27/08/2026
Novidade para o inventário e partilha extrajudicial (em cartório).
O que muda no inventário extrajudicial com a Resolução 695 de 26/08/2026 do CNJ?
Dispensa de comprovação prévia: A escritura de inventário pode ser feita sem a quitação antecipada do ITCMD.
Obrigação tributária mantida: O imposto continua devido e deve ser apurado e recolhido conforme as regras de cada estado ou do Distrito Federal.
Orientação jurídica: A escritura deve registrar expressamente que as partes receberam orientação do advogado sobre a responsabilidade tributária.
Comunicação ao Fisco: Caso o imposto não tenha sido pago no ato, o tabelião tem o dever de comunicar a Secretaria da Fazenda competente.