22/08/2026
Existe um discurso crescente segundo o qual quem cultiva menos de seis plantas não precisaria se preocupar com habeas corpus.
Mas cabe perguntar: quem sustenta essa afirmação, e com base em qual garantia concreta?
Durante minha atuação na Defensoria Pública, acompanhei diversos casos de pessoas presas por quantidades ínfimas de substâncias, sem indícios de violência, organização criminosa ou qualquer elemento que caracterizasse tráfico. Um exemplo ilustrativo: um rapaz que permaneceu preso preventivamente em razão de uma fotografia com 20g de maconha.
Quando o STF decidiu pela descriminalização, a decisão não abrangeu a legalização do cultivo. Descriminalizou-se apenas o porte para uso pessoal, e a dinâmica prática da persecução penal permaneceu inalterada.
Na ponta do sistema, é a autoridade policial, e em seguida o delegado, quem decide, no caso concreto, se o cultivo será tratado como uso pessoal ou como tráfico. O resultado é previsível: pessoas com uma, duas ou três plantas respondendo a inquéritos e ações penais por cultivar a própria medicação.
Não se trata de alarmismo, mas de reconhecer, com base em casos concretos, como o sistema opera na prática. Uma denúncia anônima pode desencadear busca e apreensão, instauração de inquérito, prisão em flagrante e, em determinados casos, prisão preventiva, mesmo diante de condutas sem qualquer componente de violência.
Nesse contexto, o habeas corpus preventivo não deve ser entendido como medida excepcional ou cautelar de luxo, mas como instrumento legítimo de política criminal e de política pública. Ao reconhecer previamente a finalidade terapêutica do cultivo, o Judiciário elimina a ambiguidade da conduta, delimita o uso medicinal e retira da interpretação policial a definição sobre a liberdade do paciente.
Com o reconhecimento judicial, a autoridade f**a impedida de iniciar medidas restritivas de liberdade com base naquele cultivo específico. Isso representa segurança jurídica objetiva, e não uma garantia sujeita à discricionariedade de cada agente envolvido na persecução penal.