19/10/2021
👩💻 Se liga na dica!
•Um cliente está preso e ele cometeu uma falta dentro da Unidade Prisional, o que será feito?
• Bem, o preso será submetido a uma AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO.
• Audiência de justificação, para prévia oitiva do preso, caso não seja devidamente realizada, fere os princípios do contraditório e da ampla defesa.
• Na Lei de Execução Penal, em seu artigo 59, prevê que: “Praticada a falta disciplinar, deverá ser instaurado o procedimento para sua apuração, conforme regulamento, assegurado o direito de defesa.”
Ainda, prevê também a súmula 533 do Superior Tribunal de Justiça.
•Assim como o procedimento administrativo disciplinar, que é realizado pela unidade prisional, a audiência de justificação perante o Juiz da Execução Penal, é extremamente importante e necessária.
• Caso a referida audiência não seja realizada, poderá constituir nulidade, pois violará assim os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa.
🚨Fique atento: O reconhecimento da falta grave pode provocar inúmeras consequências prejudiciais ao apenado, como por exemplo, a regressão de regime.
•Neste sentido, é ainda mais necessário que seja realizado a audiência de justificação.
•Homologação de falta grave sem designação de AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO, é causa de nulidade, por cerceamento de defesa, e ainda por violação ao proncio do contraditório e da ampla defesa.
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