13/01/2024
Em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reiterou o entendimento de que os Tribunais de Contas têm a prerrogativa de impor condenação administrativa a governadores e prefeitos, quando houver mexo causal de sua responsabilidade pessoal em irregularidades durante a execução de convênios de repasse de verbas entre estados e municípios. Não há necessidade da decisão da Corte de Contas ser julgada ou aprovado posteriormente pelo Legislativo.
O STF ratificou, todavia, a proibição do uso do parecer do Tribunal de Contas como base suficiente para rejeitar as contas anuais dos gestores, e, por conseguinte, para reconhecer a inelegibilidade. Todavia, essa decisão não retira dos Tribunais de Contas a atividade fiscalizatória.
Você Gestor ou ex-gestor, fique a atento e tenha sempre um profissional (advogado) capacitado para lhe prestar a assessoria devida e, se necessário, utilizar dos instrumentos jurídicos cabíveis para sua defesa juntos aos Tribunais de Contas.