Dr Daniel Viso Lumar

🚨 ATENÇÃO CONDOMÍNIOS E PORTARIASVocê sabia que a entrega de mandados judiciais na portaria pode ser considerada válida?...
15/04/2026

🚨 ATENÇÃO CONDOMÍNIOS E PORTARIAS
Você sabia que a entrega de mandados judiciais na portaria pode ser considerada válida?
O ponto crítico não está no recebimento, mas sim na forma de eventual recusa.
📌 O funcionário pode recusar? Sim,
mas somente se fizer isso por escrito, declarando que o destinatário está ausente.
⚠️ Sem essa formalidade, o recebimento é válido e pode gerar efeitos jurídicos contra o condômino.
👉 Na prática:
A maior exposição jurídica está na recusa informal ou mal orientada, não no ato de receber.
🎯 Gestão eficiente de portaria exige orientação clara da equipe.
Um procedimento simples pode evitar grandes problemas jurídicos.

Dr. Daniel Viso
Advogado | Especialista em Gestão Condominial
📲 Atendimento: (11) 99909-6691
📧 [email protected]

15/04/2026

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13/04/2026

🇧🇷 Sabe cantar o Hino Nacional sem tropeços? Hoje faz 195 anos que ele foi executado pela primeira vez publicamente.

A letra atual só foi oficializada em 1922. Antes disso, o Hino teve outras duas letras, e durante algumas décadas foi executado sem letra nenhuma.
fonte: Senado Federal

13/04/2026

Quase isso...

13/04/2026
🔴 GRAVAÇÃO DE ASSEMBLEIA: DIREITO OU ILEGALIDADE?A gravação de assembleias condominiais, ao contrário do que muitos afir...
10/04/2026

🔴 GRAVAÇÃO DE ASSEMBLEIA: DIREITO OU ILEGALIDADE?

A gravação de assembleias condominiais, ao contrário do que muitos afirmam, não configura crime. Trata-se de instrumento legítimo de proteção jurídica, amplamente admitido pela jurisprudência do STF e do STJ, especialmente quando realizada por um dos interlocutores.

As assembleias, embora realizadas em ambiente restrito, possuem natureza coletiva e deliberativa, não se equiparando a atos de intimidade privada. Nesse contexto, a gravação se revela um importante mecanismo de transparência, prevenção de abusos e garantia da fiel reprodução dos fatos, sobretudo diante de eventuais distorções em atas.

Importante destacar que o que pode ser ilícito não é a gravação em si, mas o uso indevido ou a divulgação com finalidade ofensiva, hipótese que pode gerar responsabilização civil e até penal.

Em um cenário onde conflitos condominiais são cada vez mais frequentes, a gravação surge como ferramenta essencial para resguardar direitos, evitar fraudes e assegurar a verdade dos acontecimentos.

Gravar não é ilegal. Manipular a verdade, sim.

Contato para debates sobre o assunto:
📩 Contato: [email protected]
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Direito Condominial e Gestão Administrativa

09/04/2026

📌 DIREITOS DO PRESTADOR DE SERVIÇOS

Prestadores de serviços não podem ser penalizados por condutas ilícitas do tomador.

Quando há retenção de tributos na nota fiscal — como INSS, P*S, COFINS, IRRF e ISS — o tomador assume a obrigação legal de recolher e comprovar o pagamento ao fisco.

👉 A ausência de repasse ou de comprovação configura:
Violação contratual grave
Infração tributária
Possível ilícito penal (dependendo do caso)

⚖️ MEDIDAS CABÍVEIS AO PRESTADOR
O prestador pode e deve adotar medidas para proteção de seu patrimônio e regularidade fiscal:
Ação judicial de cobrança e obrigação de fazer
Produção de prova da retenção indevida
Comunicação aos órgãos fiscais competentes
Resguardo contra autuações indevidas

“A retenção tributária sem o devido repasse ao fisco não pode transferir ao prestador o ônus de inadimplemento do tomador, sob pena de enriquecimento ilícito e violação à boa-fé objetiva.”

Se o seu cliente reteve tributos e não comprovou o pagamento, você pode estar diante de uma situação juridicamente relevante e passível de reparação imediata.

Não permita que o erro do tomador recaia sobre o prestador.

Peça imediatamente todos os comprovantes de pagamento dos valores retidos das notas fiscais urgentemente.

Endereço

Rua Julio Colaço, 193, Jardim Aricanduva
São Paulo, SP

Site

http://www.lumar.com.br/, http://advocaciaviso.com.br/

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