Regioli e Motta Advogadas

Regioli e Motta Advogadas Escritório de advocacia especializado em Direito Previdenciário, Cível, Família e Sucessões.

08/03/2025
20/01/2023

Verifique se vc preenche os critérios abaixo pra saber se você tem direito à REVISÃO DA VIDA TODA -INSS.

Feliz dia internacional da mulher!
08/03/2022

Feliz dia internacional da mulher!

20/04/2021

CNIS é o Cadastro Nacional de Informações Sociais e se fala assim mesmo: “quinis”.

É um documento onde constam todos os seus vínculos trabalhistas e previdenciários da sua vida.
Por isso é importante que de tempos em tempos você dê uma olhadinha nele, pra saber se ele está sendo atualizado lá no INSS.

Ex.: quando você entra e quando você sai de um emprego, tem que constar lá no CNIS todas as datas direitinho; todo mês seu empregador deve “pagar o INSS” e essas contribuições também devem estar constando lá no seu CNIS ou ainda, se você trabalha por conta própria e paga o seu carnê, essas contribuições também têm que estar constando lá.
Assim, por meio do CNIS, vc consegue saber com exatidão quanto tempo vc tem de contribuição para se aposentar.

Um CNIS completinho vai te ajudar muito na hora de você pedir sua aposentadoria ou de pedir qualquer outro benefício junto ao INSS.
E para verificar o seu CNIS, basta entrar no site meu.inss.gov.br, se cadastrar e acessar o CNIS ou então peça a ajuda de um advogado previdenciarista.

STF PROÍBE USO DA TESE DE LEGÍTIMA DEFESA DA HONRA EM CRIMES DE FEMINICÍDIO!“além de um argumento atécnico e extrajurídi...
22/03/2021

STF PROÍBE USO DA TESE DE LEGÍTIMA DEFESA DA HONRA EM CRIMES DE FEMINICÍDIO!
“além de um argumento atécnico e extrajurídico, a 'legítima defesa da honra' é estratagema cruel, subversivo da dignidade da pessoa humana e dos direitos à igualdade e à vida e totalmente discriminatória contra a mulher, por contribuir com a perpetuação da violência doméstica e do feminicídio no país" (Ministro Dias Toffoli)
"vivemos em uma sociedade marcada por relações patriarcalistas, que tenta justificar com os argumentos mais absurdos e inadmissíveis as agressões e as mortes de mulheres, cis ou trans, em casos de violência doméstica e de gênero" (Ministro Gilmar Mendes)

29/08/2018

Há tempos penso em escrever sobre esta questão: o direito do companheiro(a) homoafetivo(a) à pensão por morte. Embora já seja considerado um direito social, e teoricamente bastaria ao companheiro(a) ir ao INSS e requerer o benefício a que faz jus, a realidade não é bem essa, e normalmente o companheiro(a) tem seu direito negado, pois a exigência dos documentos pedidos torna inválida a relação, sob à alegação de “ ausência de condição de companheiro(a)”. De fato um absurdo e um tanto desumano, pois a pessoa já está absorvida pela dor da perda e ainda tem que lidar com o entrave administrativo, restando somente a alternativa de ingressar com uma ação judicial.
Parte-se para o Judiciário, e com o que nos deparamos? Com um Judiciário capenga, reacionário, preconceituoso, apegado a letra seca da lei, incapaz de enxergar as mudanças sociais, de garantir a dignidade da pessoa humana. Conclusão: sentença improcedente, normalmente fundamentada na coabitação, pois os(as) companheiros(as) são relegados a simples “colegas” que dividem a moradia, quiçá as despesas.
Necessário se fez partir para os Tribunais e ano passado conseguimos nosso primeiro êxito. Isso nos trouxe motivação para seguir adiante quebrando tabus. Concluindo que o Direito pode sim, ser uma força motriz capaz modificar uma situação fática e ser um veículo para que o(a) cidadão(ã) possa se valer de suas garantias.
O propósito não é tão simples, mas a luta por um mundo mais humano continua.
Vânia Motta

21/08/2018

PENSÃO POR MORTE
Para receber desde a data do falecimento, esse benefício deverá ser solicitado até 90 dias após a morte do segurado. Então, fique atento: o dependente que pedir a pensão depois de 90 dias do falecimento do segurado só receberá o benefício a partir da data do requerimento. Esse prazo só não inclui os dependentes menores de 16 anos e os considerados incapazes por lei, cuja pensão por morte pode ser solicitada por um tutor ou curador, a qualquer momento, garantindo o pagamento desde a data do óbito.

Quer saber mais? Agende uma consulta conosco!
16/08/2018

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