Marcon Tunholi Adv.

Marcon Tunholi Adv. Escritório de advocacia com equipe especializada em trazer soluções estratégicas, preventivas e

👩🏻‍⚖️👩🏼‍⚖️ Direito Imobiliário
⚖ Elaboração e intermediação de contratos de compra e venda
⚖ Ações judiciais imobiliárias
⚖ Preventivo e contencioso

👩🏼‍⚖️ Patrimonial Civil
⚖ Planejamento sucessório patrimonial

📍 Porto Alegre - RS/ São Paulo - SP

🏠 Arrematou o imóvel, mas descobriu que ele está ocupado por inquilino? Calma, que nós te ajudamos a resolver!📃 Primeiro...
26/10/2022

🏠 Arrematou o imóvel, mas descobriu que ele está ocupado por inquilino? Calma, que nós te ajudamos a resolver!

📃 Primeiro é importante que você analise se não vale a pena a manutenção do contrato de aluguel. Isso porque, na grande maioria dos casos, a arrematação de imóvel em hasta pública é para investimento e não moradia do arrematante. Assim, você não precisa desocupar o imóvel, será necessário apenas regularizar o contrato de locação, alterando o "Locador".

▪️ No entanto, caso o imóvel seja para sua moradia. Fique atento às seguintes dicas: Se o Contrato de Locação for por PRAZO INDETERMINADO, você deve notificar o inquilino, que deverá desocupar o imóvel em até 90 (noventa) dias, a contar do recebimento da notificação.

▪️ Se o Contrato de Locação for por PRAZO DETERMINADO, você também deve notificar o inquilino, mas neste caso ele deverá desocupar o imóvel em até 30 (trinta) dias, a contar do TÉRMINO DA LOCAÇÃO.

✅ É isso mesmo, se o contrato de locação possuir cláusula de vigência e estiver averbado junto à matrícula, você deverá esperar o prazo final do contrato para solicitar a desocupação do imóvel. Lembrando que no caso de arrematação do imóvel em leilão, não existe o direito de preferência para o Locatário!

⚖️ Seja qual for a solução, o importante é SEMPRE contatar o (a) advogado (a) especialista em Direito Imobiliário de sua confiança, principalmente para que seja feita a due diligence imobiliária antes da arrematação, assim você não será pego de surpresa!

👇 Gostou dessas dicas? Então curte e marca aqui nos comentários alguém que pode precisar desse aconselhamento jurídico. 😉

💭 Você gostaria de, após anos sem tentar, apenas sonhando com aquele projeto, acordar um dia e pensar em tudo o que pode...
21/10/2022

💭 Você gostaria de, após anos sem tentar, apenas sonhando com aquele projeto, acordar um dia e pensar em tudo o que poderia ter feito?

🚀 Não deixe seus sonhos e objetivos para depois, Dê o START!

👇 Marca aqui nos comentários alguém que precisa tirar os planos do papel.

💰 O cancelamento da hipoteca está diretamente ligado com o pagamento do valor total da dívida.✅ Ou seja, após o pagament...
19/10/2022

💰 O cancelamento da hipoteca está diretamente ligado com o pagamento do valor total da dívida.

✅ Ou seja, após o pagamento integral da dívida, o Termo de Quitação deve ser levado até o respectivo Cartório de Registro de Imóveis.

📄 Lá, será entregue o termo, preenchido um Requerimento de Averbação de Cancelamento de Hipoteca e pagos os emolumentos cartorários.

🏡➡️ Lembrando que o imóvel com hipoteca pode ser vendido, desde que haja a anuência expressa do credor. Importantíssimo: neste caso a confecção/análise do contrato deve ser feita obrigatoriamente por um advogado especialista na área.

⚖️ Precisa de aconselhamento jurídico? Consultar um (a) advogado (a) especialista é sempre a melhor opção. 😉

🏢🏗️ Mesmo que facilmente confundidas ou usadas com o mesmo sentido, a incorporadora e a construtora desempenham papéis d...
18/10/2022

🏢🏗️ Mesmo que facilmente confundidas ou usadas com o mesmo sentido, a incorporadora e a construtora desempenham papéis diferentes na construção civil.

💡 O que causa confusão é o fato de uma mesma empresa poder atuar tanto como incorporadora quanto construtora em um mesmo empreendimento.

📲 E agora que você já sabe, compartilhe com mais pessoas!

🧠 Guarde na sua memória!💡 Proprietário (a) do imóvel é quem consta no REGISTRO da MATRÍCULA. 👉🏼 Lembre-se que não adiant...
14/10/2022

🧠 Guarde na sua memória!

💡 Proprietário (a) do imóvel é quem consta no REGISTRO da MATRÍCULA.

👉🏼 Lembre-se que não adianta só a escritura pública.

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📑 É abusiva a cláusula que obriga o (a) consumidor (a) a pagar IPTU e taxa de condomínio antes do recebimento das chaves...
12/10/2022

📑 É abusiva a cláusula que obriga o (a) consumidor (a) a pagar IPTU e taxa de condomínio antes do recebimento das chaves.
Isso porque o IPTU, assim como o condomínio, são encargos inerentes ao uso e fruição do bem.

Ou seja, se o comprador não pôde usar o patrimônio na época em que o IPTU foi lançado, ele não pode ser obrigado a pagar por algo que não tinha a posse.

❇️ Esse entendimento sobre a responsabilidade da construtora para arcar com IPTU e condomínio antes da efetiva entrega das chaves está consolidado na Jurisprudência. Isso significa que os Tribunais já proferiram diversas decisões favoráveis aos consumidores e, inclusive, destacam que qualquer cláusula que estabeleça regras diferentes é considerada abusiva.

💲 Os (as) que pagaram podem, inclusive, através de uma ação que comprove o pagamento, ter o dobro dos valores restituídos.

⚖️ Para evitar riscos como esse, consulte um (a) advogado (a) especialista para auxiliar no processo de compra do seu imóvel!

10/10/2022

👉🏼 Seu cliente pediu a formalização do negócio por meio de um CONTRATO DE PERMUTA COM TORNA e você não está seguro se isso pode ser feito?

Então cola aqui que eu vou te dar algumas dicas para facilitar o entendimento:

🔹 A PERMUTA nada mais é do que a troca de um bem por outro bem.

🔹 Se os valores dos bens objeto da troca forem diferentes, haverá a “torna”, ou seja, haverá a complementação de uma parte do valor em dinheiro.

Já a COMPRA E VENDA é quando o vendedor se obriga a transferir o bem ao comprador, que por sua vez assume a obrigação de pagar um preço determinado.

❓ Mas então o que realmente diferencia a permuta com torna da compra e venda com dação em pagamento?

💰 A resposta é: O VALOR! se a contraprestação em dinheiro corresponder a mais do que 50% do valor do negócio jurídico entabulado, o que está sendo celebrado é o contrato de compra e venda, e não a permuta.

🔹 Exemplo:
Venda no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão reais), o valor do outro bem com ele permutado não poderá ser inferior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para que o valor da torna em dinheiro não exceda o valor de 50% (cinquenta por cento) do total do negócio, de forma a não descaracterizar a permuta.

Ou seja, o que diferencia a permuta da compra e venda é justamente o valor que se atribui aos bens, já que a compra e venda é o negócio pelo qual se entrega uma coisa pelo pagamento de um preço.

👍🏼😉 E aí, me conta se esse post foi útil para você e deixa um joinha e uma piscadela.

🧔🏼‍♀️ Ao se orgulhar de quem é hoje, nunca deverá esquecer daquilo que foi um dia.🍃 Sejam erros ou acertos, aprendizados...
07/10/2022

🧔🏼‍♀️ Ao se orgulhar de quem é hoje, nunca deverá esquecer daquilo que foi um dia.

🍃 Sejam erros ou acertos, aprendizados ou convicções.

😊 Fez parte de você, então seja grato (a)!

👇 Marca aqui nos comentários alguém que precisa agradecer pela própria trajetória!

📜 Estas são chamadas de garantias locatícias, e cada modalidade é prevista no Art. 37 da Lei do Inquilinato.📑🏠 Foram cri...
05/10/2022

📜 Estas são chamadas de garantias locatícias, e cada modalidade é prevista no Art. 37 da Lei do Inquilinato.

📑🏠 Foram criadas para proteção do (a) locador (a), e apenas uma pode ser escolhida/prevista no contrato de locação.

⚖️ Não sabe qual escolher? Consulte um (a) advogado (a) especialista em Direito Imobiliário!

03/10/2022

✖️ Não!

💸 Exceto quando o contrato de locação não tiver nenhum tipo de garantia (caução, fiador, seguro) ou tratar-se de aluguel para temporada, o locador NÃO poderá exigir o pagamento antecipado do aluguel.

⚖️ Isso é contra a lei! Aliás, a própria Lei do Inquilinato define como contravenção penal a cobrança antecipada.

📲 Já sabia? Compartilhe a informação!

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