07/07/2020
Ganhou as manchetes dos jornais a demissão de uma funcionária que desrespeito as regras de prevenção à covid-19 e as normas de segurança da companhia.
Essa demissão é legal?
Demissão sem justa causa
O "patrão" demite o funcionário por motivos particulares, está dentro do seu “livre arbítrio” empresarial. Para tanto, ele deve pagar todas as verbas rescisórias previstas, e o empregado, regra geral, terá direito:
Ao saldo de salário;
Ao aviso prévio;
Saque do FGTS;
Multa de 40% (quarenta por cento) sobre o valor do FGTS do período trabalhado;
Férias vencidas e proporcionais mais 1/3 deste valor;
13º proporcional;
Seguro-desemprego (caso preencha os requisitos legais);
Outras verbas que eventualmente não tenham sido pagas (tais como horas extras, saldo de banco de horas, salário-família, etc).
Diferente da demissão por justa causa
Quando o empregado cometeu alguma falta grave, ou cometeu várias faltas, de modo que sua permanência na empresa se tornou insustentável. Neste caso, ele terá direito apenas ao:
Saldo de salário;
Férias vencidas com adicional de 1/3;
Eventuais verbas vencidas (como banco de horas, horas extras, etc.).