16/09/2026
O STF É MAIOR DO QUE SEUS MINISTROS
O que o país assistiu no plenário do Supremo foi lamentável. Divergências jurídicas são naturais e até necessárias em um tribunal.
O problema começa quando argumentos dão lugar a acusações pessoais, interrupções e confrontos incompatíveis com a responsabilidade do cargo.
É importante esclarecer: ninguém estava sendo condenado. Discutia-se a necessidade de investigar fatos e definir o procedimento adequado.
Investigação não significa culpa, serve para esclarecer se uma acusação é verdadeira, falsa ou simplesmente desprovida de provas.
Também não se pode confundir a defesa do STF com a proteção pessoal de seus integrantes.
O Supremo é uma instituição permanente da República; seus ministros são ocupantes temporários de funções públicas.
Questionar a conduta de um ministro não significa atacar a democracia. Da mesma forma, suspeitas não autorizam condenações antecipadas.
Quando um magistrado é diretamente mencionado nos fatos analisados, sua participação exige cautela.
Não basta que o julgamento seja juridicamente imparcial, é necessário que a sociedade também reconheça essa imparcialidade.
A Constituição oferece os caminhos: apuração regular, preservação das provas, respeito ao contraditório, definição objetiva da competência e decisões fundamentadas.
Se as acusações forem falsas, a investigação demonstrará, se forem verdadeiras, deverá haver responsabilização.
O que não pode prevalecer é a impressão de que as regras mudam conforme o nome, a influência ou a maioria formada dentro do Tribunal.
Uma Suprema Corte não preserva sua autoridade aumentando o tom de voz, preserva-a mostrando que ninguém está acima da Constituição.
Nem mesmo aqueles encarregados de guardá-la.
Por Dr. Daniel Viso
Advogado,
Administrador e Contabilista
Daniel Viso | advogado