05/04/2021
🏛 Com essa explicação, julgadores da 6ª turma do TRT da 3ª região consideraram válidas como provas as mensagens trocadas por meio do aplicativo WhatsApp, apresentadas por um trabalhador em ação ajuizada na Justiça do Trabalho contra a ex-empregadora. O reclamante havia apresentado os áudios para provar a existência de assédio moral, pleiteando indenização, determinada pelo juízo de primeiro grau.
Fonte: Migalhas
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