11/01/2024
Está com dificuldades para quitar as parcelas do seu terreno?
Se optar por devolver o imóvel, será possível reaver o dinheiro investido?
A Súmula 543 do STJ determina que, em caso de cancelamento do contrato de promessa de compra e venda de imóvel sujeito ao Código de Defesa do Consumidor, o comprador deve receber de volta imediatamente as parcelas pagas. Se a culpa pelo cancelamento for exclusivamente do vendedor/construtor, a devolução deve ser integral. Se o comprador for o responsável, a jurisprudência atual sugere a retenção de 25% do valor pago para cobrir despesas administrativas.
Em uma recente mudança na legislação, sancionada pelo ex-presidente Michel Temer em 27/12/2018, a Lei de Incorporação Imobiliária foi alterada para regular o cancelamento do contrato de aquisição de unidade ou lote urbano. A alteração visa padronizar o processo de desistência do contrato de incorporação imobiliária pelo comprador, estabelecendo prazos e valores para a devolução do dinheiro pago, bem como um período de tolerância para atrasos na obra.
A principal mudança é o aumento da multa aplicável ao consumidor que desistir da compra do imóvel na planta antes da entrega das chaves, fixando-a em até 50% do valor pago se o empreendimento tiver seu patrimônio separado da construtora. Além disso, a lei concede ao construtor um prazo de tolerância de seis meses para a conclusão das obras sem pagamento de qualquer penalidade.
Vale ressaltar que a alteração na Lei de Incorporação Imobiliária não se aplica a contratos assinados antes da entrada em vigor da lei, ou seja, 28 de dezembro de 2018, prevalecendo a interpretação jurisprudencial atual. Se quiser mais informações sobre este tema, não hesite em entrar em contato com nossa equipe. Estamos prontos para ajudá-lo neste momento de incerteza financeira.