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Você já se perguntou como f**a a divisão de um carro financiado em caso de divórcio?Em primeiro lugar, é importante real...
24/02/2026

Você já se perguntou como f**a a divisão de um carro financiado em caso de divórcio?

Em primeiro lugar, é importante realizar o levantamento tanto do valor já pago quanto das parcelas que ainda irão vencer.

Assim, a parte que permanecer com o veículo assumirá o saldo remanescente da dívida e indenizará o ex-cônjuge de forma proporcional ao montante já quitado.

Mas atenção: a análise do regime de bens é fundamental para definir se o veículo é bem comum ou particular e se será incluído na partilha.

Dica: não havendo acordo entre as partes, a venda do veículo pode ser a solução mais adequada.

Dessa forma, a partilha de um carro financiado não envolve apenas um bem móvel, mas também a definição das responsabilidades financeiras no momento do divórcio.

Portanto, buscar a orientação de um profissional especializado para avaliar o procedimento mais adequado é essencial. Gostou do conteúdo? Comente conosco!

Quer vender um imóvel que está em processo de inventário?Entenda a seguir como funciona!Normalmente, o imóvel é vendido ...
31/01/2026

Quer vender um imóvel que está em processo de inventário?

Entenda a seguir como funciona!

Normalmente, o imóvel é vendido após a finalização do inventário. Entretanto, alguns demoram anos e os herdeiros precisam vender o bem antes de finalizar o processo judicial.

Saiba que é possível fazer isso desde que haja uma ordem judicial (mediante alvará), na qual o juiz permita essa venda.

Ainda, para a concessão desse alvará, serão analisados alguns aspectos, como:

1 - Se há real necessidade da venda do bem antes da partilha;

2 - Se todos os herdeiros concordam com a iniciativa e o valor proposto.

É importante que o procedimento seja feito com muita atenção, verif**ando cuidadosamente os requisitos legais, a fim de evitar nulidades e problemas.

Se você ainda tiver dúvidas ou precisar de esclarecimentos, o ideal é contar com um advogado especializado!

Com a perda do ente querido, muitos familiares acabam deixando o inventário para depois.Mas você sabia que ele pode ser ...
30/01/2026

Com a perda do ente querido, muitos familiares acabam deixando o inventário para depois.

Mas você sabia que ele pode ser regularizado mesmo fora do prazo legal?

Saiba como fazer isso!

De acordo com o Código de Processo Civil, o inventário judicial ou extrajudicial deve ser feito em até dois meses após a morte da pessoa.

Entretanto, ultrapassado esse tempo, os herdeiros devem pagar uma multa.

Esse valor será proporcional ao tempo que o inventário deixou de ser aberto.

Assim, quanto mais tempo demorar para iniciar a partilha de bens, maior será o valor da multa aplicada.

Isso porque, como regra, é necessário o pagamento do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) e o percentual da multa incide sobre esse imposto.

Ou seja, é possível fazer o inventário de um falecido há mais de cinco anos, mas podem ser cobradas multas pelo atraso.

Desta forma, procurar um advogado especialista em direito sucessório assegura a realização do inventário fora do prazo e os direitos de todos os herdeiros.

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Você já se perguntou quando acontece sonegação de bens no inventário?Leia esse post!Quando os herdeiros ou o inventarian...
29/01/2026

Você já se perguntou quando acontece sonegação de bens no inventário?

Leia esse post!

Quando os herdeiros ou o inventariante, de má-fé, deixam de apresentar algum bem do falecido que deveria estar no inventário, temos o que chamamos de sonegação.

Isso acontece quando é verif**ado que o responsável sabia que estava omitindo o bem para o seu benefício ou até mesmo para diminuir o valor da herança.

Mas cuidado!

Também existem casos em que os herdeiros descobrem a existência de bens após a partilha, mas sem ocultação proposital com a intenção de enriquecer indevidamente.

Em ambos os casos é realizada a sobrepartilha (uma nova partilha incluindo os bens remanescentes).

A diferença é que, no caso da sonegação, o responsável por omitir o bem perde o direito sobre ele.

Dessa forma, procurar um advogado especialista em direito sucessório é fundamental.

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Você sabia que a pensão alimentícia não é calculada com base no padrão de vida da mãe ou do outro genitor, mas sim na re...
22/11/2025

Você sabia que a pensão alimentícia não é calculada com base no padrão de vida da mãe ou do outro genitor, mas sim na renda real de quem paga?

Em setembro de 2025, o Superior Tribunal de Justiça reafirmou um dos princípios mais importantes do Direito de Família: o valor da pensão deve observar o trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade.

Ou seja, deve equilibrar o que o filho realmente precisa, o que o pai pode pagar e o que é justo dentro da realidade financeira de cada um.

No caso analisado, uma mãe pediu aumento da pensão alegando crescimento das despesas e melhora no padrão de vida.

O pai, no entanto, comprovou que sua renda continuava a mesma e que o valor pago já comprometia boa parte do orçamento.

O STJ manteve a pensão como estava, reforçando que a obrigação alimentar não pode servir para manter um padrão de vida acima das condições reais de quem paga.

A lei é clara: os alimentos devem ser fixados “na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada”.

Em outras palavras, o valor deve ser razoável, equilibrado e justo, garantindo o essencial à criança, sem transformar a pensão em uma punição ou em fonte de desequilíbrio financeiro.

Com essa decisão, o STJ trouxe mais segurança às ações revisionais de alimentos.

Agora, os juízes têm respaldo para negar aumentos sem base real, reduzir valores quando comprovada queda de renda e evitar abusos que distorcem o verdadeiro propósito da pensão: assegurar o sustento digno do filho, respeitando os limites de quem contribui.

Precisa revisar a pensão paga ao seu filho? Busque auxílio jurídico especializado!

Você já ouviu falar que “quem cala, consente”?No Direito, às vezes, quem age por tanto tempo de um jeito, acaba criando ...
21/11/2025

Você já ouviu falar que “quem cala, consente”?

No Direito, às vezes, quem age por tanto tempo de um jeito, acaba criando um dever jurídico de continuar.

Foi exatamente isso que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu neste caso.

A 3ª Turma do STJ decidiu que um ex-marido deve continuar pagando pensão à ex-esposa, mesmo após ter sido judicialmente exonerado, porque manteve os pagamentos voluntariamente por mais de duas décadas.

Para o Tribunal, essa conduta gerou uma expectativa legítima de continuidade, consolidada pela confiança, um dos pilares da boa-fé nas relações familiares.

O caso começou em 1993, quando o casal firmou acordo de pensão por apenas um ano. Dois anos depois, sem nova homologação judicial, o ex-marido seguiu pagando. Foram 25 anos de depósitos mensais, até que, em 2018, ele decidiu pedir a exoneração, alegando dificuldades financeiras.

Mas o STJ viu diferente. Segundo os ministros, o tempo prolongado de cumprimento voluntário da obrigação configura o que o Direito chama de “supressio”.

Ou seja, quem se abstém de exercer um direito por muito tempo, pode perder a legitimidade para fazê-lo.

Em contrapartida, surge a “surrectio”, o direito de confiança daquele que passou anos acreditando que o comportamento não mudaria.

Isso signif**a que a confiança depositada gera o dever jurídico de não frustrar injustif**adamente as expectativas de terceiros.

Em outras palavras: quem cria uma relação de confiança, não pode simplesmente romper com ela sem motivo justo.

No fim das contas, a decisão vai além de um simples pagamento. Ela reafirma que o Direito protege a boa-fé, a estabilidade e a confiança que se constroem ao longo do tempo.

E você, o que acha dessa decisão do STJ?

Acha justo manter a pensão depois de tantos anos de pagamentos voluntários ou entende que o ex-marido deveria ter o direito de parar?

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Você já parou para pensar se você deve pagar pensão para o seu filho que faz pós-graduação?Leia este post!A obrigação le...
20/11/2025

Você já parou para pensar se você deve pagar pensão para o seu filho que faz pós-graduação?

Leia este post!

A obrigação legal de pagar pensão alimentícia aos filhos não se encerra automaticamente em uma idade específ**a, pois depende de uma análise subjetiva em cada caso.

O encerramento do dever alimentar leva em conta os princípios da necessidade, possibilidade e proporcionalidade.

Geralmente, a obrigação pode terminar aos 18 anos, com o casamento ou aos 24 anos, caso o filho ainda esteja cursando o ensino superior.

Mas como toda regra, existem exceções.

Quando se trata da continuação da pensão durante uma pós-graduação, alguns fatores costumam ser considerados, como:

1 – Idade de até 24 anos;

2 – Comprovação de dependência financeira dos pais.

Isso porque a conclusão do ensino superior permite que a pessoa se insira no mercado de trabalho e tenha condições de pagar suas próprias despesas.

No entanto, é importante destacar que cada caso é único e o pagamento da pensão pode se prolongar ou ser encerrada antes, dependendo das circunstâncias individuais, sempre mediante análise judicial.

É importante lembrar que os estudos não podem ser utilizados como meio de corromper a finalidade da pensão alimentícia, de modo que se torne vitalícia.

Por isso, procurar um advogado especialista é ideal para tirar suas dúvidas sobre o assunto!

Você já se perguntou o que pode acontecer caso o filho se recuse a visitar o pai ou a mãe?Vamos te falar!A recusa dos fi...
19/11/2025

Você já se perguntou o que pode acontecer caso o filho se recuse a visitar o pai ou a mãe?

Vamos te falar!

A recusa dos filhos ao querer visitar o pai ou a mãe pode acontecer!

Porém, é importante avaliar se isso é consequência de alguma situação em específico, como:

1 – Quando há qualquer tipo de abuso ou violência;

2 – Quando não tiver nenhuma interferência do pai e da mãe para que a visita não aconteça, ou seja, é a vontade da criança ou do adolescente;

3 – Medo ou trauma de alguma ocasião.

Quando um dos genitores orienta ou induz o filho para que não visite o outro genitor, temos o crime de alienação parental.

Mas se o motivo for identif**ado como resultado de uma situação negativa, como abuso ou negligência, medidas legais devem ser tomadas para proteger a criança.

Por outro lado, se a recusa for baseada em conflitos interpessoais, a mediação familiar pode ser uma solução ef**az.

Lembre-se que o objetivo deve sempre ser o melhor interesse da criança, e forçar uma convivência contra a vontade dela pode resultar em traumas psicológicos.

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A chegada de um filho é um dos momentos mais intensos e transformadores da vida!É o início de uma nova jornada, repleta ...
18/11/2025

A chegada de um filho é um dos momentos mais intensos e transformadores da vida!

É o início de uma nova jornada, repleta de descobertas, afeto e desafios.

E agora, os pais poderão viver esse começo com mais presença e tranquilidade.

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que amplia, de forma gradual, a licença-paternidade de 5 para 20 dias, garantindo o pagamento integral da remuneração durante o período.

A implementação será feita por etapas: 10 dias nos dois primeiros anos, 15 dias no terceiro e 20 dias a partir do quarto ano de vigência da lei.

A proposta reconhece a importância da paternidade ativa e do envolvimento direto nos primeiros dias de vida da criança.

É um passo importante para fortalecer os laços familiares e promover uma divisão mais equilibrada das responsabilidades entre pais e mães.

O texto também traz avanços signif**ativos, como a possibilidade de dividir a licença em dois períodos, o aumento do tempo em casos de crianças com deficiência e a proteção contra demissão durante a licença e até um mês após o seu término.

Além disso, o benefício será garantido em situações de adoção ou guarda judicial, e o pai poderá inclusive emendar o período com suas férias, ampliando ainda mais o tempo de convivência com o bebê.

Mais do que uma mudança na legislação, essa é uma conquista social.

Um reconhecimento de que o cuidado com os filhos é um dever compartilhado e que a presença paterna nos primeiros dias é essencial para o desenvolvimento emocional e afetivo da criança.

Mais tempo para cuidar. Mais tempo para amar.
Porque ser pai presente é um direito que transforma vidas.

Compartilhe essa informação e ajude mais pais a conhecerem seus direitos.

Você sabia que se a separação for amigável e o casal não tiver filhos, ela pode ser feita em cartório?Vamos te explicar!...
03/10/2025

Você sabia que se a separação for amigável e o casal não tiver filhos, ela pode ser feita em cartório?

Vamos te explicar!

O casal que decidiu se separar e não tem filhos menores de 18 anos como fruto dessa relação pode formalizar o divórcio em cartório.

O divórcio em cartório também é conhecido como divórcio extrajudicial, momento em que as partes devem comparecer com a presença de um advogado para assinar a Escritura Pública de Divórcio.

Mas atenção!

Caso haja alguma divergência quanto à divisão de bens ou pagamento de pensão ao outro cônjuge (se for o caso), o divórcio deverá ser judicializado.

Lembrando que o divórcio feito em cartório é um procedimento mais rápido, em que o ex-casal irá arcar com as custas de cartório.

Portanto, estando nessa situação, procurar um advogado especialista para orientações é fundamental.

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Você já se perguntou quais são os documentos necessários para realizar a dissolução da união estável extrajudicial?Vamos...
02/10/2025

Você já se perguntou quais são os documentos necessários para realizar a dissolução da união estável extrajudicial?

Vamos te contar!

Para que a dissolução da união estável seja feita em cartório, são necessários os seguintes documentos:

1 – RG e CPF de ambos os conviventes;

2 – Comprovante de residência atualizado;

3 – Descrição e documentos dos bens (se houver);

4 – Comprovante de rendimentos;

5 – Declaração de união estável (caso tenha);

6 – Caso o casal tenha filhos, certidão de nascimento.

Além do mais, é necessário que todos os documentos possam ser lidos e se houver matrículas de imóveis e certidões de nascimento, que sejam atualizadas, assim como o comprovante de residência.

Também é importante que o advogado possua a procuração assinada para acompanhar a dissolução da união.

E atenção: se o ex-casal tiver filhos menores ou incapacitados, questões relacionadas à guarda, visitação e pensão alimentícia devem ser previamente solucionadas no âmbito judicial.

Está em dúvidas quanto aos documentos que precisa levar para dissolver a união estável em cartório?

Procurar um advogado especialista fará toda a diferença!

Você sabia que para realizar o divórcio extrajudicial, alguns documentos são essenciais?Vamos te falar quais são!O divór...
01/10/2025

Você sabia que para realizar o divórcio extrajudicial, alguns documentos são essenciais?

Vamos te falar quais são!

O divórcio extrajudicial é realizado em um cartório de notas e não exige que o casal passe por um processo judicial se houver consenso.

Para realizar o divórcio extrajudicial sem partilha, são necessários os seguintes documentos:

1 – RG e CPF;

2 – Comprovante de endereço;

3 – Comprovante de rendimentos;

4 – Certidão de casamento atualizada;

5 – Pacto nupcial (se houver);

6 – A certidão de nascimento dos filhos (se houver).

Importante: se os filhos forem menores, é necessário que todas as questões sobre guarda, visitas e pensão alimentícia sejam resolvidas judicialmente antes de realizar o divórcio extrajudicial.

Caso haja partilha de bens, além da documentação acima, será necessário apresentar documentos que comprovem a titularidade dos bens:

Imóveis urbanos:

→ Certidão negativa de ônus atualizada (30 dias) expedida pelo cartório de registro de imóveis;

→ Carnê de IPTU;

→ Certidão de tributos municipais incidentes sobre o imóvel;

→ Declaração de quitação de débitos condominiais.

Imóveis rurais:

→ Certidão negativa de ônus atualizada (30 dias) expedida pelo cartório de registro de imóveis;

→ Declaração de ITR dos últimos cinco anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural da Receita Federal;

→ Certif**ado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA.

Bens móveis:

→ Documentos de veículos (CRV, IPVA etc.);

→ Extratos de ações ou investimentos;

→ Contratos sociais de empresas;

→ Notas fiscais de bens, joias, entre outros.

O casal deverá estar acompanhado de um advogado, que também ajudará com a descrição da partilha de bens e a fixação de alimentos, caso haja.

Então, se você está pensando em fazer um divórcio extrajudicial, consulte um advogado especializado para garantir que todos os documentos necessários sejam apresentados.

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