21/08/2020
Sabemos que nesse período de pandemia muitos brasileiros estão tendo problemas com a conta de energia elétrica. E o que muitos não sabem é que consumidores de baixa renda têm o direito ao benefício da Tarifa Social, quanto menor o gasto de energia, maior o desconto, que pode chegar a 100%. Para isso, é necessário ter um consumo de até 220 kwh por mês.
E quem pode pedir?
Além da faixa de consumo, é preciso estar inscrito no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal - Cadastro Único, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, ou pessoas com deficiência, que recebam o benefício de Prestação Continuada da Assistência Soacil - BPC. Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
Como Solicitar?
Algum integrante da família deve solicitar à sua distribuidora de energia a classificação da residência na subclasse baixa renda. Para isso deverá ser informado: Nome, CPF, Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto, ou ainda o RANI, no caso de indígenas; Código da unidade consumidora a ser beneficiada (você encontra o número na sua conta de luz); número de identificação social -NIS e/ou Código Familiar no Cadastro Único ou o número do Benefício - NB no caso de recebimento do BPC; em casos de famílias com uso continuado de aparelhos, deve-se apresentar também o relatório e atestado assinados por um médico.