13/03/2026
A Reforma Tributária já aprovada no Brasil impacta diretamente o mercado de criptoativos, especialmente no que diz respeito à tributação sobre serviços, intermediação e uso de ativos virtuais.
Com a substituição de P*S, Cofins e ISS pelos novos tributos CBS (federal) e IBS (estadual e municipal), o setor passa a ser enquadrado dentro de um modelo de IVA dual, com regras mais uniformes e base ampla de incidência.
A legislação complementar deixou claro que:
a) serviços com ativos virtuais (como intermediação, custódia, exchange e serviços correlatos) estão sujeitos ao IBS e à CBS;
b) a base de cálculo é o valor da prestação do serviço, e não o valor total do criptoativo movimentado;
c) contribuintes no regime regular podem se apropriar de créditos de IBS e CBS, em linha com a não cumulatividade plena do novo sistema.
Outro ponto relevante é a neutralidade tecnológica: o uso de criptoativos como meio de pagamento não altera a tributação da operação.
A aquisição de bens ou serviços com cripto segue o mesmo tratamento aplicável a outros meios de pagamento.
Embora o desenho geral esteja definido, persistem zonas de atenção importantes, especialmente em relação a:
- Modelos específicos de DeFi,
- Operações envolvendo NFTs,
- Estruturas híbridas entre serviço, direito e ativo digital,
- E a correta qualificação contratual das receitas.
Nesse novo cenário, empresas do setor cripto precisam ir além da conformidade formal e reavaliar estrutura operacional, contratos e modelo de negócios, para evitar requalificações e carga tributária excessiva.