19/08/2020
Pessoas sem vínculos biológicos, mas ligadas por uma relação de afeto tão grande a ponto de se considerarem verdadeiros pais e filhos, podem ter esse reconhecimento judicial?
⚠️ A resposta é sim!
Quando pessoas constroem uma relação marcada por laços de afeto mútuo, com intuito de formar uma família, mesmo que não possuam vínculos biológicos, podem espontâneamente requerer o reconhecimento da Paternidade sociafetiva, e frise-se: este reconhecimento não impede que o filho tenha em seus documentos o registro do pai biológico, nem mesmo desobriga-o de seu dever de alimentar.
Trata-se, portanto, de reconhecer e preservar os direitos do Pai sociafetivo, que é aquele que criou filho que não é seu por vínculo biológico, mas que pelo amor o é.
Tal reconhecimento é espontâneo e passará a constar nos documentos de identidade da criança, porém, uma vez o feito, se torna irrevogável, de modo que o pai socioafetivo passará a ter os mesmos direitos obrigações que o pai biológico.
Para o efetivo reconhecimento da paternidade sociafetiva, são necessários os preenchimentos de alguns requisitos, são eles:
✅Que os Pais registrais da criança estejam de acordo com o reconhecimento;
✅ anuência da criança, caso ela seja maior de 12 anos;
✅ Ser o pretenso pai maior de dezoito anos;
✅ Ser o pretenso pai, pelo menos dezesseis anos mais velho que o filho a ser reconhecido;
✅ Não pode o pretenso pai ser o irmão, tio ou avô da criança;
✅ Não pode existir nenhum processo judicial em que se discuta a filiação da criança.
Agora me conta aqui embaixo👇: você já sabia da possibilidade desse reconhecimento? Acha essa possibilidade justa e adequada?