Higor Arquite - Advocacia e Consultoria Jurídica

Higor Arquite - Advocacia e Consultoria Jurídica Seriedade, eficiência e cuidados especiais em cada caso, judicial e extrajudicialmente

Entenda os conceitos de Privacy by Design e Privacy by Default:Privacy by design:Todo e qualquer projeto desenvolvido pe...
10/09/2021

Entenda os conceitos de Privacy by Design e Privacy by Default:

Privacy by design:
Todo e qualquer projeto desenvolvido pela empresa que em sua natureza envolva o processamento de dados pessoais (não importando o seu ramo de atividade ou o objetivo do tratamento dos dados pessoais), deve ser realizado garantindo a segurança e efetividade dos respectivos dados, de ponta-a-ponta.

Um software, por exemplo, desde as suas fases iniciais, deve ser pensado com o objetivo de resguardar e garantir que não haja nenhuma violação aos dados pessoais, como utilização de métodos avançados de criptografia e anonimização sempre que necessário.

Privacy by default:
Por outro lado, o privacy by default (também conhecida como privacidade por padrão) indica que qualquer produto ou serviço que seja lançado ao mercado deverá vir com as configurações de privacidade no modo mais restrito possível.

Como exemplo, temos a política de cookies de um site. que somente poderá ser habilitado pelo usuário.

Caso o usuário daquele site não autorize sua coleta manualmente, essas informações não deverão ser coletadas, conforme se extrai da lei geral de proteção de dados.

HOJE O POST É SOBRE Non-Fungible Tokens (NFT's) E DIREITOS AUTORAIS.CHAMA SEU AMIGO ARTISTA PARA DAR UMA LIDA NESSE POST...
09/09/2021

HOJE O POST É SOBRE Non-Fungible Tokens (NFT's) E DIREITOS AUTORAIS.

CHAMA SEU AMIGO ARTISTA PARA DAR UMA LIDA NESSE POSTAGEM. PODE SER DE GRANDE IMPORTÂNCIA PARA ELE!

As sanções da Lei Geral de Proteção de Dados entrarão em vigor a partir do mês de agosto de 2021. Sua empresa está prepa...
19/07/2021

As sanções da Lei Geral de Proteção de Dados entrarão em vigor a partir do mês de agosto de 2021. Sua empresa está preparada?
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As penalidades nos casos de violações da lei podem variar desde uma simples advertência até multa de CINQUENTA MILHÕES DE REAIS por infração, sendo elas:
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• advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
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• multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração;
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• multa diária, observado o limite total a que se refere o inciso II;
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• publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;
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• bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;
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• eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;
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• suspensão parcial do funcionamento do banco de dados
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• suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período;
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• proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.
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PAGAMENTOS PELO WHATSAPP. SAIBA COMO REALIZAR. - - - - - - - - - - Esta nova ferramenta, disponibilizada gratuitamente p...
14/07/2021

PAGAMENTOS PELO WHATSAPP. SAIBA COMO REALIZAR.

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Esta nova ferramenta, disponibilizada gratuitamente pelo Facebook e recém chegada no WhatsApp Inc. permite que você envie e receba dinheiro aos seus contatos, tudo realizado dentro do WhatsApp e sem taxas.
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Para configurar a sua conta é simples. Basta que você adicione uma única vez um cartão de débito, um cartão múltiplo com função débito ou um cartão pré-pago emitido por um dos bancos participantes para enviar e receber dinheiro.
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As transferências entre contas bancárias são feitas com segurança. O serviço de pagamentos no WhatsApp é habilitado pelo Facebook Pay e pelo Facebook Pagamentos (entidade autorizada pelo Banco Central), e processado pela Cielo no Brasil.
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Caso seja vítima de alguma fraude, procure um advogado.
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VOCÊ SE RECORDA QUE DE VEZ EM QUANDO O WHATSAPP É SUSPENSO EM TODO O BRASIL, NÉ?Na maioria dos casos, isso ocorre porque...
05/07/2021

VOCÊ SE RECORDA QUE DE VEZ EM QUANDO O WHATSAPP É SUSPENSO EM TODO O BRASIL, NÉ?
Na maioria dos casos, isso ocorre porque sobrevém alguma ordem judicial que determina a suspensão do aplicativo, geralmente em virtude do descumprimento de alguma ordem judicial do Whatsapp Inc, como a de apresentar mensagens trocadas entre seus usuários. Trata-se de uma obrigação impossível de ser cumprida e logo o aplicativo volta ao normal. Entenda o motivo.

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Quando se envia alguma mensagem (aqui se inclui texto, áudio, foto, etc), o próprio sistema do Whatsapp codifica esse conteúdo de forma na qual apenas o remetente e o(s) destinatário(s) possuem acesso. É popularmente conhecida como “criptografia de ponta-a-ponta”, “End-to-end encryption” ou E2EE.

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Isso ocorre porque existem duas chaves disponíveis. A primeira delas é a considerada chave pública, responsável por encriptar a mensagem encaminhada, ou seja, transformar a mensagem em um código ilegível. Obviamente, quem possui a referida chave é aquele que enviou a mensagem. A é a chave privada, na qual apenas aquele que receber a mensagem possui.

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Desta forma, as mensagens trocadas podem passar pelos servidores do Whatsapp sem que qualquer um consiga ter acesso ao seu conteúdo. Esse cadeado único faz com que apenas aquele que envia e o que recebe possuem acesso, pois um possui a chave pública (aquele que envia) e outro a chave privada (o que recebe).

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Por outro lado, isso não exime a possibilidade de algum terceiro conseguir acessar as mensagens, como por meio da “clonagem” do número da conta ou do aplicativo em outro dispositivo.

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Na próxima postagem, daremos dicas sobre como proteger a sua conta do Whatsapp.


VOCÊ NÃO PASSA O SEU TELEFONE OU CPF PARA QUALQUER UM, NÃO É MESMO? SAIBA QUE EXISTEM EMPRESAS QUE FAZEM ISSO POR VOCÊ E...
23/06/2021

VOCÊ NÃO PASSA O SEU TELEFONE OU CPF PARA QUALQUER UM, NÃO É MESMO?

SAIBA QUE EXISTEM EMPRESAS QUE FAZEM ISSO POR VOCÊ E SEM VOCÊ SABER (LEIA ABAIXO).
Em artigo publicado pela Revista dos Tribunais e disponibilizado em diversos órgãos como o Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Regional Federal, o sócio fundador Higor Arquite, junto com os professores Gianfranco Faggin e Juliana Moreira elaboraram artigo PIONEIRO E RELEVANTE sobre o tratamento dos dados pessoais já no ano de 2020, quando a lei sequer estava em vigor.

Com previsão constitucional e em diversas leis esparsas, é de se destacar que O DIREITO À PRIVACIDADE É DEBATIDO EM NÍVEIS MUNDIAIS, em razão de ser um dos mais preciosos direitos resguardados ao ser humano.

Escândalos com o vazamento e manipulação de dados, como no caso do CAMBRIDGE ANALYTICA (que rendeu até série na Netflix) são comuns e ocorrem inclusive no Brasil.

Por outro lado, a escassez de uma legislação específica sobre acarretou em discussões sobre a necessidade de uma lei sobre a proteção dos dados pessoais, também chamados de “o novo petróleo”.

Com o avanço da tecnologia, houveram longas discussões para que se estendesse a tutela jurídica também aos campos digitais, pois os dados pessoais SÃO TÃO IMPORTANTES no universo físico quanto no on-line.

O presente artigo DISPONIBILIZADO GRATUITAMENTE no link abaixo, valendo-se da metodologia de revisão bibliográfica, tem como objetivo demonstrar o panorama geral e a necessidade que se tinha de preencher a lacuna existente quanto a regramento especial acerca da proteção das informações do indivíduo, o que se deu com a Lei Geral de Proteção de Dados no Brasil.

Desta feita, inevitável a necessidade de toda e qualquer empresa que lide direta ou indiretamente com os dados pessoais se adequarem à LGPD, sob pena de sofrerem sanções de grande m***a, inclusive com a exclusão dos dados e paralisação das atividades.

Artigo disponível em: https://dspace.mj.gov.br/handle/1/4212.

Advocacia e consultoria jurídica nas mais diversas áreas do Direito.Atendimento preferencialmente em horário comercial e...
15/06/2020

Advocacia e consultoria jurídica nas mais diversas áreas do Direito.

Atendimento preferencialmente em horário comercial e com hora marcada.

Sabemos que, durante essa fase de pandemia, os estabelecimentos comerciais físicos estão com urgentes e determinadas res...
14/06/2020

Sabemos que, durante essa fase de pandemia, os estabelecimentos comerciais físicos estão com urgentes e determinadas restrições. Dentre elas, as mais importantes são a limitação do número de clientes na loja e o seu funcionamento em horários determinados. Em face disso, o comércio eletrônico (e-commerce) cresce de forma exponencial, resultando em um crescimento 81% em relação ao mesmo período no ano anterior e em até 400% para alguns comércios.¹

Os motivos são simples: Além da época de pandemia, momento no qual as pessoas estão ficando um tempo maior em casa, a praticidade e a comodidade que o e-commerce possui vem despertando interesse da maioria dos brasileiros, sendo necessário apenas um dispositivo com acesso à internet.

Porém, existem alguns direitos que deverão ser resguardados dentro das compras online. Como não existe o contato físico com o produto (o famoso “tocar, pegar na mão, sentir”), pode ocorrer que o produto não atenda plenamente as características que consumidor esperava. Em razão disso, a Lei nº 8.078/90 (atual Código de Defesa do Consumidor), garante que o consumidor pode desistir do contrato no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura no ato ou recebimento do serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos ou serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial (art. 49).

Além disso, se o consumidor exercitar o direito de arrependimento, todos os valores deverão ser devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados (§un.).

Sobre o tema, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul em perfeita decisão de relatoria do Des. Pedro Luiz Pozza², decidiu de forma unânime:

“APELAÇÃO CÍVEL. TRANSPORTE. AÇÃO DECLARATÓRIA E DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. COMPRA DE PASSAGENS PELA INTERNET. DESISTÊNCIA DENTRO DO PRAZO DE SETE DIAS. DIREITO DE ARREPENDIMENTO. ART. 49 DO CDC. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DO VALOR PAGO.
É de ser mantida a sentença que condenou as rés a devolver a integralidade dos valores pagos pelos autores, pois a desistência da compra ocorreu dentro do prazo de sete dias previsto no art. 49 do CDC, não havendo falar em licitude na retenção de valores a título de multa. Precedentes.
APELO DESPROVIDO.
UNÂNIME.”

Em razão disso, caso você consumidor se encontre em uma situação parecida, entre em contato com a empresa responsável e reivindique seus direitos. Caso ocorra alguma abusividade por parte da empresa, não hesite em acionar judicialmente.

OBS: Tal garantia legal não tutela produtos perecíveis, de consumo imediato ou medicamentos, na forma do art. 8° da Lei n° 14.010/20.

Higor Arquite - Advocacia e Consultoria Jurídica

¹ https://www.terra.com.br/noticias/dino/e-commerce-cresce-em-ritmo-acelerado-no-brasil-com-o-apoio-de-novas-tecnologias,e0223409c33d42f57265b1652b9637f2cu6hioha.html

² APELAÇÃO CÍVEL. DÉCIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL. Nº 70079635348 (Nº CNJ: 0328746-62.2018.8.21.7000). COMARCA DE CAXIAS DO SUL

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