Leonardo Vieira Advocacia e Consultoria Tributária

Leonardo Vieira Advocacia e Consultoria Tributária Escritório especializado em Recuperar Tributos pagos indevidamente pelo Contribuinte.

Todo início de ano trás muitas inovações na área tributária, porém em ano que um novo governo assume, normalmente são mu...
16/01/2023

Todo início de ano trás muitas inovações na área tributária, porém em ano que um novo governo assume, normalmente são muito mais inovações.

Assim, com este post você f**a atualizado das novas diretrizes do novo Governo e podemos adiantar, haverá uma postura extremamente fiscalista.

Portanto, Empresário, consulte o Tributarista da sua confiança para realizar o planejamento do ano e aproveitar as novas oportunidades para saldar dívidas.

4 dicas para começar bem 2023, organizando as despesas, gastando somente o necessário e recuperando eventuais créditos t...
06/01/2023

4 dicas para começar bem 2023, organizando as despesas, gastando somente o necessário e recuperando eventuais créditos tributários.

Lembrando, planejamento tributário é essencial para a saúde financeira de qualquer empresa, ainda mais se levarmos em consideração que nosso País possui a 14ª maior carga tributária do mundo.

R$ 42.407,96 é o valor que uma autopeças pagou de impostos a maior por não observar corretamente quais produtos comercia...
03/01/2023

R$ 42.407,96 é o valor que uma autopeças pagou de impostos a maior por não observar corretamente quais produtos comercializava.

Na época, o Dono da Autopeças não sabia do seu direito e não realizou uma consultoria tributária para verif**ar os impostos incidentes em seus produtos. Ela caiu no erro de simplesmente confiar no Fisco e apenas pagar seu DAS.

Hoje, estamos correndo atrás deste prejuízo para recuperar esse valor e garantir seu direito a pagar somente o realmente devido para o Fisco, mas só ele sabe a falta que este dinheiro fez e o sentimento de ser lesado pelo Fisco.
Por isso, deixo um alerta: não confiem no Fisco! Na dúvida, consulte um ADVOGADO TRIBUTARISTA.

E você, conhece Donos de Autopeças; Auto elétrica; Motopeças; Loja de Pneus; Distribuidora de bebidas; Bares; Restaurante; Padarias; Lanchonetes; Postos de combustíveis e suas Lojas de Conveniência; Farmácias; Drogarias; Perfumarias; Lojas de Cosméticos; Mercados, supermercados, minimercados e mercearias; Petshops; Lojas Veterinárias; Revenda de Gás liquefeito; Revenda de Baterias; Boates; Hotéis; Motéis?

Se sim, marque ele nesse post.

Interessante novidade do mundo tributário, precisamente de um nicho tão onerado, que é o de combustíveis.Recentemente en...
07/12/2022

Interessante novidade do mundo tributário, precisamente de um nicho tão onerado, que é o de combustíveis.

Recentemente entrou em vigor Lei 192/2022 que reduziu a alíquota de P*S e Cofins a 0% para alguns itens, como o diesel, e autorizou expressamente a manutenção dos créditos às pessoas jurídicas da cadeia, incluído o adquirente final. Esse direito a crédito foi restringido pela MP 1.118. Ao limitar o crédito, a MP majorou a carga tributária, devendo, portanto, sujeitar-se à anterioridade nonagesinal.

Dessa forma, Empresário, você tem direito a restituição do período em que houve esta majoração "surpresa".

Tema como excelentes chances de sucesso!

Sabe como se defender em uma execução fiscal? Caso não faça direito, sua empresa pode quebrar.Dúvidas, no contato abaixo...
29/11/2022

Sabe como se defender em uma execução fiscal?
Caso não faça direito, sua empresa pode quebrar.

Dúvidas, no contato abaixo:
WhatsApp: (11) 97714-3189
[email protected]

Você sabia que o STF declarou inconstitucional a incidência do Imposto de Renda sobre a pensão alimentícia?Pois bem. Par...
21/11/2022

Você sabia que o STF declarou inconstitucional a incidência do Imposto de Renda sobre a pensão alimentícia?

Pois bem. Para o STF, no caso do Alimentado, não está enquadrado na hipótese de incidência, o que na prática o Exclui da obrigatoriedade do recolhimento do Imposto de Renda - quanto a este título.

Isso porque a pensão alimentícia não pode ser assim considerada, porque se trata meramente de valor retirado do patrimônio do Alimentante para cumprir com o Alimentado suas obrigações como ente familiar.

“Alimentos ou pensão alimentícia oriundos do direito de família não se configuram como renda nem proventos de qualquer natureza do credor dos alimentos, mas montante retirado dos acréscimos patrimoniais recebidos pelo alimentante para ser dado ao alimentado. A percepção desses valores pelo alimentado não representa riqueza nova, estando fora, portanto, da hipótese de incidência do imposto.”

Dessa forma, o valor pago ao Alimentado não incide Imposto de Renda, pois além de pensão alimentícia não poder ser considerada renda, o Alimentante já recolheu o Imposto devido quando ele mesmo auferiu Renda, ou seja, praticou o fato gerador.

Ou seja, quem pratica o fato gerador do IR é o Alimentante e não o Alimentado.

Portanto, é possível recuperar os valores pagos à título de Imposto de Renda dos últimos 5 (cinco anos).

Procure seu Advogado Tributarista.

Endereço

Avenida Paulista, 1471/Conj 511
São Paulo, SP
01311927

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