebidos pelo autor em seu contato telefônico. As provas documentais anexadas ao processo evidenciam o volume significativo de importunações, que inviabilizaram o uso normal do aparelho telefônico, afetando a privacidade e a tranquilidade do autor."

A assessoria jurídica do cantor informou que recorrerá da decisão, ressaltando que ele é apenas o intérprete da música "Bloqueado".

A decisão afastou a denunciação dos compositores, por não se enquadrar no art. 125 do CPC, e reforçou que o cantor contribuiu ativamente para a ampla divulgação da música, não podendo ser eximido da responsabilidade.

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Escrito por Redação Migalhas.
Imagem por BLF.

[Músicas que usam marca]: TJSP condena artistas por uso indevido de marca em  letras de música e videoclipes.A 1ª Câmara...
25/09/2024

[Músicas que usam marca]: TJSP condena artistas por uso indevido de marca em letras de música e videoclipes.

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 1ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem da Capital, proferida pelo juiz Andre Salomon Tudisco, que condenou dois músicos a indenizarem instituição bancária por uso indevido da marca em letras e videoclipes.

Na decisão, o relator reiterou que os apelantes extrapolaram os limites da liberdade artística e da liberdade de expressão:

“Aos apelantes não é vedado a produção de novas obras musicais e videoclipes, nem tampouco de emitirem críticas ou opiniões de qualquer sorte. O que não se admite, todavia, é o uso irrestrito e indevido de marca registrada por terceiro".

“A utilização ostensiva da marca dos apelados, seja através de menção direta nas letras de quase todas as canções dos apelantes ou mesmo através dos videoclipes, demonstra a sua utilização parasitária e não autorizada”, registrou o magistrado.

A decisão foi por unanimidade de votos.

Saiba mais em www.blf.adv.br/news.

Escrito por Comunicação Social TJSP.
Imagem por BLF.

[Direito Autoral & exploração comercial]: STJ condena empresa por uso indevido de músicas de Tim Maia em camisetas. - Ne...
12/09/2024

[Direito Autoral & exploração comercial]: STJ condena empresa por uso indevido de músicas de Tim Maia em camisetas.

- Nesta terça-feira, 10/09/2024, a 3ª turma do STJ decidiu, por unanimidade, que a marca de roupas Reserva deve indenizar o espólio do cantor Tim Maia pelo uso não autorizado de trechos de suas músicas em camisetas.

- O processo teve início após a Reserva, atualmente parte do grupo Azzas 2154, ter lançado camisetas que estampavam frases relacionadas a músicas de Tim Maia. Entre as peças, uma trazia a frase "Guaraná & Suco de Caju & Goiabada & Sobremesa", e outra, "Você e Eu, Eu e Você", sem que houvesse qualquer autorização dos detentores dos direitos autorais. A família do cantor entrou com uma ação em 2012, alegando uso indevido da obra.

- O STJ afirmou que o direito autoral garante ao autor o uso exclusivo de sua criação, seja para reprodução parcial ou integral, e que qualquer utilização comercial depende de autorização expressa. Ele destacou que as frases utilizadas nas camisetas não se tratam de meras referências às músicas de Tim Maia, mas sim de reproduções literais de trechos das letras, com a inclusão de um conectivo estilizado. Essa apropriação foi considerada pelo ministro como uma exploração comercial indevida, caracterizando a violação dos direitos do autor.

"A vinculação do artista a uma determinada marca sem a devida autorização é conduta preocupante, pois pode representar o endosso do autor a um pensamento que não se compactua com a sua convicção pessoal, tornando-se praticamente sócio da grife ou do produto, mas sem o seu aval, podendo implicar uma vantagem muito maior para o infrator, como uma valorização de sua marca e incremento na venda de outros produtos."

- O valor final da indenização será definido no cumprimento da sentença, respeitando o limite de R$ 600 mil, conforme o pedido inicial.

Processo: REsp 2.121.497

Escrito por Migalhas.
Foto por Sonia D'Almeida/Wikimedia Commons.

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[Direito Autoral Digital]: Artesã é indenizada por uso não autorizado de sua obra em rede social. Um internauta foi cond...
25/07/2024

[Direito Autoral Digital]: Artesã é indenizada por uso não autorizado de sua obra em rede social.

Um internauta foi condenado, em duas instâncias, a indenizar uma artesã por reproduzir imagens de seu trabalho, sem autorização, em uma rede social e site de vendas online. Ele também deverá creditar a autoria das peças divulgadas em seu perfil, sob pena de multa de R$ 3 mil.

O internauta recorreu alegando que a retirada do conteúdo fora célere e efetiva, não causando prejuízo.

A 17ª câmara Cível do TJ/MG manteve, na íntegra, a sentença, destacando que a violação aos direitos autorais dispensa a demonstração de prejuízo: "O dano moral sofrido pela parte autora decorre da simples usurpação de sua produção intelectual".

Saiba mais www.blf.adv.br/news

Escrito por Migalhas.
Imagem ilustrativa CC 4.0 por Jean-Pierre Dalbéra. Título: School of Thanka: Painting

[Direito Autoral & Estampas]: Cópia de identidade visual em camisetas viola direitos autorais, decide TJSC. A cópia de i...
12/07/2024

[Direito Autoral & Estampas]: Cópia de identidade visual em camisetas viola direitos autorais, decide TJSC.

A cópia de identidade visual para estampar e revender camisetas configura violação de direitos autorais e contrafação, resultando sua prática em condenação por danos morais e materiais correspondentes ao valor das mercadorias comercializadas pelo plagiador. Esse foi o entendimento da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

A autora da ação tomou conhecimento que empresa ré comercializava camisetas com desenho cuja propriedade intelectual lhe pertencia, inclusive a preços inferiores que ela própria comercializava.

“Vê-se que as grafias e os desenhos são praticamente idênticos aos produzidos pela parte ativa – os quais foram criados em julho de 2017 pelo referido depoente –, não havendo falar em meros ‘traços similares entre as estampas’”, destacou o relator.

A varejisa Renner S.A foi condenada ao pagamento de R$ 22 mil por danos materiais – valor calculado com base nos itens plagiados que chegou a vender – e R$ 50 mil por danos morais.

Saiba mais e leia a íntegra do Acórdão em www.blf.adv.br/news

Escrito por NCI/TJSC.
Imagem representativa do caso elaborada por BLF.

[Direito Autoral & Internet]: Internet Archive é determinado a remover 500.000 livros e fãs fazem apelo. Após editoras d...
25/06/2024

[Direito Autoral & Internet]: Internet Archive é determinado a remover 500.000 livros e fãs fazem apelo.

Após editoras de livros processarem com sucesso a Internet Archive, a biblioteca online encolheu bruscamente.

As remoções de obras literárias foram ordenadas por um tribunal federal após concluir que houve violação de direitos autorais. "Em suma, o Internet Archive transmitiu obras literárias para o mundo inteiro, recusando-se a licenciar os direitos necessários dos autores e editores que tornam tais obras possívei" comunicou a Association of American Publishers (AAP), organização comercial responsável pelo processo.

Em uma carta aberta assinada por quase 19.000 apoiadores, os fãs da Internet Archive imploraram às editoras que reconsiderassem: "A remoção desses livros impede o progresso acadêmico e a inovação, além de colocar em risco a preservação de nosso conhecimento cultural e histórico", diz a carta.

A Internet Archive "ainda pode digitalizar livros para fins de preservação" e "fornecer acesso às coleções digitais" por meio de empréstimo entre bibliotecas, bem como disponibilizar os que estão domínio público.

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Escrito por Ashley Belanger.
Imagem por BLF.

[Direito Autoral & Content ID ]: Como o sinal sonoro de uma máquina de lavar está desencadeando uma batalha no YouTube? ...
04/06/2024

[Direito Autoral & Content ID ]: Como o sinal sonoro de uma máquina de lavar está desencadeando uma batalha no YouTube?

"Albino", popular streamer do Twitch, reclamou que seu vídeo no YouTube em que jogava Fallout foi desmonetizado porque uma máquina de lavar Samsung tocou aleatoriamente para sinalizar que um ciclo de lavagem havia terminado enquanto ele estava transmitindo. Aparentemente, o YouTube escaneou automaticamente o vídeo de Albino e detectou o toque da máquina de lavar como uma música chamada “Done” – enviada ao YouTube por um músico conhecido como "Audego", nove anos atrás.

Na verdade, trata-se da música "Die Forelle" (“The Trout”) do compositor austríaco Franz Schubert, composta em 1817 e já está em domínio público.

"Um cara gravou a máquina de lavar e a carregou no YouTube com Content ID”, “E agora estou recebendo reivindicações de direitos autorais”, afirmou Albino no X (twitter).

Em 2021, o YouTube anunciou que havia investido “centenas de milhões de dólares” para criar ferramentas de gerenciamento de conteúdo, das quais o Content ID emergiu rapidamente como a solução preferida da plataforma para detectar e remover materiais protegidos por direitos autorais.

O YouTube também reconheceu em 2021 que “apenas um arquivo de referência inválido no Content ID pode impactar milhares de vídeos e usuários, privando-os de monetização ou bloqueando-os completamente”.

Katharine Trendacosta, pesquisadora do YouTube, afirma que o sistema de Content ID não melhorou ao longo dos anos: “É pior, e é intencionalmente opaco e feito para ser incrivelmente difícil de navegar", especialmente para os criadores de conteúdo.

O YouTube já rejeitou reclamações dizendo que “nenhum sistema é perfeito”. “Compreendo totalmente sua frustração”, respondeu a equipe do YouTube a Albino no X (twitter) e seu vídeo permanece desmonetizado enquanto luta por seus direitos.

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Escrito por Ashley Belanger, WIRED.
Imagem por BLF.

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