06/09/2023
📌Você sabe em que situações é possível receber o salário-maternidade?🤰🏻🤱
O salário maternidade é um benefício previdenciário pago as gestantes em decorrência do afastamento do trabalho em caso de:
✅nascimento do filho ✅adoção ✅guarda judicial para fins de adoção ✅ab**to espontâneo ou previsto em lei (não criminoso), ✅filho natimorto (bebê nascido morto).
📌Quanto tempo dura o pagamento do Benefício:
✅120 dias no caso de parto e natimorto;
✅14 dias no caso de ab**to;
✅120 dias em casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
📌Carência: Para receber o benefício, é necessário ter no mínimo 10(dez) contribuições mensais anteriores ao parto, ou seja, ter qualidade de segurada, ou está no período de graça.
🚨Atenção: o período de carência de 10 meses, abrange somente as seguradas especial, MEIs, desempregadas, contribuinte individual e facultativo;
✅De acordo com as regras da Previdência, não há carência, ou seja, tempo mínimo de contribuição para concessão do benefício para: empregadas (aquela que trabalha com carteira assinada- vínculo empregatício), trabalhadoras avulsas, e empregada doméstica.
🚨Importante: o valor do Salário-Maternidade não pode ser inferior ao salário-mínimo vigente (R$ 1.320,00 em 2023).
🚨ATENÇÃO!!
O Pai também pode receber o salário maternidade.
📌E por algum motivo, você teve um filho e ainda não requereu seu benefício de salário maternidade, o que fazer?
✅É possível requerer o benefício desde que a criança ainda não tenha completado 05 (cinco) anos.
Ainda ficou com alguma dúvida? Para mais informações, nos siga nas redes sociais ou entre em contato conosco, temos excelentes advogados especialistas em direito previdenciário