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Feliz dia das mulheres! 🥰👏👏
08/03/2023

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Vou emprestar o meu imóvel! O que fazer? 👉👉
06/03/2023

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Se você ainda tem dúvidas de como nós podemos ajudar, esse post é para você! 👏👏
26/02/2023

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NÃO. O seguro-desemprego não é um benefício pago de forma cumulativa.(Lei 7.998/1990/Lei 13.134/2015)
23/02/2023

NÃO. O seguro-desemprego não é um benefício pago de forma cumulativa.

(Lei 7.998/1990/Lei 13.134/2015)

Comunicado! 😃
16/02/2023

Comunicado! 😃

A Justiça do Trabalho tem confirmado demissões por justa causa de funcionários que usam de forma indevida dados pessoais...
13/02/2023

A Justiça do Trabalho tem confirmado demissões por justa causa de funcionários que usam de forma indevida dados pessoais de clientes. Os precedentes ainda são poucos. Mas, segundo advogados, o assunto deve começar a desaguar com mais frequência no Judiciário conforme as empresas passem a ser fiscalizadas para o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Com a justa causa, o empregado perde praticamente todos os direitos de rescisão. Só recebe saldo de salários e férias vencidas, com acrescimo do terço constitucional. F**a sem aviso prévio, 13° salário, multa do FGTS e seguro-desemprego.
Com a LGPD (Lei n° 13.709/2018), as empresas passaram a ter obrigações no tratamento de dados pessoais, cuja proteção tem status de direito fundamental pela legislação brasileira. O uso dessas informações, pela empresa, depende, entre outras condicionantes, do consentimento do titular. O descumprimento das regras gera penalidades às companhias, que podem chegar a R$ 50 milhões por infração. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) trabalha na regulamentação da forma de cálculo (dosimetria) das penalidades.
Em decisão recente, a 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas (15ª Região) confirmou demissão por justa causa de uma correspondente bancária que enviou para seu e-mail particular - e com cópia para terceiros - dados pessoais de clientes, como documentos, CPFs, telefones e valores de contratos de crédito consignado firmados. De acordo com o processo, ela pretendia verificar se vinha recebendo a comissão pelas vendas de forma correta. O empregador, no entanto, considerou a falta grave e a desligou por indisciplina e violação de segredo da empresa. Tais motivos geram a demissão por justa causa, com fundamento nas alíneas h e g do artigo 482 da CLT. Esse dispositivo estabelece as hipóteses em que a justa causa é cabível.
"Destaco que a reclamante tinha acesso a dados pessoais e bancários de clientes e que o repasse destas informações pode acarretar consequências graves ao reclamado e aos seus clientes por quebra de sigilo bancário e por infração à Lei n ° 13.709/2018"
afirmou o relator, desembargador Ricardo Laraia.

Documento de fornecimento obrigatório por parte dos vendedores, a nota fiscal não é uma condição para realização de troc...
06/02/2023

Documento de fornecimento obrigatório por parte dos vendedores, a nota fiscal não é uma condição para realização de trocas de produtos defeituosos que ainda estão na garantia. Mesmo sendo exigida por muitos lojistas e fornecedores, o PROCON esclarece que o consumidor também pode realizar a substituição com outras formas de comprovação.

O Código de Defesa do Consumidor é bem claro em apontar os casos em que precisa ser feita a troca, os prazos mínimos previstos em lei, e que o consumidor só precisa demonstrar o vínculo do produto com o estabelecimento, o que pode ser feito com a nota fiscal, mas também de outras formas…
Com isso, itens como a etiqueta, embalagem, fatura do cartão de crédito, extrato do pagamento em débito, certificado de garantia preenchido pela loja e até mesmo testemunhas podem ser apresentados no ato da troca.

O consumidor só precisa estar atento aos prazos legais previstos no CDC e cuidar da correta acomodação e guarda dos produtos, podendo realizar a troca com essa comprovação!
De acordo com o artigo 26 do CDC, o prazo para reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para duráveis, no caso de defeitos aparentes. Para os defeitos que aparecem após o uso, os prazos são os mesmos, mas passam a ser contados a partir do momento em que o vício se apresentou.
Em caso de recusa por parte do estabelecimento, o consumidor prejudicado pode formalizar sua reclamação por meio do site www.proconma.gov.br 👏👏

A Federação Brasileira de Bancos(Febraban), informa que não é possível desfazer nenhuma operação de Pix, após confirmada...
23/01/2023

A Federação Brasileira de Bancos
(Febraban), informa que não é possível desfazer nenhuma operação de Pix, após confirmada no site ou no aplicativo do banco.
Por esse motivo, é necessário redobrar a atenção na hora de realizar a transferência, seja nos dados da operação, assim como na conferência das informações do destinatário antes de finalizar a transação.

Caso quem fez o Pix saiba quem é o destinatário, a recomendação é que procure a pessoa para pedir a devolução do valor. Caso ela se negue, você poderá pleitear ação judicial para reparação civil, onde, se houver elementos concretos que o destinatário não quis devolver, pode fazer uma notícia-crime.

Caso a pessoa não faça a devolução, a mesma estará cometendo o crime de apropriação indébita, artigo 168 do Código Penal, que pode gerar reclusão de 1 a 4 anos mais multa.
Caso você tenha feito um Pix errado e a pessoa se negue a devolver o dinheiro, você deverá realizar um boletim de ocorrência e em seguida procurar um advogado para auxiliar no desenrolar da situação.
Outro ponto que precisa ser esclarecido é que só se pode pedir o estorno das transações que ocorreram nos últimos 90 dias. Dessa forma, é necessário se atentar ao interesse ou não de acionar a pessoa na justiça.

O Pix é um modelo de transferência instantânea de pagamentos, onde, em poucos segundos, é possível realizar uma operação...
21/01/2023

O Pix é um modelo de transferência instantânea de pagamentos, onde, em poucos segundos, é possível realizar uma operação financeira e o dinheiro iá cair na conta de outra pessoa.

Infelizmente a resposta é Não! Não é permitido viajar para o exterior sem a autorização do pai, e se o pai não autoriza ...
15/01/2023

Infelizmente a resposta é Não!
Não é permitido viajar para o exterior sem a autorização do pai, e se o pai não autoriza como devo agir?

Neste caso, é necessário ajuizar uma ação para suprir a autorização do pai, que nesse caso será judicial para que o filho possa viajar ao exterior.
A autorização é dispensável quando a criança ou adolescente for viajar com ambos os genitores. Se a criança ou o adolescente for viajar desacompanhado ou na companhia de terceiros, ambos os pais devem autorizar.
Se a viagem for com apenas um dos genitores, o outro precisa autorizar.

Há também situações em que o judiciário poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder a autorização válida por dois anos.
Para viagens nacional o pai não precisa autorizar, porém quando a criança é menor de 16 e vai viajar com um terceiro é necessária a autorização ou expressa autorização judicial.
E aí essa informação foi útil, para você? Então compartilha!! 🚀🚀

Vai juntar as escovas de dente? 😃
13/01/2023

Vai juntar as escovas de dente? 😃

Um próspero ano novo a todos!!! 💫💫🚀
31/12/2022

Um próspero ano novo a todos!!! 💫💫🚀

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