Mariana Cutrim Penalista

Mariana Cutrim Penalista Defino-me profissionalmente como Investigadora e Jurista do conhecimento.

Assistente jurídico profissional confiável, conhecedor das diretivas e direcionada para medidas necessárias para melhores resultados.

O jornal da Mirante fez uma reportagem acerca da situação atual do Presídio Feminino de São Luís. Um alerta para os Dire...
04/01/2022

O jornal da Mirante fez uma reportagem acerca da situação atual do Presídio Feminino de São Luís. Um alerta para os Direitos Humanos e para toda a sociedade sobre o sistema carcerário do Brasil. As denúncias iniciaram ano passado e até então a única providência tomada foi a transferências das agentes que relataram os abusos (com fortes indícios de que essa medida aconteceu como forma de retaliação às denúncias). Servidores assediados moralmente o tempo todo, internos com seus direitos violados e maus tratos. Um dos fatos retratados na reportagem foi sobre o aparelho chamado body scan (por onde toda interna que chega na unidade prisional depois de uma saidinha temporária, por exemplo, passa, para que sejam analisados possíveis ilicitudes no corpo na detenta, como entorpecentes) em que foi percebido algo incompatível com a anatomia humana em uma interna e ela foi obrigada a passar dias em um local chamado "gaiolão" até que essa "mancha" desaparecesse. Porém, durante esse fato, a detenta passou por constrangimentos, como ficar de cócoras e defecar até que uma agente pudesse analisar as fezes e encontrar a substância ilícita que estavam a procura. O fato é que, logo depois de exames, foi constatado que a detenta tinha uma hérnia umbilical. Além disso, outro fato estarrecedor foi um feto, de 6 meses, jogado ao chão, que uma detenta tinha parido sem assistência alguma, sem um pré-natal e um exame feito. A reclamação se instaura desde que a nova diretoria assumiu o Presídio Feminino.

As vezes surge o questionamento quanto á aplicação ou não da Lei Maria da Penha em relação aos homens vítimas de violênc...
04/01/2022

As vezes surge o questionamento quanto á aplicação ou não da Lei Maria da Penha em relação aos homens vítimas de violência doméstica.
A Lei Maria da Penha 11.340/2006 diz:
" Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências."
A Ementa, por si só, já é auto explicativa e versa sobre a MULHER em sua questão de gênero e de sua vulnerabilidade. Vale ressaltar que a mulher trans também se enquadra nesse quesito. Alguns magistrados, porém, estão, por analogia, impondo essa Lei 11.340/2006 para beneficiar aos homens. O certo é que, caso este seja violentado (e não se fala aqui em ap***s questões físicas, a Lei cita que, para se encaixar nela pode haver também o transtorno psicológico que o outro lhe causa, transtornos verbais , se***is, patrimoniais e moral) ele se enquadraria no Código Penal.

Com os vídeos comprobatórios, a gravidade das agressões, as agravantes do caso e, principalmente, por estar no rol dos r...
15/07/2021

Com os vídeos comprobatórios, a gravidade das agressões, as agravantes do caso e, principalmente, por estar no rol dos requisitos da prisão preventiva, o Dj Ivis foi preso.

As medidas ap***s de caráter protetivo NÃO resolveriam o fato por todos os motivos já elencados, porém, é válido destacar que isso não quer dizer que o criminoso ficará anos no cárcere e impeça de ele sair a qualquer tempo. Isso porque temos no CPP diversas outras justificativas que auxiliam na saída do agressor. Óbvio que se faz e se fará necessário intensas medidas protetivas a ex mulher e a filha do casal.

É justo tudo isso? É JUSTO MEDIDA PROTETIVA A UM AGRESSOR? ELE VAI MESMO OBEDECER A DISTÂNCIA OBRIGATÓRIA A MULHER? Isso cabe a polícia analisar e proteger as vítimas e, PRINCIPALMENTE, por isso se repete e repete EM BRIGA DE MARIDO E MULHER SALVE A MULHER. O interesse é PÚBLICO e nós todos temos que proteger a quem não consegue se proteger sozinho, para o bem e a segurança da vítima.

15/07/2021

Amigos, sou servidora pública que sonha com a docência em PENAL e PROCESSO PENAL. Peço encarecidamente que possam, caso gostem, me seguir no instagram. Abordo sobre ATUALIDADES CRIMINAIS, MAPAS MENTAIS e estratégicas para que vc tenha segurança na TEORIA CRIMINAL. Vamos juntos?

Instagram

Audiência de custódia:É o direito que o preso tem de se apresentar perante o juiz (em até 24 h após o flagrante) para qu...
08/07/2021

Audiência de custódia:

É o direito que o preso tem de se apresentar perante o juiz (em até 24 h após o flagrante) para que sejam avaliadas possíveis irregularidades em sua prisão.

Porém, para que a finalidade da audiência seja efetivada, é necessário que procedimentos e requisitos aconteçam. Com o cuidado de se observar todo esse processo é que a defesa será aguerrida.

Desde muito se espera uma mudança na legislação criminal, porém, enquanto não for possível reformulá-la por completo (no...
05/07/2021

Desde muito se espera uma mudança na legislação criminal, porém, enquanto não for possível reformulá-la por completo (no âmbito penal, processual penal, execução penal e leis penais especiais), alterou-se, pelo menos, alguns pontos cruciais. Afinal de contas, melhor mudar, mesmo que pouco, que não converter nada.

Outros projetos para reformular leis criminais foram encaminhados pelo Governo anterior ao de 2019, porém não foram levados adiante. Com esse pacote atual a legislação se tornou mais rígida em alguns pontos. E tal benefício abrange a maioria dos crimes de colarinho branco.
Mudanças trazidas pelo 𝐏𝐀𝐂𝐎𝐓𝐄 𝐀𝐍𝐓𝐈𝐂𝐑𝐈𝐌𝐄:

🔸Acordo de não persecução penal
🔸Estelionato como crime de ação pública condicionada à representação da vítima
🔸Pena máxima de 40 anos
🔸Pena de multa para o juízo das execuções penais
🔸Novas causas de suspensão da prescrição
Juiz de garantias
🔸Arquivamento do inquérito policial e outras investigações
🔸Nova decretação de medidas cautelares
🔸Tabelamento novo para progressão do regime.
🔸Crimes hediondos
🔸Leis penais especiais alteradas: lei de dr**as, lei dos presídios federais, lei do disque denúncia
🔸Eliminaram-se prisões disciplinares de militares e bombeiros dos Estados.
🔸Instigação, indução ou auxílio a suicídio ou a automutilação


A execução penal é a fase em que já foram conclusas todas as ações penais ao caso. Já houveram audiências, recursos e re...
05/07/2021

A execução penal é a fase em que já foram conclusas todas as ações penais ao caso. Já houveram audiências, recursos e recursos até que chega a grande hora de o acusado "pagar pelo o que fez". Podemos afirmar que já houve o trânsito em julgado da ação penal.

Nessa hora, estamos na fase da execução penal, ou seja, justamente executar a pena. Já fez-se unificação de p***s (caso tenha) e já foi calculado o quanto de meses/anos que aquela pessoa irá ficar no cárcere.

Aqui o acusado já sabe quanto tempo ficará na prisão e que já foi fechado o processo é que necessita de cuidados. Imagine saber que você ficará por 10, 20 anos em uma penitenciária? O desespero, o choro, a preocupação com o futuro surge e a vulnerabilidade do acusado aparece. É nesse percurso que o criminalista da execução deve se ater.

O caminho para a liberdade é longo e cansativo. A humanização da execução torna o processo menos doloroso. Isso porque somos tomados pelas dores do cliente e devemos ajudá-lo nesse processo. Como? Fazendo alguns pedidos como requerer comutação da pena, ou a detração, remição de pena, transferência a um local mais próximo da família, etc. O advogado criminalista entra no rol de pessoas próximas do preso, pois é ele que o visita com frequência.

Nessa fase, é importante lembrar de manter sempre a esperança do cliente renovada (não prometendo o que não se pode cumprir, claro)

E aí? Sabiam dessas curiosidades? São dicas VALIOSÍSSIMAS pra quem é advogado, cliente ou estudante de direito. Dicas qu...
03/07/2021

E aí? Sabiam dessas curiosidades? São dicas VALIOSÍSSIMAS pra quem é advogado, cliente ou estudante de direito. Dicas que a gnt aprende com MUITO ESTUDO e prática.

Quando eu soube da curiosidade 2 fiquei 😱 agora TUDO faz sentido mas ao mesmo tempo: COMO PODE ISSO? Que absurdo é esse, Brasil?

Me conta qual dessas vc não sabia e qual mais te assustou!?
Já marca aqui um amigo p saber disso também. Dica boa é dica compartilhada!!!

E aí? Sabiam desse tanto de rol que engloba na LEI MARIA DA PENHA?E quanto a LEI MARIA DA PENHA ser aplicada aos homens?...
02/07/2021

E aí? Sabiam desse tanto de rol que engloba na LEI MARIA DA PENHA?

E quanto a LEI MARIA DA PENHA ser aplicada aos homens? Pode isso?
As vezes surge o questionamento quanto a aplicação ou não da Lei Maria da Penha em relação aos homens vítimas de violência doméstica.
A Lei Maria da Penha 11.340/2006 diz:
" Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências."
A Ementa, por si só, já é auto explicativa e versa sobre a MULHER em sua questão de gênero e de sua vulnerabilidade. Vale ressaltar que a mulher trans também se enquadra nesse quesito. Alguns magistrados, porém, estão, por analogia, impondo essa Lei 11.340/2006 para beneficiar aos homens. O certo é que, caso este seja violentado (e não se fala aqui em ap***s questões físicas, a Lei cita que, para se encaixar nela pode haver também o transtorno psicológico que o outro lhe causa, transtornos verbais , se***is, patrimoniais e moral) ele se enquadraria no Código Penal.

FEMINICíDIO é uma qualificadora do homicídio doloso, ou seja, são aqueles meios que tornam o crime MAIS GRAVE, alterando...
01/07/2021

FEMINICíDIO é uma qualificadora do homicídio doloso, ou seja, são aqueles meios que tornam o crime MAIS GRAVE, alterando as p***s. No homicídio doloso, por exemplo, as qualificadoras são motivo fútil ou torpe, emprego de veneno, dentre outros. Portanto, feminicídio é uma QUALIFICADORA DO CRIME DE HOMICÍDIO DOLOSO e está no rol do CP. Tal qualificadora se aplica nos casos de homicídio doloso praticado CONTRA MULHER POR CONDIÇÕES DE S**O FEMININO. Logo, quando ENVOLVER VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAMILIAR OU MENOSPREZO OU DISCRIMINAÇÃO A CONDIÇÃO DE MULHER.

O FEMICíDIO é utilizado quando se pratica crime de homicídio CONTRA QUALQUER MULHER, OU SEJA, MATAR PESSOA DO S**O FEMININO.

E aí? Deu p entender? Deixa aqui tua dúvida 👇

Endereço

São Luís, MA

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Mariana Cutrim Penalista posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Mariana Cutrim Penalista:

Compartilhar