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Empresa obtém importante vitória na Justiça do Trabalho ao lograr a anulação de execução promovida pelo Ministério Públi...
29/05/2025

Empresa obtém importante vitória na Justiça do Trabalho ao lograr a anulação de execução promovida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), fundada em suposto descumprimento de Termo de Ajuste de Conduta (TAC).

A decisão, proferida pela 67ª Vara do Trabalho de São Paulo, acolheu integralmente os embargos à execução opostos pela defesa, resultando na extinção da execução e reconhecimento da ausência de certeza, liquidez e exigibilidade do título que a fundamentava.

Na sentença, o Juízo ressaltou a inexistência de provas que demonstrassem o descumprimento das obrigações estabelecidas no TAC, notadamente quanto à contratação de trabalhadores sob a forma de sócios, sem a observância dos requisitos legais da relação de emprego.

Ficou consignado que não restou caracterizada, nas relações analisadas, a presença dos elementos previstos nos artigos 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) — pessoalidade, subordinação, onerosidade e não eventualidade. Ademais, a decisão destacou que o próprio termo firmado previa a aplicação das obrigações apenas na hipótese de configuração desses elementos, cuja demonstração competia ao MPT, mas não se comprovou nos autos.

Diante disso, reconheceu-se a inexigibilidade da obrigação e, consequentemente, a nulidade da execução, com base no artigo 803, inciso I, do Código de Processo Civil, extinguindo-se o processo.

O escritório Porto Advogados patrocinou a ação, defendendo os interesses da empresa.

Confira artigo do advogado Ciro Gomes, do Porto Advogados, publicado hoje no site do escritório em https://porto.adv.br/...
21/05/2025

Confira artigo do advogado Ciro Gomes, do Porto Advogados, publicado hoje no site do escritório em https://porto.adv.br/o-descumprimento-contratual-pelo-estado-e-a-fragilidade-do-arcabouco-fiscal-brasileiro/.

“O inadimplemento de contratos por parte do Estado brasileiro não deve ser analisado como uma mera falha administrativa ou orçamentária. Trata-se de uma violação com implicações estruturais que afetam diretamente a segurança jurídica e a credibilidade institucional do país. Ao descumprir obrigações previamente assumidas — como precatórios, decisões judiciais definitivas ou contratos administrativos —, o Poder Público compromete o princípio da confiança legítima, pilar do Estado de Direito e fundamento da estabilidade normativa”, analisa.

Audiência Pública realizada no dia 30 de abril, no Hotel Ritz Lagoa da Anta, em Maceió, “visava discutir com a população...
06/05/2025

Audiência Pública realizada no dia 30 de abril, no Hotel Ritz Lagoa da Anta, em Maceió, “visava discutir com a população as alternativas que estamos propondo para a Concessão dos Serviços de Manejo de Águas Pluviais Urbanas do Município”, relata o advogado Yahn Rainer, do Porto Advogados.

“Nessa estruturação (que foi desenvolvida entre maio/2024 e janeiro/2025), somos responsáveis pela modelagem jurídica dos serviços, na qualidade de subcontratados da PROMULTI Engenharia - empresa autorizada para realização dos estudos sob o formato de PMI”, afirma.

O Edital de Concessão (que encontra-se em consulta pública até o dia 15 de maio), apresenta soluções eficientes e sustentáveis para a drenagem urbana do Município e pretende solucionar o histórico problema das "línguas sujas", que desaguam nas praias de Maceió, bem como tornar o Município mais resiliente aos eventos climáticos extremos, que têm se tornado cada vez mais frequentes, por meio de um programa de investimentos da ordem de, aproximadamente, R$ 2 bilhões, em um prazo de 30 anos de concessão.

O projeto associa investimentos em contenção de encostas, obras de infraestrutura cinza e verde para contenção e transporte de águas pluviais, e implantação de sistemas inteligentes para monitoramento de toda a rede de drenagem.

Para saber mais: https://parcerias.maceio.al.gov.br/drenagem-urbana/

O mês de março, que chega ao fim, foi marcado por importantes discussões sobre a Reforma Tributária. Em evento realizado...
31/03/2025

O mês de março, que chega ao fim, foi marcado por importantes discussões sobre a Reforma Tributária. Em evento realizado no Porto Advogados, o advogado Ciro Gomes, da equipe do escritório, falou sobre o impacto das mudanças sobre os contratos administrativos. Para dar continuidade ao aprofundamento na matéria, o departamento de Direito Tributário realiza palestra no próximo dia 3 de abril, quinta-feira, com o tema “2025: Reforma Tributária e Perspectivas do Direito Tributário”.

Em Direito Administrativo, os advogados Pedro Paulo Porto Filho e Valéria Hadlich Camargo Sampaio, sócios do Porto Advogados, assinaram o artigo “A penalização da eficiência nas Organizações Sociais de Saúde”. Fazem uma análise crítica da situação atual, em que a eficiência é penalizada e a ineficiência é premiada. Isso porque não é raro que OSS que não atingem seus objetivos sejam amparadas por novos repasses e ajustes contratuais.

Em Direito do Trabalho, destaque para uma controvérsia, atualmente no Judiciário: a natureza das horas extras. Se o entendimento for alterado de natureza remuneratória para indenizatória, haverá grandes mudanças, como recuperação de valores pagos indevidamente e possibilidade de redução do valor de contribuição previdenciária do trabalhador.

No Cível, chamamos atenção para uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a respeito do Termo de Adesão Associativa.

Confira os destaques na íntegra em https://porto.adv.br/destaques-do-mes-de-marco-2025/

Para saber mais sobre o evento do próximo dia 3 de abril, acesse https://www.linkedin.com/feed/update/urn:li:activity:7308497197925371907

Dando continuidade às discussões sobre a Reforma Tributária, o advogado Ciro Gomes, do Porto Advogados, abordou seus imp...
21/03/2025

Dando continuidade às discussões sobre a Reforma Tributária, o advogado Ciro Gomes, do Porto Advogados, abordou seus impactos sobre os contratos administrativos. O tema já havia sido objeto de artigo publicado no site do escritório (https://porto.adv.br/reforma-tributaria-e-o-equilibrio-economico-dos-contratos-administrativos/).

“Os contratos públicos são o alicerce sobre o qual se constrói a infraestrutura do país. Eles regem desde a construção de estradas e portos até a prestação de serviços essenciais, como saúde e educação. Contudo, esses contratos foram elaborados sob um regime tributário que está prestes a mudar radicalmente. A transição para um sistema mais simplificado, com a unificação de tributos como P*S, Cofins, IPI e ICMS, exigirá uma revisão profunda das cláusulas financeiras e dos mecanismos de reequilíbrio econômico-financeiro desses contratos”, afirma.

O advogado acrescenta: “Nós, do escritório Porto Advogados, estudamos o setor de saneamento básico, por exemplo. Só para que se tenha uma ideia da centralidade e gravidade do tema que tratamos, o incremento de custos nas tarifas quando a integralidade da reforma entrar em vigor será de 18%. Isto vai gerar enorme tensão entre concessionários e concedentes e, mal encaminhado o assunto, as consequências serão trágicas”.

Além da adaptação dos contratos, Ciro Gomes chama a atenção para a necessidade de capacitar gestores públicos, empresários e agentes do Direito para lidar com a nova realidade.

O evento foi realizado ontem, dia 20 de março na sede do Porto Advogados.

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As OSS que se organizam e se preparam cuidadosamente, observando um ciclo de prestação de serviços com excelência de qua...
13/03/2025

As OSS que se organizam e se preparam cuidadosamente, observando um ciclo de prestação de serviços com excelência de qualidade, cumprindo metas e gerindo os recursos que lhes são confiados de forma otimizada, são obrigadas a devolver eventual superávit ou a prestar serviços extras não previstos inicialmente no contrato de gestão.

Em contrapartida, não é incomum o cenário no qual aquelas OSS que não atingem seus objetivos sejam amparadas por novos repasses e ajustes contratuais, impulsionando a ineficiência e reduzindo o fomento à melhoria do sistema de saúde.

Essa dinâmica cria um incentivo perverso, desestimulando a boa gestão. A análise é dos advogados Valeria Hadlich Camargo Sampaio e Pedro Paulo Porto Filho, sócios do Porto Advogados.

A continuidade e o asseguramento dos resultados valiosos gerados pelo modelo reclamam mudanças. Uma solução viável passa pela a reformulação dos contratos de gestão e dos termos de convênio, assim como das parcerias correlatas, permitindo que as OSS que alcancem altos índices de eficiência possam reinvestir parte de eventual superávit em capacitação, infraestrutura e desenvolvimento de projetos inovadores.

O superávit de ajustes com OSS deveria ser realocado para a modernização da gestão, pesquisa científica e outras iniciativas que aprimorem a qualidade do serviço prestado e o avanço da medicina.

Para ler o artigo na íntegra, acesse o site do escritório em https://porto.adv.br/a-penalizacao-da-eficiencia-nas-organizacoes-sociais-de-saude/

O mês de fevereiro foi marcado por extensa produção de artigos e por discussões em nosso escritório.Em Direito Administr...
28/02/2025

O mês de fevereiro foi marcado por extensa produção de artigos e por discussões em nosso escritório.

Em Direito Administrativo, destacamos os artigos “Reforma Tributária e o equilíbrio econômico dos contratos administrativos” (assinado por Ciro Gomes, do Porto Advogados), “Filantropia nas licitações públicas: capital filantrópico em prol de contratos com impacto social” (de Pedro Paulo de Rezende Porto Filho e Yahn Rainer, respectivamente sócio e advogado do escritório) e “Desarranjos artificiais”.

Este último trata da transferência de custos significativos de políticas públicas para as tarifas de eletricidade, prática que compromete a competitividade da economia e onera excessivamente empresas e cidadãos. A autoria é de Pedro Paulo de Rezende Porto Filho e Paulo Ludmer, jornalista, engenheiro e professor.

Celebramos uma importante vitória no Tribunal de Contas do Município de São Paulo, com base na sustentação oral feita pelo advogado Juliano Barbosa Araújo, sócio do Porto Advogados.

Na área Cível, o portal Consultor Jurídico (Conjur) publicou o artigo “Podem os sócios integralizar as quotas subscritas com serviços?”, da advogada Tania Siqueira. A especialista tratou também do relacionamento por meio virtual e da possibilidade de caracterizar união estável.

As notícias mais relevantes de Direito Tributário foram selecionadas para compor o Clipping Tributário, publicado em nossas redes sociais e no site.

Em Direito do Trabalho, os principais assuntos foram as 21 teses vinculantes definidas pelo Tribunal Superior do Trabalho e o Relatório de transparência salarial.

Na parte de eventos, nosso sócio José Reinaldo Nogueira Junior foi palestrante em importante encontro para o setor de Saúde. O tema foi “A história da defasagem da tabela do SUS e a necessidade de reparação”. O escritório também reuniu a equipe em um bate-papo informal sobre o bem-estar individual e coletivo, com a professora Aline Freitas.

Para ler os destaques na íntegra, visite o site do Porto Advogados em https://porto.adv.br/destaques-do-mes-de-fevereiro-2025/

A reforma tributária, embora tardia, é um avanço necessário para o Brasil. Ela surge como uma luz no fim do túnel de um ...
25/02/2025

A reforma tributária, embora tardia, é um avanço necessário para o Brasil. Ela surge como uma luz no fim do túnel de um sistema caótico, complexo e injusto, que há décadas sufoca a produtividade das empresas, onera os mais pobres e impede o país de alcançar seu potencial de desenvolvimento. No entanto, como toda mudança estrutural, sua implementação exige cuidado, planejamento e, sobretudo, adaptação. E é aqui que entra um tema crucial, mas pouco discutido: a necessidade de ajustar os contratos públicos à nova realidade que a reforma tributária trará de forma gradual. A análise é do advogado Ciro Gomes, do Porto Advogados.

Os contratos públicos são o alicerce sobre o qual se constrói a infraestrutura do país. Eles regem desde a construção de estradas e portos até a prestação de serviços essenciais, como saúde e educação. Contudo, esses contratos foram elaborados sob um regime tributário que está prestes a mudar radicalmente. A transição para um sistema mais simplificado, com a unificação de tributos como P*S, Cofins, IPI e ICMS, exigirá uma revisão profunda das cláusulas financeiras e dos mecanismos de reequilíbrio econômico-financeiro desses contratos.

Imagine, por exemplo, uma concessionária de rodovias que calculou seus custos e tarifas com base nas alíquotas vigentes do ICMS. Com a reforma, esse imposto será substituído pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), cujas regras e impactos ainda estão em fase de consolidação. Se não houver uma adaptação contratual que preveja essa transição, o risco é de que haja desequilíbrios financeiros, litígios intermináveis e, no pior dos cenários, a paralisação de obras e serviços essenciais.

Mas não basta apenas adaptar os contratos. É preciso também capacitar os gestores públicos, os empresários e os operadores do direito para lidar com essa nova realidade. A reforma tributária não é apenas uma mudança de números e alíquotas; é uma transformação cultural que exigirá um novo olhar sobre a gestão pública e privada.

Para ler o artigo na íntegra, basta acessar https://porto.adv.br/reforma-tributaria-e-o-equilibrio-economico-dos-contratos-administrativos/

Considerando que o Judiciário brasileiro cada vez assimila as mudanças sociais decorrentes do avanço da tecnologia, é fa...
17/02/2025

Considerando que o Judiciário brasileiro cada vez assimila as mudanças sociais decorrentes do avanço da tecnologia, é factível falar-se em reconhecimento de união estável virtual, desde que atendidos os mesmos requisitos objetivos da união estável tradicional: relacionamento público, contínuo e duradouro, com o intuito de constituir família. A análise é da advogada Tania Siqueira, do Porto Advogados. A comprovação desse comprometimento se extrai de mensagens, fotos, vídeos, postagens em redes sociais, depoimento de testemunhas e, se reconhecida, gera direitos e deveres entre os conviventes, relacionados a pensão, partilha de bens, direito à herança, etc.

Ainda não há previsão legal ou regras específicas que acolham essa situação. Mas o tema está presente na sociedade e tem provocado polêmica. Há aqueles que argumentam a impossibilidade do reconhecimento da união estável pela ausência da coabitação física (embora o Código Civil não condicione o convívio físico ao reconhecimento da união estável).

Por enquanto, resta a divergência no campo da doutrina e posicionamentos conflitantes do Judiciário. No entanto, há uma decisão inédita do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que reconheceu a união estável virtual entre dois homens que mantiveram relacionamento exclusivamente on-line por dois anos.

Ou seja, não há como negar que o avanço da tecnologia e a evolução das relações sociais são responsáveis por tendências a serem absorvidas pelo ordenamento jurídico, capazes de, muito em breve, derrubar resistências e obstáculos na aceitação de uniões estáveis estruturadas exclusivamente no ambiente virtual.

As empresas que possuem mais de cem empregados devem preencher as informações para elaboração do Relatório de Transparên...
11/02/2025

As empresas que possuem mais de cem empregados devem preencher as informações para elaboração do Relatório de Transparência Salarial no Portal Emprega Brasil até dia 28 de fevereiro de 2025.

Lembramos que o Relatório de Transparência Salarial é divulgado semestralmente, cabendo às empresas preencher as informações, obrigatoriamente, nos meses de fevereiro e agosto de cada ano.

Após o envio das informações pela empresa, o próprio Ministério do Trabalho elaborará o relatório e disponibilizará o documento para que seja divulgado pelas empresas.

A previsão é de que, até 13 de março, o ministério disponibilize o documento. Por sua vez, as empresas terão até 30 de março para divulgar o relatório, de forma ampla, para seus empregados e público em geral, publicando-o em seu site, redes sociais e quadro de avisos.

O não cumprimento das obrigações, do preenchimento das informações ou da divulgação do relatório poderá acarretar multas às empresas.

A advogada Jéssica Xavier Santana, do Porto Advogados, destaca que, atualmente, a obrigatoriedade de divulgação do relatório está suspensa. Isso ocorre em razão de ordem judicial, proferida na liminar concedida à FIEMG pelo Tribunal Federal da 6ª Região nos autos da ação civil pública nº 6002221-05.2024.04.06.0000, válida para todas as empresas e em todo o território nacional.

Nos últimos dias, destacamos decisões relevantes da área tributária. Entre elas, uma do Carf, favorável ao contribuinte....
10/02/2025

Nos últimos dias, destacamos decisões relevantes da área tributária. Entre elas, uma do Carf, favorável ao contribuinte. Para ter direito à alíquota zero de Cofins, ele precisa apenas comprovar a venda de insumos para fabricantes de fertilizantes. O Tribunal Regional Federal da 4ª. Região (TRF – 4 – RS, PR e SC) afastou a cobrança de IRPJ e CSLL sobre “drawback” por equiparar subsídio a benefício fiscal de ICMS.

Um levantamento mostrou que mais da metade (58% dos julgamentos) deu ganho de causa aos contribuintes, nas causas relativas à nova Lei das Subvenções. A maioria dos magistrados afastou a tributação de benefícios fiscais.

Tema de grande interesse, a renegociação de dívidas com a União teve o prazo prorrogado para 30 de maio. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou as condições de descontos e parcelamentos.

Outro assunto que continua nas mídias diariamente é a Reforma Tributária, com seus reflexos sobre todos as áreas da economia.

Para ler o Clipping Tributário na íntegra, é só acessar https://porto.adv.br/clipping-tributario-do-porto-advogados-10-fev-2025/

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