06/05/2021
Confira nessa artigo tudo que você precisa saber sobre REVISIONAL DE ALIMENTOS.
A ação de revisão de alimentos está amparada pela lei de alimentos (5.478/68), que, em seu artigo 15, prevê que a sentença que fixa os alimentos não transita em julgado podendo ser revista a qualquer tempo em face da modificação da situação financeira dos interessados.
Assim, entende-se que pode ingressar com a presente demanda o alimentando que entender necessário para sua subsistência, a majoração do valor fixado a título de alimentos que já não atende às necessidades anteriormente existentes.
Em contrapartida, ao alimentante também é dado o direito de rever os valores fixados levando em consideração a sua possibilidade de pagamento, diversos são os motivos pelos quais o devedor pode ingressar com a referida demanda, dentre eles os mais comuns são o desemprego, problemas financeiros, constituição de nova família e nascimento de outros filhos.
Portanto, qualquer modificação na condição de prestar alimentos ou com relação ao direito de recebê-los, é necessário ser levada ao Judiciário, jamais sendo posta em prática ação unilateral que prejudique qualquer das partes.