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Anzoategui Advogados trata-se  escritório de advocacia e consultoria especializado em resolução de dívidas, revisão de p...
05/06/2025

Anzoategui Advogados trata-se escritório de advocacia e consultoria especializado em resolução de dívidas, revisão de prestação, financiamentos, impugnação de execução, revisional contratual, superendividamento, recuperação judicial, suspensão de leilão, recalculo técnico de dívidas em estagio processual avançado, em qualquer instância, com atuação em todo território nacional. Maiores informações www.anzoategui.com.br e whatsapp 041 984951063

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça voltou a discutir nesta semana a controvérsia sobre o índice adequado p...
27/03/2025

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça voltou a discutir nesta semana a controvérsia sobre o índice adequado para a correção de dívidas civis, de acordo com o artigo 406 do Código Civil, que se refere a taxa Selic ou a taxa de 1% ao mês, prevista no artigo 161, parágrafo 1º do Código Tributário Nacional.

Confira um trecho do Conjur:

"Para além dos argumentos jurídicos e econômicos, a questão envolve uma guerra de narrativas sobre a posição do STJ. Decidir pela Selic ou não seria uma mudança de jurisprudência? Haveria prejuízo à segurança jurídica? Alguém seria pego de surpresa pela adoção de uma ou outra tese?

(...)

A discussão sobre a taxa de juros para correção de dívidas surgiu após 2002 porque, sob o Código Civil de 1916, não havia margem de manobra. O artigo 1.062 indicava que a taxa dos juros moratórios, quando não convencionada, deveria ser de 6% ao ano.

A segunda limitação foi dada pela Lei da Usura (Decreto 22.626/1933): a vedação à fixação de juros superiores ao dobro da taxa legal do artigo 1.062 do Código Civil — ou seja, 12% ao ano. Ela criminalizava a conduta de fraudar os dispositivos da lei para o fim de sujeitar o devedor a maiores prestações ou encargos.

Mesmo a Constituição Federal de 1988 foi promulgada com um limite para os juros: 12% ao ano, conforme o parágrafo 3º do artigo 192. A norma foi revogada pela Emenda Constitucional 40/2003, o que abriu as portas para o aumento dos juros sem o risco de a cobrança ser tipificada como crime.

Em 2002, o Código Civil mudou o cenário ao trazer no artigo 406 a previsão de que, quando tais juros moratórios não estiverem convencionados, devem ser fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.

A taxa fazendária é a Selic, adotada pelo Banco Central como principal instrumento de política monetária e de controle da inflação desde 1999".

Saiba mais: https://www.conjur.com.br/2023-mar-14/stj-busca-pacificar-controversia-20-anos-correcao-dividas

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A desobediência e erros formais nos leilões de imóveis tem sido proporcional ao aumento ocorrido nos últimos anos, geran...
20/03/2025

A desobediência e erros formais nos leilões de imóveis tem sido proporcional ao aumento ocorrido nos últimos anos, gerando irregularidades e abusividades que vem prejudicando os mutuários e devedores que financiaram suas casas ou deram de garantia, bastando poucas prestações para perder o imóvel , através de consolidação de propriedade irregulares desde o inicio, até mesmo sem a devida notificação pessoal que é obrigatória pela lei. Nestes casos a Anzoategui Advogados tem atuado resguardando os direitos e patrimônio dos mutuários e devedores há mais de 30 anos, de forma ininterrupta.
Saiba mais no www.anzoategui.com.br

5.4. Muito obrigado a todos pelas felicitações de aniversário. O meu maior presente é a Família, amigos, advocacia e a c...
01/03/2025

5.4. Muito obrigado a todos pelas felicitações de aniversário. O meu maior presente é a Família, amigos, advocacia e a corrida que tanto aprecio, retornado agora aos treinos após 02 anos e uma cirurgia no tornozelo. O importante é tudo isso e a saúde, o resto a gente corre atrás.

Peça Dois de Nós. Teatro Tuca - São Paulo. Sem duvida, a melhor peça em cartaz no momento. Imperdível. Atuação impecável...
23/02/2025

Peça Dois de Nós. Teatro Tuca - São Paulo. Sem duvida, a melhor peça em cartaz no momento. Imperdível. Atuação impecável e texto de excelência

Execução Bancária: Como proteger seu patrimônio e resolver dívidas em casos de Superendividamento BancárioDeixe um comen...
18/02/2025

Execução Bancária: Como proteger seu patrimônio e resolver dívidas em casos de Superendividamento Bancário

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A execução bancária é uma dos processos mais preocupantes que uma pessoa ou empresa pode enfrentar ao lidar com instituições financeiras. 

Quando um contrato de empréstimo ou financiamento não é pago, os bancos podem iniciar um processo de execução para recuperar o valor devido, o que pode resultar na penhora de bens e até mesmo valores bloqueados na conta bancária.

Neste artigo, vamos explicar em detalhes como funciona a execução bancária, quais são os direitos do devedor e como evitar a penhora de bens, inclusive em casos de Superendividamento Bancário. 

Além disso, destacamos a importância de contar com um advogado especializado em execução bancária para garantir a melhor defesa possível.

O que é a Execução Bancária?

A execução bancária é o processo pelo qual o banco busca recuperar uma dívida não paga é um processo judicial movido pelo banco ou instituição financeira para garantir o pagamento de uma dívida inadimplida, utilizando a justiça ou métodos extrajudiciais.

Execução Judicial: O banco entra com uma ação na justiça para cobrar o valor devido, podendo solicitar medidas como o bloqueio de contas e a penhora de bens.

Execução Extrajudicial: Neste caso, o banco busca resolver a dívida diretamente com o devedor, sem a necessidade de uma ação judicial.

É comum em contratos com garantias, como alienação fiduciária, onde o bem pode ser retomado sem a intervenção imediata da justiça.

 Como Evitar a Penhora em Execução Bancária

A penhora é uma medida judicial que ocorre quando o devedor não paga sua dívida e o credor, no caso um banco, busca recuperar o valor por meio da apreensão de bens do devedor. É importante destacar que a penhora só pode ocorrer em processos judiciais, ou seja, quando a dívida é levada à justiça e o banco consegue uma ordem judicial para apreender bens.

Na execução extrajudicial, a penhora não é permitida. Nesse caso, o banco pode usar outros meios de cobrança, mas não pode apreender bens sem o respaldo de uma decisão judicial.
www.anzoategui.com.br

16/02/2025

Endereço

São José Dos Pinhais, PR

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