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Sabemos que o cenário econômico do País nesse momento está bem complicado para várias pessoas, inclusive para empresas d...
21/01/2021

Sabemos que o cenário econômico do País nesse momento está bem complicado para várias pessoas, inclusive para empresas de diversos portes.

Recuperação judicial é organização econômica, administrativa e financeira de uma empresa, feita com a intermediação da justiça, para evitar a sua falência.

É indispensável neste momento diagnosticar e estabelecer a forma acertada de sobrevivência, com intuito de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, de modo que se promova a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.

Se sua empresa está sofrendo com esse problema, saiba que é possível salvar seu patrimônio e manter sua empresa no mercado com a Recuperação Judicial.

Consulte um advogado e tenha sua tranquilidade de volta.

A falsa sensação de anonimato parece cada vez mais estimular milhares de internautas a publicarem conteúdo ofensivo de t...
19/01/2021

A falsa sensação de anonimato parece cada vez mais estimular milhares de internautas a publicarem conteúdo ofensivo de topo tipo nas redes.

No Brasil, há duas leis que estabelecem diretrizes de bom uso e protegem os direitos dos internautas.
A primeira dela é o Marco Civil da Internet, criado em 2014, que estabelece a utilização da internet no Brasil, indicando os direitos e deveres dos internautas e das entidades que fornecem serviços virtuais. E a lei Carolina Dieckmann, criada em 2012.

São ofensas dirigidas a pessoas específicas, artistas, grupos étnicos, figuras públicas, religiosos, etc.

Independente de quem for o alvo, aqueles que se sentirem atingidos podem denunciar as manifestações e solicitar a remoção das ofensas da rede.

Mas muita gente não sabe como denunciar esse tipo de crime, então vamos lá:

□ Reúna todo o tipo de provas que for possível (salvar os links das páginas, salvar uma cópia da tela - print screen, imprimir as postagens.

Mas atenção, para que esse material tenha validade legal é preciso que ele tenha "fé pública", para isso vá até um cartório com todas as provas reunidas e registre uma ata notarial. Assim mesmo que o indivíduo exclua a publicação, poderá ser localizado através de uma possível investigação.

□ Procure a delegacia mais próxima com toda a documentação e registre um boletim de ocorrência. Tem lugares que já existem delegacias especializadas em crimes digitais.

Quer saber mais sobre o assunto, identificar se sua situação trata de um crime digital, consulte um advogado 😉.

E lembre-se INTERNET NÃO É TERRA DE NINGUÉM!!!

Vamos lá meu povo. Não tive acesso aos autos do processo, mas li a sentença e lá  NÃO EXISTE A EXPRESSÃO "ESTUPRO CULPOS...
03/11/2020

Vamos lá meu povo. Não tive acesso aos autos do processo, mas li a sentença e lá NÃO EXISTE A EXPRESSÃO "ESTUPRO CULPOSO", o magistrado absolveu o réu por entender que não existia provas suficientes para condenar. Para a justificativa da absolvição foi usado o artigo 20 do CP, e o artigo 386, VII transcritos abaixo:

Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

Art. 386. O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:
VII – não existir prova suficiente para a condenação.

Como NÃO EXISTE "ESTUPRO CULPOSO" previsto na legislação o juiz acabou por absolver.

O problema de tudo isso é como essa audiência foi conduzida, a falta de profissionalismo do advogado, a falta de empatia, mais uma vez demonstrando como a mulher é humilhada e revitiminizada. A legislação brasileira é muito fraca quando se trata de defender esse tipo de caso.

Mas a era digital e a falta de informação faz com que se propague na velocidade da luz, informações desconexas e não verídicas. NÃO FOI CRIADO NENHUMA MODALIDADE DE ESTUPRO CULPOSO, apenas foi uma expressão infeliz utilizada pelo Ministério Público, mas que não consta na sentença.

Hoje o CDC (Código de Defesa do Consumidor) completa 30 anos, mas infelizmente nem todos conhecem os direitos que lhes s...
11/09/2020

Hoje o CDC (Código de Defesa do Consumidor) completa 30 anos, mas infelizmente nem todos conhecem os direitos que lhes são assegurados.

No momento em que estamos vivendo no mundo, no país, se tornou ainda mais comum as compras e vendas pela Internet.

Apesar disso, ainda existem muitas dúvidas quanto aos nossos direitos e deveres como consumidores nesse ambiente virtual!

Abaixo vou listar alguns pontos que devem ser observados neste momento:

■ Nas pizzas com dois sabores, cobrar o valor da opção mais cara é abusivo. É o que garante o art. 39, inciso V do CDC.

■ Informar o valor somente por direct é proibido. O art. 31 do CDC garante que o consumidor tenha informações corretas e precisas dos produtos, inclusive sobre os preços.

■ A loja não pode cobrar um valor mínimo para pagamento com cartão de crédito/débito.

■ O consumidor tem o direito de desistir da compra NÃO PRESENCIAL no prazo de 07 dias, contados do recebimento do produto ou da prestação do serviço. Os valores pagos deverão ser integralmente restituídos, com a devida correção monetária.

■ No caso de devolução do produto, o fornecedor não poderá cobrar qualquer valor referente a frete de devolução ou exigir que a embalagem esteja intacta.

Esses são apenas alguns dos pontos que o CDC protege o consumidor.

Salve esse post para possíveis dúvidas futuras 😉

A resposta é  sim, pode! Conforme dispõe o art. 978 do Código Civil, o empresário casado, pode SEM necessidade de outorg...
03/09/2020

A resposta é sim, pode!

Conforme dispõe o art. 978 do Código Civil, o empresário casado, pode SEM necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.

Alienar é o termo que se refere à transferência de propriedade de um bem. Essa transferência pode ser realizada por meio da venda ou de outras transações, inclusive, negócios não onerosos (sem pagamento).


Você já se deparou com um estabelecimento que exija um valor mínimo para passar compras no cartão, seja no débito ou no ...
03/09/2020

Você já se deparou com um estabelecimento que exija um valor mínimo para passar compras no cartão, seja no débito ou no crédito?

Saiba que essa prática é abusiva e proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. Art. 39, I e V do CDC

O estabelecimento ao optar por aceitar pagamentos com cartão não pode discriminar as compras, ou aceita para todos os valores ou não aceita pra nenhum.

Portanto lembre-se se você quiser passar R$ 1,00 real no cartão seja débito ou crédito, o estabelecimento não pode recusar 😉

Quem nunca né?! Perguntou o valor de um produto nos comentários e recebeu essa resposta. Muito comum nas vendas on-line ...
28/08/2020

Quem nunca né?! Perguntou o valor de um produto nos comentários e recebeu essa resposta. Muito comum nas vendas on-line divulgar produtos e não deixar nas descrições o preço. Saiba que essa prática não é permitida, os preços devem ser informados de maneira clara ao consumidor, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor, e o Decreto 7.962/2013, que regulamenta o comércio eletrônico.
PREÇO PELO DIRECT É ILEGAL!!!

“O sucesso não tem a ver com o lugar de onde você veio, e sim com a confiança que você tem e o esforço que você está dis...
27/08/2020

“O sucesso não tem a ver com o lugar de onde você veio, e sim com a confiança que você tem e o esforço que você está disposto a investir” – Michelle Obama

Foi publicada na última terça-feira, 25, a lei 14.060/20, que dispõe sobre o adiamento e o cancelamento de serviços,  re...
27/08/2020

Foi publicada na última terça-feira, 25, a lei 14.060/20, que dispõe sobre o adiamento e o cancelamento de serviços, reservas, e eventos dos setores de turismo e de cultura em razão da pandemia. De acordo com a norma, prestadores de serviço ou a sociedade empresária não serão obrigados a reembolsar os valores pagos pelo consumidor, desde que assegurem:
I - a remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos adiados; ou
II - a disponibilidade de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponíveis nas respectivas empresas.
O artigo 5° ainda nos mostra que não será possível também pleitear reparações por danos morais, aplicação de multas ou imposição das penalidades previstas no art. 56 do Código de Defesa do Consumidor, salvo se caracterizada má-fé do prestador de serviço ou da sociedade empresária.
Opiniões contra a lei sancionada estão surgindo, visto que mais uma vez parece estar preservando apenas os empresários, e destruindo os direitos do consumidor.
E você, qual a sua opinião sobre isso?

Sabemos que nesse período de pandemia muitos brasileiros estão tendo problemas com a conta de energia elétrica. E o que ...
21/08/2020

Sabemos que nesse período de pandemia muitos brasileiros estão tendo problemas com a conta de energia elétrica. E o que muitos não sabem é que consumidores de baixa renda têm o direito ao benefício da Tarifa Social, quanto menor o gasto de energia, maior o desconto, que pode chegar a 100%. Para isso, é necessário ter um consumo de até 220 kwh por mês.
E quem pode pedir?
Além da faixa de consumo, é preciso estar inscrito no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal - Cadastro Único, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, ou pessoas com deficiência, que recebam o benefício de Prestação Continuada da Assistência Soacil - BPC. Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
Como Solicitar?
Algum integrante da família deve solicitar à sua distribuidora de energia a classificação da residência na subclasse baixa renda. Para isso deverá ser informado: Nome, CPF, Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto, ou ainda o RANI, no caso de indígenas; Código da unidade consumidora a ser beneficiada (você encontra o número na sua conta de luz); número de identificação social -NIS e/ou Código Familiar no Cadastro Único ou o número do Benefício - NB no caso de recebimento do BPC; em casos de famílias com uso continuado de aparelhos, deve-se apresentar também o relatório e atestado assinados por um médico.

Endereço

São Paulo, SP
"TUDOPOSSONAQUELEQUEMEFORTALECE"🙌

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