Oliveira Zonta Advogados

Oliveira Zonta Advogados Advogado
Mestre em Direito pela PUC/SP
Pós-graduado em Direito Penal Econômico pela FGV/SP

Graduado em 2015 pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (MACK/SP), exercendo a advocacia desde então. Pós-graduado em Direito Penal Econômico pela Fundação Getulio Vargas (FGVLaw), título obtido em outubro de 2017. Para conclusão da pós-graduação, foi apresentado trabalho de conclusão de curso intitulado de “Responsabilidade penal por decisões colegiadas”, o qual ensejou a premiação, em junho d

e 2018, como “Melhor Trabalho de Conclusão de Curso da Turma”. O referido artigo também foi publicado pela Revista Brasileira de Ciências Criminais (RBCCrim – ano 27, v. 154, abr/2019). Mestre em Direito Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), título obtido em dezembro de 2021, tendo sido aprovado após defesa pública da dissertação intitulada de “A posição de garantidor de membros de órgãos colegiados em estruturas empresariais”. Atualmente, a referida dissertação encontra-se em processo de editoração para publicação pela Editora D’Plácido. Desde 2022, ocupa o cargo de coordenador responsável pelo “Grupo de Estudos Avançados – Dogmática Penal”, vinculado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim). Também exerce, desde 2022, o cargo de Parecerista no Boletim do IBCCrim. Exerceu, em 2022, o cargo de Vice-Presidência da Comissão de Direito Penal e Processo Penal da 94ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil - Penha de França/SP. Autor de diversos artigos jurídicos, tais como: (i) “Pragmatismo como suporte filosófico à justiça penal negociada” (Revista de Processo; ano 46, v. 317, jul/2021); (ii) “As consequências do reconhecimento da ilicitude da prova no processo penal brasileiro à luz da Lei 13.964/19 (Pacote Anticrime)” (Revista do Curso de Direito da UNIFOR, v. 12, 2021); (iii) “Análise constitucional do concurso de agentes no Direito brasileiro: a aplicação do redutor previsto no art.. 29, §1º do Código Penal aos partícipes” (Conteúdo Jurídico, v. 1, 2020); (iv) “A (in)constitucionalidade e a (in)convencionalidade da prisão processual exclusivamente em razão da reincidência” (Boletim do IBCCRIM, v. 28, 2020); (v) “Responsabilidade penal por decisões colegiadas” (Revista Brasileira de Ciências Criminais, ano 27, v. 154, abr/2019); entre outros. Membro da Ordem dos Advogados de São Paulo (OAB/SP), do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) e da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP).

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